TJDFT - 0704100-40.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:39
Publicado Edital em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 18:23
Expedição de Edital.
-
03/07/2025 17:34
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
03/07/2025 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/07/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 17:42
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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01/07/2025 21:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/06/2025 19:00
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de LUZIA VANESSA VALENCA PEREIRA COSTA SANTOS em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de PAULO ROBSON BEZERRA ALVES em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de PAULO ROBSON BEZERRA ALVES *24.***.*96-48 em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DIEGO LUIZ SANTOS MARTINS em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 02:41
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 10:22
Recebidos os autos
-
14/05/2025 10:22
Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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18/12/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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13/12/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DIEGO LUIZ SANTOS MARTINS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DIEGO LUIZ SANTOS MARTINS em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 15:03
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 19:00
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
18/09/2024 21:09
Recebidos os autos
-
18/09/2024 21:09
Deferido o pedido de DIEGO LUIZ SANTOS MARTINS - CPF: *11.***.*85-74 (AUTOR).
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10/07/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/07/2024 16:50
Confirmada a citação eletrônica
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09/07/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 18:48
Juntada de Certidão
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30/05/2024 03:25
Decorrido prazo de LUZIA VANESSA VALENCA PEREIRA COSTA SANTOS em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 03:24
Decorrido prazo de PAULO ROBSON BEZERRA ALVES em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 03:24
Decorrido prazo de PAULO ROBSON BEZERRA ALVES *24.***.*96-48 em 29/05/2024 23:59.
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13/05/2024 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2024 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2024 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2024 16:19
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704100-40.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO LUIZ SANTOS MARTINS REU: PAULO ROBSON BEZERRA ALVES *24.***.*96-48, PAULO ROBSON BEZERRA ALVES, LUZIA VANESSA VALENCA PEREIRA COSTA SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação de Atos Ordinatórios n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre o resultado infrutífero das diligências e-carta de ID's 192341802, 192341964 e 192341965, no prazo de 15 (quinze) dias.
Para renovação da diligência por Oficial de Justiça, traga aos autos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- GC), salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 08 de Abril de 2024.
ARIALDO TENORIO DOS ANJOS.
Servidor Geral. -
08/04/2024 18:24
Juntada de Certidão
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06/04/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/04/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/04/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/03/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704100-40.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO LUIZ SANTOS MARTINS REU: PAULO ROBSON BEZERRA ALVES *24.***.*96-48, PAULO ROBSON BEZERRA ALVES, LUZIA VANESSA VALENCA PEREIRA COSTA SANTOS DECISÃO Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Em relação à gratuidade de justiça pleiteada inicialmente pela parte autora, mediante cognição sumária e análise superficial da documentação apresentada e do resultado das pesquisas realizadas verifiquei que não há elementos de convicção desfavoráveis à concessão do pleito gracioso, o qual, porém, poderá constituir objeto de eventual impugnação, ou ulterior reapreciação judicial.
Cadastre-se na autuação.
Quanto à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015.
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988, se for necessário.
GUARÁ, DF, 30 de janeiro de 2024 16:13:36.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/03/2024 13:42
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:42
Outras decisões
-
20/03/2024 13:42
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO LUIZ SANTOS MARTINS - CPF: *11.***.*85-74 (AUTOR).
-
14/12/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/12/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 21:14
Recebidos os autos
-
27/11/2023 21:14
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/09/2023 13:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704100-40.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO LUIZ SANTOS MARTINS REU: PAULO ROBSON BEZERRA ALVES *24.***.*96-48, PAULO ROBSON BEZERRA ALVES, LUZIA VANESSA VALENCA PEREIRA COSTA SANTOS EMENDA Intime-se a parte autora para demonstrar, mediante prova documental, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988, no prazo legal, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
GUARÁ, DF, 7 de agosto de 2023 17:04:15.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
05/09/2023 11:51
Recebidos os autos
-
05/09/2023 11:51
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/06/2023 11:16
Recebidos os autos
-
07/06/2023 11:16
Outras decisões
-
18/05/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/05/2023 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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