TJDFT - 0715327-91.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/04/2025 17:19
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:19
Outras decisões
-
13/03/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/02/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 15:50
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:50
Outras decisões
-
18/07/2024 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:47
Outras decisões
-
04/03/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/03/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 04:04
Decorrido prazo de EVANDRO JOSE DE MORAIS em 29/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:48
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715327-91.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVANDRO JOSE DE MORAIS REQUERIDO: CONBRAL S A CONSTRUTORA BRASILIA, LCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Retire o sigilo dos documentos que acompanham a petição de ID 172781334, visto que a questão da justiça gratuita concedida ao autor está controvertida, tendo a parte requerida o direito de se manifestar quanto aos documentos novos juntados.
Ademais, verifico que nenhum documento põe em risco a intimidade e privacidade da parte autora, razão pela qual a atribuição de sigilo na peça não se justifica.
Assim, dê-se vista ao autor dos documentos de ID 172781334 para a parte autora.
Após, tornem os autos conclusos para apreciar a impugnação à justiça gratuita e os pedidos de prova.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
01/02/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 09:01
Recebidos os autos
-
01/02/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/10/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715327-91.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVANDRO JOSE DE MORAIS REQUERIDO: CONBRAL S A CONSTRUTORA BRASILIA, LCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte requerida ventila fatos, em sua impugnação à concessão do benefício da justiça gratuita, que abalam a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência da parte autora juntada em sua petição inicial.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora entranhar o extrato dos últimos 03 meses de sua conta junto à caixa, discriminada no comprovante de ID 158076191, sob pena de revogação do benefício.
Sem prejuízo, no tocante as testemunhas arroladas, especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, o que cada uma irá comprovar, se é um ponto controvertido pela outra parte e qual a relação da testemunha com o negócio jurídico e as partes.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
05/09/2023 17:47
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:47
Outras decisões
-
03/07/2023 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/07/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 20:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/06/2023 14:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 21:09
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2023 00:39
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 21:24
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 18:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/05/2023 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
18/05/2023 18:17
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/05/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2023 16:24
Juntada de Petição de impugnação
-
18/05/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:31
Recebidos os autos
-
17/05/2023 00:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/05/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2023 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2023 04:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/03/2023 04:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2023 00:45
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 14:30
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/02/2023 03:03
Decorrido prazo de EVANDRO JOSE DE MORAIS em 16/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:18
Decorrido prazo de EVANDRO JOSE DE MORAIS em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:33
Publicado Decisão em 26/01/2023.
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25/01/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 02:52
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
24/01/2023 01:47
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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23/01/2023 19:50
Recebidos os autos
-
23/01/2023 19:50
Recebida a emenda à inicial
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22/01/2023 19:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/01/2023 22:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/01/2023 09:57
Recebidos os autos
-
19/01/2023 09:57
Determinação de redistribuição por prevenção
-
18/01/2023 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/01/2023 18:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/01/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 15:01
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/01/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/12/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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