TJDFT - 0748049-11.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 19:09
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 18:53
Juntada de Certidão
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04/10/2024 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
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02/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748049-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDRESSA PAULA DE OLIVEIRA ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 204483137/anexos e id. 209712832.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo demandado e havendo anuência expressa do(s) credor(es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 209757110.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
29/09/2024 22:49
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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29/09/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 18:11
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/09/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
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09/08/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 18:49
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:49
Outras decisões
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06/08/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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24/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748049-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDRESSA PAULA DE OLIVEIRA ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em consulta ao sistema BankJus, verifica-se que não há depósito vinculado ao presente feito: De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte executada para que esclareça e comprove se realizou o depósito mencionado na petição de id. 204483137, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
19/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 14:06
Juntada de Certidão
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18/07/2024 23:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/07/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 18:14
Juntada de Certidão
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17/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 05:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/06/2024 05:16
Juntada de Certidão
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27/06/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
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17/04/2024 04:03
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 04:01
Juntada de Certidão
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16/04/2024 18:31
Expedição de Ofício.
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16/02/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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20/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:52
Juntada de Certidão
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11/12/2023 16:53
Recebidos os autos
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11/12/2023 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/12/2023 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/12/2023 19:04
Transitado em Julgado em 01/12/2023
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04/12/2023 19:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/12/2023 14:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/12/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:30
Decorrido prazo de ANDRESSA PAULA DE OLIVEIRA ALMEIDA em 29/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:31
Publicado Sentença em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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07/11/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 17:29
Recebidos os autos
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07/11/2023 17:29
Julgado procedente o pedido
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17/10/2023 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/10/2023 01:14
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2023 15:45
Juntada de Certidão
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11/10/2023 15:37
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748049-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANDRESSA PAULA DE OLIVEIRA ALMEIDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 01 -
08/09/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 18:25
Recebidos os autos
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06/09/2023 18:25
Outras decisões
-
25/08/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/08/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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