TJDFT - 0705894-38.2019.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 13:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2025 18:44
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 18:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/06/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
16/06/2025 14:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 17:40
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:40
Outras decisões
-
26/03/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
26/03/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:14
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 18:11
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:11
Outras decisões
-
06/02/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
13/01/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 06:44
Recebidos os autos
-
10/12/2024 06:44
Indeferido o pedido de MAYARA CARLA HORA DE MACEDO - CPF: *04.***.*47-98 (EXEQUENTE)
-
04/07/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 05:08
Decorrido prazo de MAYARA CARLA HORA DE MACEDO em 01/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:15
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 21:49
Recebidos os autos
-
05/06/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705894-38.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAYARA CARLA HORA DE MACEDO EXECUTADO: LOCAL MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, HELVECIO GUIMARAES BARROSO DA SILVA, BRUNO GUEDES BARROSO CERTIDÃO Nesta data, junto aos autos os relatórios das pesquisas eletrônicas, de modo que a consulta aos documentos sigilosos esteja disponível, exclusivamente, às partes e seus advogados.
Certifico que, de ordem, realizei o desbloqueio da quantia encontrada junto à plataforma SISBAJUD, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), por se tratar de quantia irrisória em relação à dívida.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito, requeira a penhora adequada ou indique bens que não foram encontrados nas consultas realizadas, advertindo-o de que a não indicação de bens à penhora acarretará a suspensão do processo, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC/2015.
Guará/DF, 2 de abril de 2024 16:38:45.
GEOVA DOS SANTOS FILHO.
Servidor Geral -
02/04/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
10/03/2024 14:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/03/2024 14:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/03/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705894-38.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAYARA CARLA HORA DE MACEDO EXECUTADO: LOCAL MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, HELVECIO GUIMARAES BARROSO DA SILVA, BRUNO GUEDES BARROSO DECISÃO Uma vez que a pesquisa ERIDF (SREI) está condicionada à concessão da gratuidade de justiça ao postulante, situação que não se verifica nos autos, indefiro o retro aludido pedido, cabendo à parte credora promover a busca de bens nos ofícios registrários locais, inclusive por meio eletrônico (https://www.registrodeimoveisdf.com.br/home), mediante custeio dos emolumentos cartorários.
Indefiro, ainda, o uso do sistema INFOSEG, posto que não se presta à pesquisa de bens do devedor.
Lado outro, nos termos do art. 854, cabeça, do CPC/2015, defiro a penhora reiterada de valores no sistema SISBAJUD pelo período de trinta dias, a ser realizada em contas bancárias da parte executada, observando o valor do saldo devedor informado por último nos autos (R$ 40.687,02 - ID: 173642981).
Defiro ainda a consulta de bens junto aos sistemas SNIPER, RENAJUD e INFOJUD.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 8 de fevereiro de 2024 17:20:34.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/02/2024 10:56
Recebidos os autos
-
26/02/2024 10:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2024 10:56
Deferido em parte o pedido de MAYARA CARLA HORA DE MACEDO - CPF: *04.***.*47-98 (EXEQUENTE)
-
29/09/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/09/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:21
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705894-38.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAYARA CARLA HORA DE MACEDO EXECUTADO: LOCAL MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, HELVECIO GUIMARAES BARROSO DA SILVA, BRUNO GUEDES BARROSO DESPACHO Antes de ser apreciado o requerimento formulado no ID: 164855650, a parte exequente deverá juntar o demonstrativo atualizado do débito, abatendo a importância bloqueada, com a incidência de correção monetária a partir da respectiva efetivação, bem como indicar bens penhoráveis, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 4 de setembro de 2023 18:53:55.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
04/09/2023 20:01
Recebidos os autos
-
04/09/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/07/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 22:43
Recebidos os autos
-
26/06/2023 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/05/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 21:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 23:05
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 16:58
Recebidos os autos
-
21/10/2021 16:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/10/2021 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/10/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de MAYARA CARLA HORA DE MACEDO em 17/09/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:35
Publicado Despacho em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 21:33
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 16:41
Recebidos os autos
-
20/08/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/08/2021 10:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de MAYARA CARLA HORA DE MACEDO em 12/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 15:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
17/07/2021 14:30
Recebidos os autos
-
17/07/2021 14:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/07/2021 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/07/2021 07:28
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 15:04
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2021 02:36
Publicado Despacho em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
21/06/2021 23:55
Recebidos os autos
-
21/06/2021 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/03/2021 00:33
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 11:26
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 20:44
Recebidos os autos
-
20/01/2021 20:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/01/2021 20:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/11/2020 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/11/2020 13:33
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 16/10/2020.
-
15/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 16:57
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 22:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/09/2020 23:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2020 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 20:12
Juntada de Certidão
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de LOCAL MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 24/07/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2020 15:07
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/06/2020 14:57
Publicado Edital em 04/06/2020.
-
04/06/2020 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 07:51
Expedição de Edital.
-
18/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
15/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 19:44
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2020 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 17:34
Recebidos os autos
-
11/05/2020 17:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/05/2020 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/05/2020 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2020 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 21:08
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 20:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2020 03:17
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
27/04/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 14:35
Recebidos os autos
-
24/04/2020 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2020 15:45
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/10/2019 10:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/10/2019 23:47
Recebidos os autos
-
28/10/2019 23:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/09/2019 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/09/2019 17:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2019
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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