TJDFT - 0705113-16.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de FABIO FRANKLIN - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 27/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de FABIO FRANKLIN - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 19/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
20/02/2025 10:39
Recebidos os autos
-
20/02/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/02/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 03:10
Decorrido prazo de SALOMAO GUIMARAES CORREA E SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LIVIA AUGUSTA GUIMARAES CORREA E SILVA em 18/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de ELISE DA FONSECA LIMA CORREA em 02/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2024 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/11/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA GUIMARAES CORREIA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARINA DA FONSECA LIMA CORREA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ADRIANO DA FONSECA LIMA CORREA em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 05:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/11/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/11/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
24/11/2024 08:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/11/2024 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de SINTIA MARIA GUIMARAES CORREA em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 21:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de PAULO DE TARCIO GUIMARAES CORREA em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 10:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de JOAO DA CRUZ CUNHA FILHO em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 05:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/11/2024 08:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/11/2024 08:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2024 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2024 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/11/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/11/2024 10:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/11/2024 10:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/11/2024 10:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/10/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2024 05:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/10/2024 05:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2024 05:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/10/2024 05:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2024 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/10/2024 08:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2024 03:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2024 06:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 12:18
Recebidos os autos
-
12/07/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/06/2024 21:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2024 00:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 09:37
Recebidos os autos
-
14/06/2024 09:37
Outras decisões
-
28/05/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/05/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:44
Decorrido prazo de FABIO FRANKLIN - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 07/03/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:59
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
19/01/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0705113-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: FABIO FRANKLIN - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOSE ADELMO GUIMARAES REPRESENTANTE LEGAL: ADERSINA DE OLIVEIRA GUIMARAES CORREIA, NADJA MARIA CORREA TORRES DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo, por 30 (dias) dias, para que a requerente cumpra a decisão de ID.170780172.
I.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
12/01/2024 14:59
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/01/2024 14:59
em cooperação judiciária
-
07/11/2023 04:07
Decorrido prazo de FABIO FRANKLIN - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:07
Decorrido prazo de FABIO FRANKLIN - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 06/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/10/2023 23:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2023 02:50
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 02:45
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0705113-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: FABIO FRANKLIN - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOSE ADELMO GUIMARAES REPRESENTANTE LEGAL: ADERSINA DE OLIVEIRA GUIMARAES CORREIA, NADJA MARIA CORREA TORRES CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, e conforme a PETIÇÃO de ID 171906781, Fabio Franklin - Sociedade Individual de Advocacia, fica prorrogado por 30 (trinta) dias, para que a parte possa apresentar a documentação necessária.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 19:01:50.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
14/09/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:29
Publicado Intimação em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0705113-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: FABIO FRANKLIN - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOSE ADELMO GUIMARAES REPRESENTANTE LEGAL: ADERSINA DE OLIVEIRA GUIMARAES CORREIA, NADJA MARIA CORREA TORRES DECISÃO Trata-se de Habilitação de Crédito distribuída por dependência ao Inventário de JOSÉ ADELMO GUIMARÃES, que tramita sob a forma de Processo Judicial Eletrônico – PJe n. 0712102-77.2019.8.07.0001.
Instada a inventariante, NADJA MARIA CORREA TORRES, a se manifestar acerca da concordância na habilitação de crédito pretendida nos presentes autos, por intermédio da Defensoria Pública, manifestou-se reconhecendo o crédito ora postulado, conforme manifestação acostada ao ID 154970080.
Consta nos autos do inventário que o inventariado faleceu em 12 de março de 2019, não tendo deixado nem descendentes e tampouco ascendentes vivos, sendo a única herdeira a Srª Adersina de Oliveira Guimarães Correia, irmã germana do inventariado, a qual também veio a óbito, conforme certidão acostada ao ID 126910132 daqueles autos, sendo, então, nomeada como inventariante a Sra.
NADJA MARIA CORREA TORRES, que era curadora de sua mãe, Adersina.
Até o presente momento, não foram indicados os herdeiros do espólio de Adersina nos autos do inventário, que, aliás, trata-se de inventário conjunto com o do inventariado José Adelmo Guimarães, inviabilizando, por ora, a intimação dos demais herdeiros para manifestação sobre o pedido de habilitação de crédito, na forma do art. 642, do Código de Processo Civil.
Desse modo, determino: 1.
Intime-se o requerente da presente ação para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito; 2.
Dê-se vista à Defensoria Pública, em patrocínio do interesse da inventariante, para informar nestes autos acerca da regularização processual do espólio de Adersina, a fim de se viabilizar a intimação dos demais interessados acerca da habilitação do crédito ora pretendido.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
05/09/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:35
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:35
Outras decisões
-
02/05/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/04/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:29
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 11:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2023 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 22:30
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 15:06
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:06
Outras decisões
-
06/02/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/02/2023 18:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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