TJDFT - 0721626-98.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ em 14/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
23/06/2025 20:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/06/2025 18:37
Recebidos os autos
-
18/06/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:37
Deferido o pedido de EVA BARBOSA LOPES - CPF: *10.***.*17-91 (EXECUTADO).
-
10/06/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/06/2025 21:14
Juntada de Petição de impugnação
-
27/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 16:49
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ em 22/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 18:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2025 16:54
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/02/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:11
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
15/02/2025 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 09:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/02/2025 03:11
Decorrido prazo de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 15:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2025 18:27
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:27
Indeferido o pedido de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ - CNPJ: 03.***.***/0001-47 (EXEQUENTE)
-
08/01/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/12/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 10:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ em 17/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/12/2024 09:30
Recebidos os autos
-
09/12/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:30
Indeferido o pedido de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ - CNPJ: 03.***.***/0001-47 (EXEQUENTE)
-
29/11/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/11/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 09:47
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/11/2024 19:02
Recebidos os autos
-
22/11/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 19:02
Deferido o pedido de EVA BARBOSA LOPES - CPF: *10.***.*17-91 (EXECUTADO).
-
21/11/2024 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 18:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 21:18
Recebidos os autos
-
18/11/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 21:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2024 18:42
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ em 17/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 13:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:40
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2024 23:26
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 16:25
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:25
Indeferido o pedido de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ - CNPJ: 03.***.***/0001-47 (EXEQUENTE)
-
16/08/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/08/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 22:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2024 19:00
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 19:00
Deferido em parte o pedido de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ - CNPJ: 03.***.***/0001-47 (EXEQUENTE)
-
01/08/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ em 18/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 08:00
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2024 17:21
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:21
Deferido o pedido de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ - CNPJ: 03.***.***/0001-47 (EXEQUENTE).
-
18/06/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/06/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 03:37
Decorrido prazo de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ em 05/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2024 08:58
Recebidos os autos
-
23/05/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 08:58
Deferido o pedido de EVA BARBOSA LOPES - CPF: *10.***.*17-91 (EXECUTADO).
-
20/05/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/05/2024 15:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 16:18
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/03/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721626-98.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA BELLINATI PEREZ EXECUTADO: EVA BARBOSA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO a suspensão postulada na petição de ID nº 184305339 à míngua de efeito suspensivo atribuído ao agravo de instrumento nº 0749781-75.2023.8.07.0000.
Promova a parte exequente, no prazo de até 15 (quinze) dias, o andamento do feito, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
11/03/2024 15:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/03/2024 19:11
Recebidos os autos
-
08/03/2024 19:11
Indeferido o pedido de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ - CNPJ: 03.***.***/0001-47 (EXEQUENTE)
-
23/01/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/01/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:41
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 11:37
Recebidos os autos
-
11/12/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/12/2023 16:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 15:44
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:44
Indeferido o pedido de EVA BARBOSA LOPES - CPF: *10.***.*17-91 (EXECUTADO)
-
04/12/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/11/2023 19:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 17:57
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:57
Concedida a gratuidade da justiça a EVA BARBOSA LOPES - CPF: *10.***.*17-91 (EXECUTADO).
-
09/11/2023 17:57
Deferido em parte o pedido de EVA BARBOSA LOPES - CPF: *10.***.*17-91 (EXECUTADO)
-
06/10/2023 03:43
Decorrido prazo de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2023 10:56
Decorrido prazo de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/09/2023 19:11
Juntada de Petição de impugnação
-
14/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721626-98.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA BELLINATI PEREZ EXECUTADO: EVA BARBOSA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO à executada a gratuidade de justiça postulada na petição de 170863270.
Sem prejuízo, dê-se vistas à Defensoria Pública do Distrito Federal, conforme requerido na "supra" aludida petição, pelo prazo de 30 (trinta) dias, já computada a dobra legal a que faz jus.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/09/2023 09:00
Recebidos os autos
-
12/09/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 09:00
Deferido o pedido de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ - CNPJ: 03.***.***/0001-47 (EXEQUENTE).
-
11/09/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/09/2023 07:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 14:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721626-98.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA BELLINATI PEREZ EXECUTADO: EVA BARBOSA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o tempo transcorrido desde a última tentativa de bloqueio eletrônico realizada nas contas bancárias de titularidade da parte executada, determino a sua renovação.
Segue relatório emitido pelo SISBAJUD.
Determino a imediata transferência da quantia bloqueada até o limite da dívida exequenda, para conta judicial vinculada a este feito e Juízo, convertendo-se o depósito em penhora.
Fica dispensada a lavratura de termo.
Intime-se a parte devedora da penhora, observando-se o disposto no § 11 do artigo 525 do CPC.
Transcorrendo "in albis" o prazo para impugnação da medida constritiva em questão, certifique a Serventia a existência de eventual penhora no rosto dos presentes autos e, não havendo, expeça-se alvará de levantamento da quantia ora penhorada, acrescida dos consectários legais, em favor da parte credora ADVOCACIA BELLINATI PEREZ.
Após, intime-se a parte credora para retirar o alvará de levantamento e se manifestar quanto à satisfação do seu crédito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/08/2023 11:46
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2023 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
25/07/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 11:40
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:36
Decorrido prazo de EVA BARBOSA LOPES em 19/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 18:54
Recebidos os autos
-
18/07/2022 18:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/07/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/07/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 13:01
Recebidos os autos
-
24/06/2022 13:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/05/2022 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/05/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 13:06
Recebidos os autos
-
18/05/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/05/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ em 13/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 19:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/04/2022 17:48
Recebidos os autos
-
20/04/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/02/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ em 24/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:11
Publicado Certidão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de EVA BARBOSA LOPES em 15/02/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2022 20:53
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/01/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/10/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2021 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 17:28
Expedição de Mandado.
-
20/09/2021 18:24
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 17:21
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2021 14:53
Recebidos os autos
-
16/09/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2021 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/09/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
06/09/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 10:57
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2019 22:32
Decorrido prazo de EVA BARBOSA LOPES em 26/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 19:44
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 19:44
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 19:40
Recebidos os autos
-
14/11/2019 15:00
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
13/11/2019 16:55
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
13/11/2019 16:54
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 16:54
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 12:37
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 31/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 07:13
Decorrido prazo de EVA BARBOSA LOPES em 30/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 03:32
Publicado Sentença em 08/10/2019.
-
07/10/2019 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 14:36
Recebidos os autos
-
03/10/2019 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 14:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/10/2019 14:30
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/10/2019 15:52
Expedição de Certidão.
-
02/10/2019 15:51
Juntada de Certidão
-
28/09/2019 06:30
Decorrido prazo de EVA BARBOSA LOPES em 27/09/2019 23:59:59.
-
08/09/2019 23:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2019 13:37
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 17:39
Expedição de Mandado.
-
02/08/2019 14:49
Recebidos os autos
-
02/08/2019 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 14:49
Concedida a Medida Liminar
-
30/07/2019 14:05
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
30/07/2019 14:05
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 13:29
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
30/07/2019 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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