TJDFT - 0702774-62.2020.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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26/06/2025 04:28
Processo Desarquivado
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25/06/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 16:27
Arquivado Provisoramente
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19/12/2024 20:18
Juntada de Certidão
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29/11/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BRUNO BATISTA DOS SANTOS em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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31/10/2024 10:06
Recebidos os autos
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31/10/2024 10:05
Deferido o pedido de BRUNO BATISTA DOS SANTOS - CPF: *89.***.*10-68 (EXEQUENTE).
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23/09/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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12/09/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 15:58
Recebidos os autos
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26/08/2024 15:58
Deferido o pedido de BRUNO BATISTA DOS SANTOS - CPF: *89.***.*10-68 (EXEQUENTE).
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21/08/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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20/08/2024 09:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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15/08/2024 19:25
Recebidos os autos
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15/08/2024 19:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/08/2024 19:25
Indeferido o pedido de BRUNO BATISTA DOS SANTOS - CPF: *89.***.*10-68 (EXEQUENTE)
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09/08/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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07/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de BRUNO BATISTA DOS SANTOS em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:32
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 15:33
Juntada de Certidão
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26/07/2024 13:57
Juntada de Certidão
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17/07/2024 09:50
Juntada de Certidão
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17/07/2024 09:50
Juntada de Alvará de levantamento
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15/07/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 05:26
Decorrido prazo de ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS em 24/06/2024 23:59.
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17/06/2024 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2024 14:50
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:40
Decorrido prazo de BRUNO BATISTA DOS SANTOS em 21/05/2024 23:59.
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17/05/2024 18:40
Recebidos os autos
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17/05/2024 18:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/05/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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17/05/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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10/05/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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06/05/2024 17:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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29/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 15:38
Recebidos os autos
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25/04/2024 15:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/04/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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12/04/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:47
Decorrido prazo de ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS em 11/04/2024 23:59.
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16/03/2024 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702774-62.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO BATISTA DOS SANTOS EXECUTADO: ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Altere-se o valor da causa para R$ 11.235,61 (onze mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta e um centavos), conforme planilha de ID 179312106.
A intimação para pagamento voluntário em cumprimento de sentença presume-se válida quando dirigida ao mesmo endereço em que ocorreu a citação, considerando que é dever das partes manter o endereço atualizado nos autos, por força do artigo 513, § 3º do CPC c/c artigo 274, parágrafo único.
In casu, a citação do réu foi feita por oficial de justiça junto ao endereço Rua 11, QD 35, LOTE 10, Morada Nobre, Valparaíso de Goiás – GO, conforme certidão de ID 119181999.
Entretanto, a tentativa de intimação para o cumprimento de sentença neste endereço se deu por meio de correspondência e os Correios consideraram o enderenço insuficiente para entrega, conforme AR de ID 174842036.
Assim, considerando que a razão para o não cumprimento da intimação foi a insuficiência do endereço e não a ausência do réu ou a notícia de que se mudou, expeça-se mandado de intimação para cumprimento de sentença, por oficial de justiça, fazendo constar o referido endereço e a certidão de ID 119181999 como documento vinculado ao mandado.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 12:54
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 16:04
Recebidos os autos
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30/01/2024 16:04
Outras decisões
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29/01/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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25/01/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702774-62.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO BATISTA DOS SANTOS EXECUTADO: ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça (ID nº 184479702).
Nos termos da Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
Santa Maria/DF, 24 de janeiro de 2024 15:30:54. (Datada e assinada eletronicamente) -
24/01/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2023 14:28
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 04:21
Decorrido prazo de BRUNO BATISTA DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.
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06/11/2023 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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31/10/2023 15:05
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 15:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/09/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 14:57
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:01
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702774-62.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO BATISTA DOS SANTOS EXECUTADO: ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do AR NÃO CUMPRIDO, promovendo o andamento do feito no prazo de 5 dias.
Santa Maria/DF, 25 de setembro de 2023 14:52:23. (Datada e assinada eletronicamente) -
25/09/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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17/09/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702774-62.2020.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNO BATISTA DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de inicial de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Corrija-se o valor da causa nos sistemas informatizados para R$ 10.861,60.
Ressalto que o valor da causa do cumprimento de sentença não inclui a multa de 10% e honorários do cumprimento de sentença, devidos somente em caso de não cumprimento voluntário da obrigação.
INTIME(M)-se o(a)(s) executado(a)(s) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso o devedor não seja beneficiário da gratuidade de justiça), por carta com aviso de recebimento, nos termos do art. 513, § 2º, II, do CPC, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes para manifestarem-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a)(s) isenta(m) da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a)(s) exequente(s), razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que o silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao(à)(s) credor(a)(es) deixar(em) transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao(à)(s) credor(a)(es) trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o(a)(s) executado(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Não havendo notícia de pagamento no prazo concedido, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pela parte exequente.
Restando infrutífera, proceda-se às buscas de bens nos sistemas conveniados à disposição do juízo.
Com as respostas, intime-se a parte credora dos resultados e também para indicar bens penhoráveis no prazo de 5 dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotam a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, será determinada a suspensão do feito por 1 (um) ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão datada e registrada eletronicamente. -
31/08/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 16:50
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 16:48
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/08/2023 14:13
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:13
Outras decisões
-
21/08/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
18/08/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
17/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 18:32
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 18:29
Transitado em Julgado em 30/01/2023
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03/02/2023 00:24
Publicado Sentença em 03/02/2023.
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02/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
30/01/2023 18:27
Juntada de comunicações
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30/01/2023 18:02
Recebidos os autos
-
30/01/2023 18:02
Homologada a Transação
-
27/01/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
27/01/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:27
Publicado Certidão em 26/01/2023.
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25/01/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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20/01/2023 08:01
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 09:31
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
20/12/2022 02:16
Decorrido prazo de BRUNO BATISTA DOS SANTOS em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 01:08
Decorrido prazo de BRUNO BATISTA DOS SANTOS em 19/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:18
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
09/12/2022 00:10
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
08/12/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
07/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 13:09
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
01/11/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de BRUNO BATISTA DOS SANTOS em 14/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 18:36
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 14:23
Expedição de Ofício.
-
01/09/2022 14:23
Expedição de Ofício.
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de BRUNO BATISTA DOS SANTOS em 29/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 11:34
Recebidos os autos
-
18/08/2022 11:34
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de BRUNO BATISTA DOS SANTOS em 28/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/06/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/06/2022.
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23/06/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de BRUNO BATISTA DOS SANTOS em 20/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 12:24
Juntada de consulta infojud
-
08/06/2022 17:42
Juntada de consulta renajud
-
08/06/2022 15:22
Recebidos os autos
-
08/06/2022 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/05/2022 08:51
Publicado Despacho em 31/05/2022.
-
30/05/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/05/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 14:05
Recebidos os autos
-
27/05/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
13/04/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS em 12/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2022 16:00
Expedição de Mandado.
-
12/02/2022 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2022 15:07
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 06:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2022 09:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/02/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 07:41
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 07:01
Juntada de comunicações
-
13/12/2021 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 14:36
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 14:32
Juntada de Petição de certidão
-
26/11/2021 09:14
Juntada de comunicações
-
18/11/2021 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 10:08
Expedição de Mandado.
-
17/11/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de BRUNO BATISTA DOS SANTOS em 16/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Certidão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 15:32
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 19:29
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 16:53
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2021 14:35
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 17:13
Juntada de comunicações
-
18/05/2021 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 15:45
Expedição de Mandado.
-
18/05/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
14/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
13/05/2021 12:20
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 16:43
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2021 11:52
Juntada de comunicações
-
20/04/2021 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2021 16:51
Expedição de Mandado.
-
20/04/2021 16:47
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 02:47
Publicado Certidão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
16/04/2021 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2021 14:05
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 08:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2021 14:59
Juntada de Petição de certidão
-
20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de BRUNO BATISTA DOS SANTOS em 19/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
10/03/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2021 16:05
Expedição de Mandado.
-
10/03/2021 16:03
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 14:16
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2021 15:51
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 14:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/03/2021 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2021 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2021 16:40
Expedição de Mandado.
-
10/02/2021 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de BRUNO BATISTA DOS SANTOS em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:48
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
15/01/2021 13:03
Expedição de Mandado.
-
15/01/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
06/01/2021 20:48
Juntada de Certidão
-
06/01/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 02:57
Publicado Certidão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 14:32
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 03:56
Decorrido prazo de BRUNO BATISTA DOS SANTOS em 09/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:17
Publicado Certidão em 01/12/2020.
-
01/12/2020 04:17
Publicado Certidão em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
27/11/2020 12:11
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 11:54
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 06:46
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 03:02
Decorrido prazo de BRUNO BATISTA DOS SANTOS em 26/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:05
Publicado Certidão em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 07:39
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2020 15:44
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 03:58
Publicado Certidão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
29/10/2020 13:58
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 11:05
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 22:12
Recebidos os autos
-
20/10/2020 22:12
Deferido o pedido de BRUNO BATISTA DOS SANTOS - CPF: *89.***.*10-68 (EXEQUENTE)
-
28/09/2020 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/09/2020 17:02
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 17:00
Processo Desarquivado
-
28/09/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 12:38
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2020 12:38
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de BRUNO BATISTA DOS SANTOS em 22/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:14
Publicado Certidão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 07:04
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 02/09/2020.
-
01/09/2020 17:57
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2020 18:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de BRUNO BATISTA DOS SANTOS em 03/08/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 02:33
Publicado Certidão em 27/07/2020.
-
25/07/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 15:03
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 02:57
Decorrido prazo de BRUNO BATISTA DOS SANTOS em 23/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 14:45
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2020.
-
01/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 14:10
Expedição de Mandado.
-
29/06/2020 22:04
Recebidos os autos
-
29/06/2020 22:04
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2020 14:00
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/06/2020 16:46
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de BRUNO BATISTA DOS SANTOS em 23/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
29/05/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 18:58
Recebidos os autos
-
27/05/2020 18:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/05/2020 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/05/2020 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2020
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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