TJDFT - 0729445-81.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 19:51
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 19:50
Juntada de Certidão
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14/03/2024 03:59
Decorrido prazo de SANDRA MARA DE OLIVEIRA CESAR em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:00
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729445-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANDRA MARA DE OLIVEIRA CESAR EXECUTADO: DOUGLAS DOS REIS NERIS CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte exequente INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 12:28:18.
SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
01/03/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 15:42
Recebidos os autos
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23/02/2024 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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22/02/2024 20:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/02/2024 20:54
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de SANDRA MARA DE OLIVEIRA CESAR em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 03:06
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729445-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANDRA MARA DE OLIVEIRA CESAR EXECUTADO: DOUGLAS DOS REIS NERIS SENTENÇA Intimada, a parte autora não promoveu a emenda à inicial determinada, persistindo o vício constatado.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 801 e 924, I, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Transitada em julgado e recolhidas custas, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/12/2023 12:45
Recebidos os autos
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19/12/2023 12:45
Indeferida a petição inicial
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19/12/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/12/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 04:09
Decorrido prazo de SANDRA MARA DE OLIVEIRA CESAR em 06/11/2023 23:59.
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10/10/2023 10:38
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 16:45
Recebidos os autos
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05/10/2023 16:45
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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02/10/2023 19:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/09/2023 00:08
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729445-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANDRA MARA DE OLIVEIRA CESAR EXECUTADO: DOUGLAS DOS REIS NERIS DECISÃO Embora não pairem dúvidas quanto à exigibilidade das cotas condominiais, IPTU, além de despesas de água e energia elétrica, diante da previsão contratual, imprescindível que se demonstre a liquidez e certeza quanto aos valores.
Dessa forma, traga, a parte exequente, os boletos/faturas (acompanhados ou não do comprovante de pagamento) referentes às referidas cobranças, a fim de que seja possível aferir a liquidez da obrigação.
Caso contrário, deverá decotá-las da pretensão executória.
Ainda, emende-se para excluir as despesas atinentes à pintura do imóvel, haja vista que tal pretensão deve ser objeto de ação de conhecimento, extrapolando os limites do título exequendo.
Caso prefira, fica facultada a conversão da presente execução para ação de cobrança.
Finalmente, emende-se, também, para comprovar o recolhimento das custas de ingresso.
Tudo no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/09/2023 18:24
Recebidos os autos
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04/09/2023 18:24
Determinada a emenda à inicial
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31/08/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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15/08/2023 17:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/08/2023 23:43
Recebidos os autos
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14/08/2023 23:43
Declarada incompetência
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10/08/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/08/2023 12:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/07/2023 12:55
Recebidos os autos
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20/07/2023 12:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/07/2023 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/11/2022 16:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de SANDRA MARA DE OLIVEIRA CESAR em 07/11/2022 23:59:59.
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04/11/2022 17:59
Juntada de Certidão
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11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
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10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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06/10/2022 19:01
Recebidos os autos
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06/10/2022 19:01
Suscitado Conflito de Competência
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28/09/2022 19:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/09/2022 20:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de SANDRA MARA DE OLIVEIRA CESAR em 12/09/2022 23:59:59.
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19/08/2022 02:21
Publicado Decisão em 19/08/2022.
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19/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 16:43
Recebidos os autos
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17/08/2022 16:43
Decisão interlocutória - indeferimento
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12/08/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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12/08/2022 13:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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10/08/2022 15:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/08/2022 15:04
Recebidos os autos
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10/08/2022 15:04
Declarada incompetência
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09/08/2022 06:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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08/08/2022 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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