TJDFT - 0715956-74.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 06:23
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 06:07
Processo Desarquivado
-
04/11/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 13:46
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
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21/10/2024 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/10/2024 09:51
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de POUSADA RETIRO DAS PEDRAS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715956-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO XAVIER MILL EXECUTADO: POUSADA RETIRO DAS PEDRAS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, intentado por FRANCISCO XAVIER MILL em face de POUSADA RETIRO DAS PEDRAS LTDA e outros, partes já qualificadas nos autos.
De acordo com a redação do artigo 49 da Lei nº 11.101/2005, os créditos constituídos até a data do pedido de recuperação judicial estarão sujeitos aos seus efeitos.
Este Juízo expediu certidão para fins de habilitação de crédito na recuperação judicial em favor do credor (ID 207730824).
Intimado a comprovar a habilitação do crédito, a parte credora informou que peticionou junto ao Juízo da recuperação, requerendo o arquivamento dos autos (ID 208352312).
Neste contexto, considerando que o crédito se encontra garantido, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 485, IV, do CPC.
Eventual ressarcimento das custas e os honorários deverão ser igualmente habilitados no Juízo da recuperação judicial.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 14:19:19.
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito em Substituição Legal -
25/09/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:51
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:51
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:51
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
18/09/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/09/2024 17:33
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
18/09/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 17:03
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:03
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:03
Outras decisões
-
10/09/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/09/2024 14:24
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
09/09/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715956-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO XAVIER MILL EXECUTADO: POUSADA RETIRO DAS PEDRAS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de localização de bens penhoráveis da parte devedora, com fundamento no artigo 921, III, do CPC, SUSPENDO a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, conforme, inclusive, requerido pela parte exequente (ID 208352312).
Decorrido o prazo de suspensão, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente iniciado com a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (conforme vigência da nova redação dada ao § 4º do artigo 921, do CPC).
Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do artigo 921, § 2º, do CPC.
Ressalte-se que o arquivamento provisório do feito não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito, na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Saliento que, já tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que a exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada. (REsp 1653002/MG, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJe 24/04/2017, Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12 e AgRg no REsp 1408333/SC, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, DJe 17/12/2013).
No mesmo sentido, é o posicionamento do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Acórdão n. 992873, 20160020069400AGI, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/02/2017, Publicado no DJE: 22/02/2017.
Pág.: 1016/1020) Assim, dentro dessa sistemática, DETERMINO o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do artigo 921, §§ 1º e 2º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do artigo 921, § 3º, do CPC, desde que indique, com precisão e objetividade, os bens passíveis de penhora da parte devedora.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados.
Intimem-se.
Wagner Pessoa Vieira Juiz de Direito em Substituição Legal -
30/08/2024 14:19
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:19
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:19
Determinado o arquivamento
-
30/08/2024 14:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/08/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/08/2024 09:21
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
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22/08/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715956-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO XAVIER MILL EXECUTADO: POUSADA RETIRO DAS PEDRAS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Nos termos da Decisão de ID 207118418, fica a parte credora intimada da expedição de certidão de crédito em seu favor, bem como a comprovar o pedido de habilitação e requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, inclusive dizer se pretende a suspensão do feito, na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 17:42:40.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
15/08/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 12:44
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:44
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:44
Outras decisões
-
09/08/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/08/2024 19:06
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
09/08/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/08/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 17:14
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:14
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:14
Outras decisões
-
23/07/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/07/2024 14:55
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
23/07/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715956-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO XAVIER MILL EXECUTADO: POUSADA RETIRO DAS PEDRAS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor do julgado de ID 204231732, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender cabível.
Prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
22/07/2024 15:08
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:08
Outras decisões
-
16/07/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/07/2024 13:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/07/2024 09:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 17:09
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:09
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/12/2023 17:09
Outras decisões
-
06/12/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/12/2023 14:12
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
04/12/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/12/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:29
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 17:37
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:37
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:37
Outras decisões
-
29/11/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/11/2023 17:15
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
21/11/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/11/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 03:58
Decorrido prazo de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:58
Decorrido prazo de POUSADA RETIRO DAS PEDRAS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 09/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 17:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 19:07
Recebidos os autos
-
11/10/2023 19:07
Recebidos os autos
-
11/10/2023 19:07
Outras decisões
-
11/10/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/10/2023 17:32
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
11/10/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/10/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 18:15
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:15
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:15
Outras decisões
-
09/10/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/10/2023 18:52
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
09/10/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/10/2023 16:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/10/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715956-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO XAVIER MILL EXECUTADO: POUSADA RETIRO DAS PEDRAS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Agravo interposto (ID nº 169346747).
Mantenho a decisão agravada pelos seus pelos seus próprios fundamentos (ID nº 163093079).
Certifique a secretaria se foi deferido efeito suspensivo ao recurso.
Caso positivo, aguarde-se seu julgamento.
Caso negativo, prossiga-se nos termos da decisão agravada.
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito em Substituição Legal -
01/09/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 17:14
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:14
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/08/2023 17:14
Outras decisões
-
29/08/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/08/2023 17:44
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
25/08/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/08/2023 18:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 17:07
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:06
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/07/2023 17:06
Outras decisões
-
24/07/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/07/2023 14:23
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
17/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/07/2023 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/07/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 17:23
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:23
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:23
Outras decisões
-
06/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/07/2023 18:59
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
05/07/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/07/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 17:54
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:54
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:54
Outras decisões
-
23/06/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/06/2023 18:19
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
05/06/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/06/2023 07:54
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:20
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 17:36
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:35
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:35
Outras decisões
-
09/05/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/05/2023 18:56
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
08/05/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/05/2023 18:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/03/2023 11:17
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 18:43
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2023 16:58
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:58
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:58
Outras decisões
-
09/03/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/03/2023 14:57
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
06/03/2023 17:45
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
06/03/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/03/2023 15:58
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:58
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
06/03/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/03/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/03/2023 16:26
Transitado em Julgado em 03/03/2023
-
03/03/2023 00:47
Decorrido prazo de POUSADA RETIRO DAS PEDRAS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:47
Decorrido prazo de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 02/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:25
Publicado Sentença em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
01/02/2023 09:11
Recebidos os autos
-
01/02/2023 09:11
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2022 19:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
16/12/2022 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/12/2022 14:58
Recebidos os autos
-
17/10/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/09/2022 17:52
Recebidos os autos
-
28/09/2022 17:52
Recebidos os autos
-
28/09/2022 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/09/2022 10:35
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
28/09/2022 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/09/2022 17:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/09/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 17:56
Recebidos os autos
-
15/09/2022 17:56
Recebidos os autos
-
15/09/2022 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/09/2022 20:30
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
14/09/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/09/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 13:24
Recebidos os autos
-
12/09/2022 13:24
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 13:25
Recebidos os autos
-
30/08/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/08/2022 12:53
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
15/07/2022 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/07/2022 10:26
Juntada de Petição de impugnação
-
24/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 08:24
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 22:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/05/2022 21:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2022 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 14:04
Recebidos os autos
-
06/05/2022 14:04
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/05/2022 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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