TJDFT - 0003977-58.2015.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/01/2024 17:11 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/01/2024 17:11 Expedição de Certidão. 
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                                            30/01/2024 17:02 Processo Desarquivado 
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                                            30/01/2024 17:00 Juntada de Certidão 
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                                            06/09/2023 18:19 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/09/2023 18:19 Expedição de Certidão. 
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                                            06/09/2023 18:19 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2023 00:34 Publicado Certidão em 05/09/2023. 
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                                            04/09/2023 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 
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                                            04/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0003977-58.2015.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos do processo físico n.º 2015.01.1.025695-7 foram digitalizados, passando a tramitar sob o n.º 0003977-58.2015.8.07.0016 em epígrafe.
 
 Ante o exposto, ficam AS PARTES intimadas para apresentarem eventual impugnação em relação ao procedimento de digitalização, no prazo de 15 (quinze) dias corridos (prazo administrativo), nos termos da determinação contida no artigo 11 da Portaria Conjunta 24 de 20/02/2019.
 
 Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida nos presentes autos, ficam as partes intimadas ainda de que, transcorrido o prazo para suscitar desconformidade do processo eletrônico com o processo físico, inicia o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para que as partes, caso queiram, retirarem as peças por elas juntadas no processo físico.
 
 Caso as peças não sejam retiradas no prazo legal, o processo físico será encaminhado para o setor responsável do TJDFT, para eliminação e fragmentação mecânica dos autos, conforme previsto no artigo 14 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019.
 
 PUBLICADO e/ou REALIZADA A CIÊNCIA EXPRESSA deste ato, arquivem-se os autos, sem a baixa da parte requerida, para controle deste juízo.
 
 Do que para constar, lavrei a presente.
 
 Datado e assinado digitalmente
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                                            01/09/2023 17:56 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            31/08/2023 17:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/08/2023 17:41 Expedição de Certidão. 
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                                            31/08/2023 16:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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