TJDFT - 0736522-83.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 14:50
Arquivado Provisoramente
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29/02/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736522-83.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL VENEZA EXECUTADO: MARIA NADJA LIMA PASSOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido deduzido no id. 186548092.
Por conseguinte, suspenda-se este feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Fica advertida a parte exequente, desde logo, que, transcorrido o prazo supra sem a indicação de bens da parte adversa passíveis de penhora, serão os presentes autos arquivados conforme preceitua o artigo 921, § 2º, do CPC, passando a fluir, nos termos do § 4º do artigo em questão, o prazo de prescrição intercorrente de sua pretensão.
Ante a natureza do direito material que deu ensejo à presente execução, aplica-se, para fins de prescrição intercorrente da pretensão exequenda, o prazo de 05 (cinco) anos fixado nos termos do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
21/02/2024 08:05
Recebidos os autos
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21/02/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 08:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/02/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/02/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736522-83.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL VENEZA EXECUTADO: MARIA NADJA LIMA PASSOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o credor deixou de cumprir conforme determinado nos despachos de ids. 174519990 e 177575842, INDEFIRO, por ora, o requerimento de penhora do imóvel indicado na petição de id. 170997142.
Promova a parte credora o andamento do feito indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, “ex vi” do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
02/02/2024 13:15
Recebidos os autos
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02/02/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 13:15
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL VENEZA - CNPJ: 03.***.***/0001-48 (EXEQUENTE)
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30/11/2023 03:30
Decorrido prazo de MARIA NADJA LIMA PASSOS em 29/11/2023 23:59.
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28/11/2023 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/11/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 03:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL VENEZA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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08/11/2023 18:39
Recebidos os autos
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08/11/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 03:35
Decorrido prazo de MARIA NADJA LIMA PASSOS em 07/11/2023 23:59.
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17/10/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/10/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:41
Publicado Despacho em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 12:11
Recebidos os autos
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09/10/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 03:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL VENEZA em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 10:56
Decorrido prazo de MARIA NADJA LIMA PASSOS em 26/09/2023 23:59.
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06/09/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/09/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736522-83.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL VENEZA EXECUTADO: MARIA NADJA LIMA PASSOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte devedora, não obstante intimada, não pagou a dívida, muito menos indicou bens passíveis de penhora.
Por conseguinte, com lastro nos artigos 835, inciso I e 854, do CPC, determino a penhora de eventuais ativos financeiros mantidos por aquela parte junto às instituições bancárias, até a concorrência do crédito reclamado.
Segue relatório do bloqueio, para fins de penhora, efetuado pelo SISBAJUD.
Considerando o ínfimo valor encontrado nas contas da devedora, o qual é insuficiente frente ao crédito exequendo, determino a liberação da quantia bloqueada.
Sem prejuízo, como alternativa visando à satisfação da dívida exequenda, determino a pesquisa, na base de dados do sistema RENAJUD a fim de verificar a existência de veículos de propriedade da parte executada.
Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/08/2023 11:48
Recebidos os autos
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31/08/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 11:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/08/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/07/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 01:12
Decorrido prazo de MARIA NADJA LIMA PASSOS em 14/07/2023 23:59.
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01/06/2023 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2023 01:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL VENEZA em 08/05/2023 23:59.
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29/04/2023 01:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL VENEZA em 28/04/2023 23:59.
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03/04/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 11:30
Recebidos os autos
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03/04/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 11:30
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL VENEZA - CNPJ: 03.***.***/0001-48 (EXEQUENTE)
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31/03/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/03/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 18:13
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 13:46
Expedição de Carta.
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18/03/2023 01:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL VENEZA em 16/03/2023 23:59.
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13/03/2023 15:15
Cancelada a movimentação processual
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13/03/2023 15:15
Desentranhado o documento
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13/03/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 13:07
Recebidos os autos
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13/03/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 13:07
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL VENEZA - CNPJ: 03.***.***/0001-48 (EXEQUENTE)
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10/03/2023 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/03/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 16:48
Juntada de Certidão
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25/02/2023 04:36
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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09/01/2023 21:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2023 21:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2023 17:44
Recebidos os autos
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09/01/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 17:44
Decisão interlocutória - recebido
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16/12/2022 14:57
Recebidos os autos
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16/12/2022 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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15/12/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/12/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/12/2022 08:59
Transitado em Julgado em 13/12/2022
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14/12/2022 03:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL VENEZA em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 03:09
Decorrido prazo de MARIA NADJA LIMA PASSOS em 13/12/2022 23:59.
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19/11/2022 01:17
Publicado Sentença em 17/11/2022.
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19/11/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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11/11/2022 18:09
Recebidos os autos
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11/11/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 18:09
Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2022 18:09
Declarada decadência ou prescrição
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11/11/2022 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/11/2022 08:18
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de MARIA NADJA LIMA PASSOS em 10/11/2022 23:59:59.
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17/10/2022 14:45
Juntada de Certidão
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03/10/2022 06:18
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL VENEZA em 22/09/2022 23:59:59.
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09/09/2022 12:58
Juntada de Certidão
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05/09/2022 18:22
Recebidos os autos
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05/09/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2022 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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03/09/2022 19:52
Juntada de Certidão
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01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL VENEZA em 31/08/2022 23:59:59.
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27/07/2022 07:29
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 18:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
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13/07/2022 16:55
Juntada de Certidão
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24/02/2022 10:06
Expedição de Certidão.
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22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL VENEZA em 21/02/2022 23:59:59.
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12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL VENEZA em 11/02/2022 23:59:59.
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19/01/2022 11:26
Recebidos os autos
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19/01/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 11:26
Decisão interlocutória - indeferimento
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18/01/2022 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/01/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
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04/01/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2022 15:04
Expedição de Certidão.
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31/05/2021 21:57
Juntada de Certidão
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19/04/2021 19:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
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26/02/2021 14:56
Juntada de Certidão
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12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL VENEZA em 11/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL VENEZA em 04/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 19:42
Expedição de Carta.
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21/01/2021 02:54
Publicado Certidão em 21/01/2021.
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21/01/2021 02:45
Publicado Decisão em 21/01/2021.
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19/01/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
13/01/2021 23:14
Expedição de Certidão.
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
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18/12/2020 12:11
Recebidos os autos
-
18/12/2020 12:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/12/2020 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/12/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 03:44
Publicado Certidão em 09/12/2020.
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07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
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03/12/2020 18:06
Juntada de Certidão
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03/12/2020 18:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/08/2020 13:50
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2020 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2020 14:09
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2020 11:30
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 13:31
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 17:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL VENEZA em 02/10/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2019 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2019 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2019 09:30
Publicado Decisão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 14:26
Recebidos os autos
-
09/09/2019 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2019 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/08/2019 13:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 13:07
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 08:59
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 02:52
Publicado Despacho em 19/08/2019.
-
16/08/2019 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 15:46
Recebidos os autos
-
14/08/2019 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/08/2019 09:18
Expedição de Certidão.
-
07/08/2019 09:18
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2019 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2019 04:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL VENEZA em 22/02/2019 23:59:59.
-
18/02/2019 13:10
Expedição de Certidão.
-
18/02/2019 13:10
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 04:28
Publicado Decisão em 01/02/2019.
-
01/02/2019 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2019 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2019 13:21
Recebidos os autos
-
30/01/2019 13:21
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2019 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/01/2019 14:46
Expedição de Certidão.
-
29/01/2019 14:46
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 10:26
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 06:25
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
20/12/2018 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2018 16:43
Recebidos os autos
-
18/12/2018 16:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/12/2018 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/12/2018 13:46
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/12/2018 13:46
Juntada de Certidão
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12/12/2018 12:36
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
12/12/2018 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2018
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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