TJDFT - 0012426-05.2015.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 00:42
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:33
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0012426-05.2015.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GABRIEL GOMIDES JORGE DOS SANTOS, L.
A.
G.
D.
A.
INVENTARIADO(A): MICHELLE GOMIDES LIMEIRA CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a parte GABRIEL GOMIDES JORGE DOS SANTOS intimado(a) a comparecer ao Banco de Brasília - BRB para levantar o alvará de ID. 198421298, assinado eletronicamente, conforme determinado na sentença de ID 186826469.
Informo que transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do documento pelo Juiz(a) sem que a parte levante o valor autorizado, o dinheiro retornará à conta judicial de origem.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 11:24:50.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
29/05/2024 11:27
Juntada de Certidão
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28/05/2024 19:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0012426-05.2015.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GABRIEL GOMIDES JORGE DOS SANTOS, L.
A.
G.
D.
A.
INVENTARIADO(A): MICHELLE GOMIDES LIMEIRA CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que o Demonstrativo do Cálculo das Custas Finais indicou que há valores a recolher.
De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam intimados os requerentes a promoverem o pagamento das custas finais.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
A guia para pagamento das custas finais, se houver, deve ser emitida no site do e.
TJDFT (link: https://www.tjdft.jus.br/ > página principal > serviços > custas judiciais > guia custas judiciais > custas finais) pela parte interessada.
Comprovado o pagamento, encaminhem-se os autos para expedição das diligências necessárias, conforme a r.
SENTENÇA de ID 186826469.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 17:45:09.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
26/03/2024 17:46
Juntada de Certidão
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25/03/2024 15:08
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
20/03/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/03/2024 16:55
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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12/03/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:43
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0012426-05.2015.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GABRIEL GOMIDES JORGE DOS SANTOS, L.
A.
G.
D.
A.
INVENTARIADO(A): MICHELLE GOMIDES LIMEIRA SENTENÇA Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de MICHELLE GOMIDES LIMEIRA, óbito ocorrido em 14/03/2015, conforme certidão de ID.40609877.
A decisão de ID.40609959 nomeou inventariante dativo VALTER KAZUO TAKAHASHI, firmando o termo de compromisso de ID.40609965.
O inventariante dativo apresentou o esboço de partilha em petição de ID.178315461.
O herdeiro GABRIEL concordou com o esboço apresentado, conforme petição de ID.178788119.
Devidamente intimado, o Ministério Público oficiou pela homologação do esboço em ID. 179463140.
A Fazenda Pública se manifestou em ID. 181123023 sobre a regularidade fiscal não se opondo ao prosseguimento do feito. É o relatório do essencial.
DECIDO.
Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo, não havendo nulidades processuais, tampouco irregularidades a sanar, de forma que passo então ao exame do mérito.
Trata-se de sucessão legítima.
As partes pretendem a homologação da partilha dos bens deixados por MICHELLE GOMIDES LIMEIRA.
O esboço foi apresentado, conforme petição de ID.178315461, não havendo impugnações.
O pedido, na forma proposta, comporta acolhimento, pois se encontra em consonância com as exigências legais, tendo ainda em conta que os autos foram devidamente instruídos com toda a documentação pertinente em relação aos herdeiros e aos bens a partilhar, não se olvidando, de qualquer forma, que não se transmite mais do que o falecido era titular.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por MICHELLE GOMIDES LIMEIRA, conforme esboço de ID.178315461, págs. 2/3, ressalvando-se eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do NCPC.
Remetam-se os autos à FAZENDA PÚBLICA para ciência sobre a regularidade fiscal do espólio, bem como sobre o recolhimento do ITCD.
Por fim, determino que os valores em favor do menor L.A.G.D.A permaneçam depositados em conta judicial e somente possam ser levantados após a maioridade civil, salvo se o menor apresentar justo motivo para o levantamento prematuro, a ser processado em ação própria.
Transitada em julgado esta sentença, pagas as custas finais, se houver, sem oposição da Fazenda Pública, expeçam-se as diligências necessárias, nos estritos limites da sentença.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juiz de Direito 8 -
20/02/2024 13:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:22
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:22
em cooperação judiciária
-
29/01/2024 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/01/2024 12:29
Recebidos os autos
-
24/01/2024 12:29
Outras decisões
-
24/01/2024 12:29
em cooperação judiciária
-
18/12/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/12/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 14:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/12/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 09:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:36
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 10:44
Expedição de Alvará.
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26/09/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:33
Publicado Mandado em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0012426-05.2015.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GABRIEL GOMIDES JORGE DOS SANTOS, L.
A.
G.
D.
A.
INVENTARIADO(A): MICHELLE GOMIDES LIMEIRA DECISÃO Considerando o comprovante de depósito judicial Id. 162277219, expeça-se alvará para autorizar a transferência do veículo GM CLASSIC LIFE, placa: JHM3367, ano fabricação/modelo: 2008/2009, cor preta, RENAVAM: 976729024, para o comprador.
Na oportunidade, CONCEDO o prazo de 15 dias para que o inventariante promova as diligências necessárias para aquisição da isenção do ITCMD em favor dos herdeiros.
I.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 06 -
31/08/2023 11:34
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:34
Outras decisões
-
19/06/2023 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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16/06/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:26
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 18:07
Expedição de Alvará.
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09/05/2023 18:38
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:38
Deferido o pedido de VALTER KAZUO TAKAHASHI - CPF: *49.***.*34-53 (INVENTARIANTE).
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28/11/2022 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/11/2022 09:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 14:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/10/2022 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 16:31
Recebidos os autos
-
07/10/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/05/2022 10:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 16:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/05/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 17:21
Recebidos os autos
-
28/04/2022 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/02/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
30/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2021
-
28/12/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 16:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 11:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:30
Publicado Certidão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 08:52
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de VALTER KAZUO TAKAHASHI em 09/11/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 14:18
Recebidos os autos
-
11/10/2021 14:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GOMIDES em 20/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 00:11
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/08/2021 08:32
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 02:29
Decorrido prazo de VALTER KAZUO TAKAHASHI em 06/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2021 17:36
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 09:15
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 09:16
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
19/06/2021 12:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2021 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 11:08
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 16:54
Recebidos os autos
-
21/05/2021 16:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/02/2021 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/02/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
02/02/2021 14:26
Recebidos os autos
-
02/02/2021 14:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/10/2020 02:46
Publicado Decisão em 05/10/2020.
-
05/10/2020 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/10/2020 12:02
Juntada de Certidão
-
04/10/2020 18:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 21:31
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 11:23
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 11:33
Recebidos os autos
-
30/09/2020 11:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/07/2020 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/07/2020 18:25
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 20:40
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 12:44
Expedição de Certidão.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de VALTER KAZUO TAKAHASHI em 02/07/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
10/06/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 22:28
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 21:37
Juntada de Petição de Favorável;
-
08/06/2020 09:52
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 17:45
Recebidos os autos
-
05/06/2020 17:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/03/2020 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/03/2020 10:35
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 03:28
Publicado Decisão em 04/03/2020.
-
04/03/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 11:54
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2020 16:02
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 17:19
Recebidos os autos
-
21/02/2020 17:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/11/2019 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/11/2019 12:07
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 19:10
Juntada de Petição de Cota;
-
20/11/2019 20:52
Decorrido prazo de GABRIEL GOMIDES JORGE DOS SANTOS em 19/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 15:35
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 14:53
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 13:45
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 02:41
Publicado Certidão em 24/10/2019.
-
23/10/2019 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 14:49
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2019 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2019 16:00
Decorrido prazo de G. G. J. D. S. (REQUERENTE) em 09/09/2019.
-
16/09/2019 15:59
Juntada de Certidão
-
07/09/2019 06:00
Decorrido prazo de GABRIEL GOMIDES JORGE DOS SANTOS em 06/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 16:16
Decorrido prazo de VALTER KAZUO TAKAHASHI em 05/09/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 15:45
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
19/08/2019 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2019 06:34
Publicado Certidão em 16/08/2019.
-
15/08/2019 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 11:20
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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