TJDFT - 0035749-26.2011.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail:[email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0035749-26.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DOS BLOCOS A B C D DA QI 23 EXECUTADO: HERMINIO JOSE GALINDO, IRAN FERREIRA MIRANDA CERTIDÃO Certifico que juntei ao presente feito resposta ao Ofício enviado ao(à) FAB.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a se manifestar acerca do referido documento.
Prazo 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 19:16:34.
MARIANA TORRES GARCIA ALVES Servidor Geral -
10/09/2025 03:19
Decorrido prazo de IRAN FERREIRA MIRANDA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:19
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DOS BLOCOS A B C D DA QI 23 em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 17:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0035749-26.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DOS BLOCOS A B C D DA QI 23 EXECUTADO: HERMINIO JOSE GALINDO, IRAN FERREIRA MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o requerimento deduzido pela Defensoria Pública na petição de id. 247097180.
Por conseguinte, intime-se o executado HERMÍNIO JOSÉ GALINDO, pela via postal, da penhora de id. 246285212, no seguinte endereço apurado por meio da pesquisa SIEL, ora anexada. - CLN 116, Bloco I, Edifício Cedro, Apartamento 201, Asa Norte/DF, CEP 70773-590.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/08/2025 23:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2025 16:40
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 16:47
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:47
Deferido o pedido de HERMINIO JOSE GALINDO - CPF: *84.***.*52-68 (EXECUTADO).
-
28/08/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/08/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:56
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 17:25
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:24
Deferido o pedido de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DOS BLOCOS A B C D DA QI 23 - CNPJ: 00.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
-
13/08/2025 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/08/2025 17:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/08/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
06/08/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 10:02
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
04/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 08:24
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DOS BLOCOS A B C D DA QI 23 em 28/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 22:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2024 19:28
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 19:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/08/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/08/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:25
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DOS BLOCOS A B C D DA QI 23 em 31/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DOS BLOCOS A B C D DA QI 23 em 29/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2024 09:43
Recebidos os autos
-
12/06/2024 09:43
Indeferido o pedido de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DOS BLOCOS A B C D DA QI 23 - CNPJ: 00.***.***/0001-75 (EXEQUENTE)
-
04/06/2024 04:33
Decorrido prazo de IRAN FERREIRA MIRANDA em 03/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 19:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 18:00
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:00
Deferido o pedido de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DOS BLOCOS A B C D DA QI 23 - CNPJ: 00.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
-
02/04/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/04/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/02/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0035749-26.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DOS BLOCOS A B C D DA QI 23 EXECUTADO: HERMINIO JOSE GALINDO, IRAN FERREIRA MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Depreende-se do documento de id. 180446367 que o devedor HERMÍNIO JOSÉ GALINDO não pode ser localizado no último endereço informado nos autos (id. 33150320 – fls. 5).
Assim, com fundamento no artigo 274, parágrafo único, do CPC, reputo-o intimado da decisão de id. 170052237.
Aguarde-se o transcurso do prazo de 15 dias a contar da data de publicação desta decisão.
Após, retornem-se os autos conclusos para apreciação do requerimento de id. 180425333.
Sem prejuízo, promova a parte credora o andamento do feito, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
24/01/2024 12:28
Recebidos os autos
-
24/01/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 12:28
Outras decisões
-
23/01/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/12/2023 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:00
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
17/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 16:34
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/10/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/10/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:53
Decorrido prazo de IRAN FERREIRA MIRANDA em 26/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 19:02
Recebidos os autos
-
22/09/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/09/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 21:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/09/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0035749-26.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DOS BLOCOS A B C D DA QI 23 EXECUTADO: HERMINIO JOSE GALINDO, IRAN FERREIRA MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte devedora, não obstante intimada, não pagou a dívida, muito menos indicou bens passíveis de penhora.
Por conseguinte, com lastro nos artigos 835, inciso I e 854, do CPC, determino a penhora de eventuais ativos financeiros mantidos por aquela parte junto às instituições bancárias, até a concorrência do crédito reclamado.
Segue relatório do bloqueio, para fins de penhora, efetuado pelo SISBAJUD.
Determino a imediata transferência da quantia bloqueada até o limite da dívida exequenda, para conta judicial vinculada a este feito e Juízo, convertendo-se o depósito em penhora.
Fica dispensada a lavratura de termo.
Intime-se a parte devedora da penhora, observando-se o disposto no § 11 do artigo 525 do CPC.
Transcorrendo "in albis" o prazo para impugnação da medida constritiva em questão, certifique a Serventia a existência de eventual penhora no rosto dos presentes autos e, não havendo, expeça-se alvará de levantamento da quantia ora penhorada, acrescida dos consectários legais, em favor da parte credora CONVENÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DOS BLOCOS A B C D DA QI 23.
Sem prejuízo, considerando a insuficiência da quantia penhorada para a satisfação da presente execução, como alternativa visando à satisfação da dívida exequenda, determino a pesquisa, na base de dados do sistema RENAJUD a fim de verificar a existência de veículos de propriedade da parte executada.
Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/08/2023 12:19
Recebidos os autos
-
31/08/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 12:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/05/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:39
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 11:46
Recebidos os autos
-
27/04/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/04/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 01:51
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DOS BLOCOS A B C D DA QI 23 em 24/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 17:38
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2023 00:55
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 14:15
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/04/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
07/04/2023 04:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/03/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 13:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/03/2023 16:09
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 16:09
Outras decisões
-
03/03/2023 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
03/03/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
02/03/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 17:20
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2023 03:55
Decorrido prazo de IRAN FERREIRA MIRANDA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:52
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
17/01/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
16/01/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/01/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
30/12/2022 19:06
Recebidos os autos
-
30/12/2022 19:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
21/11/2022 09:01
Publicado Despacho em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 14:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/11/2022 23:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/11/2022 17:01
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de IRAN FERREIRA MIRANDA em 09/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/10/2022 20:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 13:29
Recebidos os autos
-
26/10/2022 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
21/09/2022 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/09/2022 14:15
Transitado em Julgado em 16/09/2022
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DOS BLOCOS A B C D DA QI 23 em 25/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 17:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2022 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/07/2022 00:28
Publicado Sentença em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
25/07/2022 15:17
Recebidos os autos
-
25/07/2022 15:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/07/2022 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
22/07/2022 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
22/07/2022 14:09
Recebidos os autos
-
22/07/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/07/2022 12:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/07/2022 01:29
Publicado Sentença em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
15/07/2022 18:46
Recebidos os autos
-
15/07/2022 18:46
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2022 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
12/07/2022 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/07/2022 14:39
Recebidos os autos
-
06/06/2022 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/06/2022 14:39
Recebidos os autos
-
03/06/2022 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/06/2022 20:46
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de IRAN FERREIRA MIRANDA em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DOS BLOCOS A B C D DA QI 23 em 10/05/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 21:12
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2022 15:50
Recebidos os autos
-
11/04/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 15:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/04/2022 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/04/2022 18:05
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2022 00:36
Decorrido prazo de IRAN FERREIRA MIRANDA em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:34
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DOS BLOCOS A B C D DA QI 23 em 24/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 13:55
Recebidos os autos
-
23/02/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 13:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2021 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/07/2021 18:13
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 16:30
Recebidos os autos
-
29/06/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/06/2021 22:56
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2021 02:36
Publicado Despacho em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2021 18:25
Recebidos os autos
-
10/06/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 01:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/06/2021 01:56
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 01:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/04/2021 18:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de IRAN FERREIRA MIRANDA em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DOS BLOCOS A B C D DA QI 23 em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE em 05/04/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2021 13:32
Expedição de Mandado.
-
22/03/2021 13:17
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 13:06
Expedição de Ofício.
-
12/03/2021 05:21
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 20:25
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 12:59
Recebidos os autos
-
08/03/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 12:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/02/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 02:36
Decorrido prazo de IRAN FERREIRA MIRANDA em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:36
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:36
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DOS BLOCOS A B C D DA QI 23 em 09/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 19:50
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2021 16:19
Expedição de Alvará.
-
26/01/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 02:40
Publicado Decisão em 26/01/2021.
-
26/01/2021 02:40
Publicado Decisão em 26/01/2021.
-
26/01/2021 02:40
Publicado Decisão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
22/01/2021 16:18
Recebidos os autos
-
22/01/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 16:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/01/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 16:10
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 02:48
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE em 21/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/06/2020 11:49
Expedição de Certidão.
-
12/06/2020 19:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/06/2020 19:56
Juntada de Petição de laudo
-
03/06/2020 02:21
Publicado Certidão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 17:59
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 17:21
Recebidos os autos
-
28/05/2020 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 14:39
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/05/2020 18:00
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2020 02:23
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DOS BLOCOS A B C D DA QI 23 em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 02:23
Decorrido prazo de IRAN FERREIRA MIRANDA em 22/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 16:20
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 13:17
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2020 03:57
Publicado Certidão em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 21:02
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 21:01
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/01/2020 14:45
Juntada de Petição de laudo
-
10/12/2019 14:00
Expedição de Certidão.
-
10/12/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 00:56
Publicado Certidão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2019 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 16:14
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 16:14
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 12:56
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 12:56
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 10:09
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 05:32
Publicado Decisão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 18:44
Recebidos os autos
-
15/10/2019 18:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2019 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/10/2019 15:23
Expedição de Certidão.
-
11/10/2019 15:23
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 15:37
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 10:52
Publicado Certidão em 03/10/2019.
-
03/10/2019 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 13:45
Expedição de Certidão.
-
01/10/2019 13:45
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 15:10
Expedição de Certidão.
-
18/09/2019 15:10
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 21:46
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DOS BLOCOS A B C D DA QI 23 em 04/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 21:46
Decorrido prazo de IRAN FERREIRA MIRANDA em 04/09/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 06:51
Publicado Certidão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 23:27
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2019 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 12:41
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 12:41
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2019
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704349-82.2023.8.07.0016
Ademilton Vieira de Sousa
Distrito Federal
Advogado: Priscila Lemos Apolinario
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2023 16:01
Processo nº 0726672-05.2018.8.07.0001
Sarah Guimaraes de Matos
Leonardo Leite Lima
Advogado: Sarah Guimaraes de Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2018 13:57
Processo nº 0730098-59.2017.8.07.0001
Jose Douglas Conceicao de Souza
Silmara de Souza Ramos
Advogado: Joao Lucas Miranda Versiani
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2017 18:35
Processo nº 0715049-20.2023.8.07.0016
Gleyson Ferreira Porteles
Distrito Federal
Advogado: Gleyson Ferreira Porteles
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2023 22:26
Processo nº 0765659-26.2022.8.07.0016
Renata Alvarenga Rambo
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2022 10:42