TJDFT - 0703435-39.2018.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 19:58
Arquivado Provisoramente
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08/09/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703435-39.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS MOREIRA DA FONSECA EXECUTADO: LUCIENE KELLY CONTINO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: YUKIO TOMIMATSU REPRESENTANTE LEGAL: ANA MARTA FERREIRA TOMIMATSU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, esgotando a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens.
Assim, deve ser aplicado o disposto no art. 921, III, §§ 1º, 4º e 4º-A, do CPC, com a nova redação dada pela Lei 14.195/2021: Art. 921.
Suspende-se a execução: [...] III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) [...] § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.
O prazo prescricional de 3 (três) anos passa a ter o curso iniciado no dia 28/08/2023, que corresponde à intimação do credor acerca da não localização de bens penhoráveis.
O prazo, contudo, ficará suspenso por 1 (um) ano, conforme prescrito no art. 921, § 1º, findo o qual, será retomado em 28/08/2024, independente de nova intimação.
Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Operada a prescrição em 27/08/2027, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se na forma do art. 921, § 5º, do CPC.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/09/2023 17:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2023 16:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/09/2023 18:10
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/09/2023 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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01/09/2023 17:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/08/2023 02:46
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 16:02
Juntada de Certidão
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14/08/2023 20:43
Expedição de Certidão.
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05/08/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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03/08/2023 09:57
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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31/07/2023 14:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 14:15
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/07/2023 18:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 10/07/2023.
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07/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 14:56
Juntada de Certidão
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21/06/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 17:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/04/2023 14:25
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 14:25
Indeferido o pedido de ANTONIO CARLOS MOREIRA DA FONSECA - CPF: *66.***.*90-49 (EXEQUENTE)
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19/04/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/04/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 08:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/04/2023 07:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/04/2023 00:48
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 16:56
Juntada de Certidão
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16/03/2023 17:36
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:36
Deferido o pedido de ANTONIO CARLOS MOREIRA DA FONSECA - CPF: *66.***.*90-49 (EXEQUENTE).
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15/03/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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15/03/2023 19:27
Juntada de Certidão
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14/03/2023 08:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/03/2023 00:32
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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02/03/2023 18:53
Juntada de Certidão
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15/02/2023 15:44
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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14/02/2023 14:49
Juntada de Certidão
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11/02/2023 13:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/02/2023 02:24
Publicado Certidão em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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31/01/2023 22:55
Juntada de Certidão
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30/01/2023 18:39
Juntada de Certidão
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22/07/2022 14:35
Juntada de Certidão
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21/07/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 17:58
Expedição de Ofício.
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12/06/2022 12:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/06/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
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07/06/2022 16:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/06/2022 22:18
Recebidos os autos
-
06/06/2022 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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06/06/2022 17:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/06/2022 14:30
Recebidos os autos
-
06/06/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 14:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/06/2022 14:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
31/05/2022 17:49
Expedição de Certidão.
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12/04/2022 00:36
Publicado Decisão em 11/04/2022.
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08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 11:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/04/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 23:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/03/2022 23:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/03/2022 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
22/03/2022 08:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/03/2022 16:56
Recebidos os autos
-
18/03/2022 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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17/03/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 11:18
Expedição de Certidão.
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16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de LUCIENE KELLY CONTINO PEREIRA DA SILVA em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de Espólio de YUKIO TOMIMATSU em 15/03/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
17/12/2021 02:22
Publicado Edital em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 13:18
Expedição de Edital.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
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29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 09:04
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 13:42
Recebidos os autos
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26/11/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 13:42
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2021 10:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/11/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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24/11/2021 01:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 08:52
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2021 08:52
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2021 17:21
Recebidos os autos
-
18/11/2021 17:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/11/2021 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
16/11/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
15/11/2021 11:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/08/2021 15:12
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2021 15:08
Recebidos os autos
-
24/08/2021 08:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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23/08/2021 20:13
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
23/08/2021 20:13
Transitado em Julgado em 20/08/2021
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de LUCIENE KELLY CONTINO PEREIRA DA SILVA em 20/08/2021 23:59:59.
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de Espólio de YUKIO TOMIMATSU em 20/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MOREIRA DA FONSECA em 02/08/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 02:37
Publicado Sentença em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 16:21
Recebidos os autos
-
05/07/2021 16:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/06/2021 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
04/06/2021 21:54
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 15:12
Recebidos os autos
-
02/06/2021 15:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/06/2021 16:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/06/2021 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
01/06/2021 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2021 14:35
Recebidos os autos
-
31/05/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
26/05/2021 20:03
Juntada de Petição de réplica
-
06/05/2021 18:54
Recebidos os autos
-
06/05/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
05/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
04/05/2021 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 14:42
Expedição de Certidão.
-
02/05/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 17:28
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 02:34
Decorrido prazo de LUCIENE KELLY CONTINO PEREIRA DA SILVA em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:34
Decorrido prazo de Espólio de YUKIO TOMIMATSU em 27/04/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:28
Publicado Edital em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 18:00
Expedição de Edital.
-
27/01/2021 11:13
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2020 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2020 17:41
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
06/11/2020 16:23
Recebidos os autos
-
06/11/2020 16:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/11/2020 09:52
Publicado Certidão em 29/10/2020.
-
29/10/2020 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
29/10/2020 13:36
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 11:37
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2020 14:19
Expedição de Mandado.
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11/03/2020 13:56
Classe Processual DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/03/2020 12:45
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2020 02:13
Decorrido prazo de Espólio de YUKIO TOMIMATSU em 10/02/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 16:36
Juntada de Certidão
-
13/01/2020 14:02
Expedição de Mandado.
-
06/01/2020 17:58
Juntada de Certidão
-
26/12/2019 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2019 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2019 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2019 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2019 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2019 14:55
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2019 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2019 08:56
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 13:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/10/2019 13:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/10/2019 13:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/10/2019 13:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/10/2019 13:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/10/2019 13:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/10/2019 13:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/08/2019 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2019 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2019 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2019 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2019 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2019 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2019 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2019 17:37
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 15:37
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2019 13:47
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 13:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/07/2019 13:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/05/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 18:19
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2019 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2019 17:47
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 19:11
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 15:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/03/2019 15:42
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 02:34
Publicado Despacho em 08/03/2019.
-
07/03/2019 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 17:53
Expedição de Certidão.
-
28/02/2019 17:53
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 19:11
Recebidos os autos
-
26/02/2019 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/02/2019 13:52
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 13:06
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 22:45
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2019 13:17
Expedição de Certidão.
-
14/02/2019 13:17
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 17:51
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 7ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
11/02/2019 17:51
Audiência Conciliação realizada - 08/02/2019 15:20
-
10/02/2019 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MOREIRA DA FONSECA em 08/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 18:34
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
04/02/2019 03:27
Publicado Certidão em 04/02/2019.
-
02/02/2019 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2019 08:38
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2019 04:49
Publicado Certidão em 25/01/2019.
-
25/01/2019 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 15:22
Juntada de Petição de certidão
-
23/01/2019 13:56
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 13:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/01/2019 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
11/01/2019 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2019 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2018 18:43
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2018 13:03
Expedição de Mandado.
-
14/12/2018 13:03
Juntada de mandado
-
14/12/2018 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2018 12:53
Expedição de Mandado.
-
14/12/2018 12:53
Juntada de mandado
-
12/12/2018 18:31
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 02:41
Publicado Decisão em 04/12/2018.
-
03/12/2018 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2018 19:08
Recebidos os autos
-
28/11/2018 19:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2018 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2018 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2018 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
23/11/2018 13:52
Juntada de Certidão
-
23/11/2018 09:08
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 16:03
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 14:53
Desentranhamento de documento (ID: 25681241 - Certidão)
-
22/11/2018 14:52
Desentranhamento de documento (ID: 25681553 - Certidão)
-
22/11/2018 14:39
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 14:18
Audiência conciliação designada - 08/02/2019 15:20
-
22/11/2018 14:14
Juntada de Certidão
-
12/11/2018 18:23
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 23:04
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MOREIRA DA FONSECA em 23/10/2018 23:59:59.
-
24/10/2018 12:46
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 21:17
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2018 02:42
Publicado Certidão em 10/10/2018.
-
09/10/2018 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2018 17:22
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 17:14
Audiência conciliação cancelada - 22/11/2018 13:20
-
05/10/2018 17:07
Audiência conciliação designada - 22/11/2018 13:20
-
05/10/2018 16:56
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 16:52
Juntada de Certidão
-
04/10/2018 10:54
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2018 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2018 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2018 13:46
Expedição de Mandado.
-
17/09/2018 13:45
Expedição de Certidão.
-
17/09/2018 13:45
Juntada de Certidão
-
17/09/2018 13:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/08/2018 16:34
Publicado Certidão em 22/08/2018.
-
22/08/2018 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2018 16:25
Expedição de Mandado.
-
20/08/2018 16:25
Juntada de mandado
-
20/08/2018 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2018 16:20
Expedição de Mandado.
-
20/08/2018 16:20
Juntada de mandado
-
20/08/2018 15:29
Juntada de Certidão
-
24/07/2018 19:08
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 02:57
Publicado Decisão em 10/07/2018.
-
09/07/2018 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2018 21:51
Recebidos os autos
-
05/07/2018 21:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/07/2018 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
04/07/2018 12:48
Juntada de Certidão
-
03/07/2018 15:30
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2018 18:05
Recebidos os autos
-
29/06/2018 18:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2018 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
28/06/2018 17:25
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MOREIRA DA FONSECA - CPF: *66.***.*90-49 (AUTOR) em 28/06/2018.
-
28/06/2018 17:25
Juntada de Certidão
-
28/06/2018 16:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/06/2018 17:03
Recebidos os autos
-
25/06/2018 17:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/06/2018 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
20/06/2018 11:17
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 18:20
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2018 05:50
Publicado Decisão em 14/06/2018.
-
14/06/2018 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2018 14:53
Juntada de Certidão
-
12/06/2018 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2018 14:17
Recebidos os autos
-
12/06/2018 14:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/06/2018 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
08/06/2018 16:37
Expedição de Certidão.
-
08/06/2018 16:37
Juntada de Certidão
-
08/06/2018 12:05
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2018 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2018 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2018 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2018 15:14
Expedição de Mandado.
-
18/05/2018 15:10
Juntada de Certidão
-
18/05/2018 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2018 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2018 01:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2018 17:44
Expedição de Mandado.
-
17/05/2018 17:40
Juntada de Certidão
-
17/05/2018 17:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/03/2018 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2018 16:01
Expedição de Mandado.
-
11/03/2018 16:01
Juntada de mandado
-
11/03/2018 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2018 15:58
Expedição de Mandado.
-
11/03/2018 15:58
Juntada de mandado
-
20/02/2018 15:42
Recebidos os autos
-
20/02/2018 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2018 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/02/2018 17:35
Juntada de Certidão
-
19/02/2018 14:46
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 7ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/02/2018 14:46
Juntada de Certidão
-
19/02/2018 14:29
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
19/02/2018 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2018
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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