TJDFT - 0712145-82.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2022 18:41
Arquivado Definitivamente
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05/09/2022 18:41
Transitado em Julgado em 28/07/2022
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29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP em 04/07/2022 23:59:59.
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10/06/2022 00:10
Publicado Sentença em 10/06/2022.
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09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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07/06/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 12:35
Recebidos os autos
-
20/04/2022 12:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/04/2022 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
17/03/2022 00:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2022 23:59:59.
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09/03/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 11:21
Juntada de Certidão
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06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/04/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 10:42
Recebidos os autos
-
04/03/2021 10:42
Decisão interlocutória - indeferimento
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04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP em 03/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/02/2021 23:51
Juntada de Petição de petição
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05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
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05/02/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0712145-82.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
03/02/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 18:21
Recebidos os autos
-
02/02/2021 18:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/02/2021 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/12/2019 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2019 08:25
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2019 08:21
Juntada de Certidão
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12/12/2018 16:53
Recebidos os autos
-
12/12/2018 16:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/07/2018 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/07/2018 11:43
Juntada de Certidão
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27/07/2018 16:09
Juntada de Petição de petição
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05/09/2017 18:34
Recebidos os autos
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05/09/2017 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2017 13:06
Conclusos para decisão para PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/06/2017 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2017
Ultima Atualização
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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