TJDFT - 0705588-21.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 12:37
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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27/10/2023 03:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 17 em 26/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:57
Publicado Sentença em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 23:36
Juntada de Certidão
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06/10/2023 23:36
Juntada de Alvará de levantamento
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06/10/2023 13:38
Recebidos os autos
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06/10/2023 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/10/2023 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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05/10/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0705588-21.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 17 EXECUTADO: JAQUELINE LEANDRO CANDIDO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco em 26/09/2023 o prazo para parte executada se manifestar quanto ao teor da decisão de ID 172156010.
Assim, cumprindo determinação anterior, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a penhora realizada, informando se dá quitação ao débito.
Em caso negativo, no mesmo prazo, informe, de forma clara e objetiva valendo-se, se for o caso, de planilha, o valor que entende remanescente, sob pena de extinção.
Riacho Fundo -DF, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023,às 11:53:17.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
27/09/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 11:09
Decorrido prazo de JAQUELINE LEANDRO CANDIDO DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:50
Decorrido prazo de JAQUELINE LEANDRO CANDIDO DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
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19/09/2023 18:55
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 22:13
Recebidos os autos
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15/09/2023 22:13
Outras decisões
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15/09/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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11/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 17:21
Juntada de Certidão
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08/09/2023 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
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08/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705588-21.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 17 EXECUTADO: JAQUELINE LEANDRO CANDIDO DA SILVA D E C I S Ã O Diante do manifesto desinteresse da parte credora, NÃO HOMOLOGO a proposta de acordo apresentada pela parte devedora Desse modo, convolo a penhora em pagamento.
Esclareço ao credor que o valor penhorado não foi de R$ 613,33, porquanto a petição inicial pugnava pelo pagamento do débito no valor de R$ 602,94, razão pela qual o excedente foi desbloqueado.
Intimem-se credor e devedora, para ciência.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora, para transferência dos valores à conta indicada na petição de ID 171095286.
Após, proceda-se à pesquisa por ativos financeiros on-line pelo valor remanescente de R$ 96,08.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2023 19:44
Recebidos os autos
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05/09/2023 19:44
Indeferido o pedido de JAQUELINE LEANDRO CANDIDO DA SILVA - CPF: *10.***.*98-04 (EXECUTADO)
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05/09/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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05/09/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:56
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 20:20
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 13:20
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:20
Outras decisões
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28/08/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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18/08/2023 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2023 16:51
Recebidos os autos
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31/07/2023 16:51
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 17 - CNPJ: 23.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
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27/07/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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27/07/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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