TJDFT - 0702064-55.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 23:27
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 23:26
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:31
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
19/02/2025 08:45
Recebidos os autos
-
19/02/2025 08:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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19/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença movido pelas partes acima epigrafadas.
No caso, o(a) exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Custas finais pelo(s) executado(s).
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Gama-DF, Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025 ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
18/02/2025 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/02/2025 11:12
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
17/02/2025 17:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/02/2025 17:33
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 20:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/01/2025 18:48
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 18:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/01/2025 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 21/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:41
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
04/10/2024 14:04
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/10/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/10/2024 16:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2024 12:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2024 09:48
Recebidos os autos
-
19/09/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 09:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/09/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
02/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2024 17:28
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 07/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 13:50
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/04/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 18:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2024 16:43
Juntada de Petição de impugnação
-
14/03/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2024 13:59
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/03/2024 13:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/02/2024 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 15:41
Expedição de Termo.
-
30/11/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 11:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Em favor da parte autora/credora, expeça-se o competente alvará eletrônico da quantia bloqueada/penhorada nos autos, ID 161916859, conforme dados bancários indicados na petição de ID 171153929.
Após, prossiga-se na realização das demais pesquisas determinadas na decisão de ID 161118514, a saber: RENAJUD / ERIDF / INFOJUD. -
08/09/2023 01:07
Recebidos os autos
-
08/09/2023 01:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 01:07
Outras decisões
-
06/09/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/09/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:58
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 04/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:54
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:04
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE ALMEIDA em 07/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 01:12
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE ALMEIDA em 14/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 11:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2023 16:34
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE ALMEIDA em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 10:49
Recebidos os autos
-
14/06/2023 10:49
Outras decisões
-
13/06/2023 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 12:59
Recebidos os autos
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06/06/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:59
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
05/06/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/05/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 18:38
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE ALMEIDA em 28/04/2023 23:59.
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03/04/2023 04:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/03/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 16:24
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 08:24
Recebidos os autos
-
06/03/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 08:24
Outras decisões
-
23/02/2023 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/02/2023 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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