TJDFT - 0724714-08.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 13:09
Recebidos os autos
-
11/12/2024 13:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
09/12/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/12/2024 17:15
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
09/12/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/12/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 09/12/2024.
-
08/12/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 16:57
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/12/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/12/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de FREDERICO MINERVINO DIAS SOBRINHO em 28/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 16:42
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/11/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 14:18
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:18
Deferido o pedido de FREDERICO MINERVINO DIAS SOBRINHO - CPF: *14.***.*10-82 (EXEQUENTE).
-
16/10/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 15:12
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-01 (EXECUTADO) em 14/10/2024.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 15:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2024 11:04
Recebidos os autos
-
13/09/2024 11:04
Deferido o pedido de ESTEFANIA MARQUES FREIRE QUEIROZ - CPF: *62.***.*70-00 (REQUERENTE ESPÓLIO DE).
-
06/09/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/09/2024 04:54
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 04:26
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 10:46
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
19/07/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2024 17:07
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
13/07/2024 04:23
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:19
Decorrido prazo de ESTEFANIA MARQUES FREIRE QUEIROZ em 10/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:29
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 15:15
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/06/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/06/2024 13:11
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-01 (REQUERIDO) em 11/06/2024.
-
12/06/2024 02:46
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724714-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ESTEFANIA MARQUES FREIRE QUEIROZ REPRESENTANTE LEGAL: NICE IZABEL MARQUES DE QUEIROZ REQUERIDO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS (“Unimed-FERJ”), apresentou petição requerendo seu ingresso no polo passivo em substituição à requerida UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, ou ao menos, sua inclusão.
Intimada, a parte autora se manifestou de forma contrária à substituição, por entender que não há interesse de agir da peticionante.
Pois bem.
A alteração de um dos polos da lide, seja ativo ou passivo, somente é permitida quando ainda não ocorreu a citação válida, pois depois de aperfeiçoada a relação processual se estabiliza, não sendo mais permitida a sucessão de partes, salvo nos casos previstos em lei (CPC, art. 108), o que não é o caso.
Além disso, de acordo com as razões apresentadas pela UNIMED - FEDERAÇÃO ESTADUAL, seu ingresso no polo passivo se daria precipuamente para evitar qualquer prejuízo assistencial aos segurados da ré, o que não se aplica a esse processo, pois a autora faleceu recentemente, não necessitando mais da prestação dos serviços de saúde.
Pelo exposto, indefiro a substituição e/ou inclusão da peticionante "Unimed-FERJ" no polo passivo. À secretaria, cadastre-se a “Unimed-FERJ” (id 192557848) como interessada somente para intimação desta decisão.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre a eventual perda superveniente do interesse/objeto da lide.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
29/05/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 06:40
Recebidos os autos
-
28/05/2024 06:40
Outras decisões
-
24/05/2024 03:35
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 14:16
Juntada de Petição de impugnação
-
07/05/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
05/05/2024 17:13
Recebidos os autos
-
05/05/2024 17:12
Deferido o pedido de ESTEFANIA MARQUES FREIRE QUEIROZ - CPF: *62.***.*70-00 (REQUERENTE ESPÓLIO DE).
-
02/05/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/05/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724714-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ESTEFANIA MARQUES FREIRE QUEIROZ REQUERIDO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte demandante manifestou-se, requerendo que conste, no polo ativo da demanda, o espólio de ESTEFANIA MARQUES FREIRA QUEIROZ, representado por NICE IZABEL MARQUES DE QUEIROZ.
Intime-se a requerente para esclarecer se já foi realizada a abertura de inventário da falecida.
Em caso positivo, deverá indicar o inventariante, que aturá como representante do espólio em Juízo.
Caso não tenha sido aberto inventário, deverá informar quem são os herdeiros da falecida, além de NICE IZABEL QUEIROZ, bem como comprovar a relação de parentesco, inclusive de NICE.
Além disso, a procuração a ser juntada aos autos deverá ser outorgada pelo espólio, representado pelo inventariante ou pelos herdeiros da falecida (caso não tenha sido aberto inventário), e não pessoalmente pelos herdeiros, como o foi a de ID 193648687.
Prazo: 10 dias.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta (datado e assinado eletronicamente) -
26/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:09
Deferido o pedido de ESTEFANIA MARQUES FREIRE QUEIROZ - CPF: *62.***.*70-00 (REQUERENTE ESPÓLIO DE).
-
17/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/04/2024 14:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/04/2024 09:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/02/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724714-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESTEFANIA MARQUES FREIRE QUEIROZ REQUERIDO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora faleceu.
Retifique-se a autuação para que conste o espólio, observada a data de óbito (ID 184878634) Suspendo o processo por 2 meses (CPC, art. 313, I).
Nesse prazo, o patrono da parte autora deverá promover a alteração do polo ativo para o espólio, sucessor ou herdeiros.
Após, citem-se os indicados para que se manifestem sobre a habilitação, no prazo de 5 dias (CPC, art. 690).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
29/01/2024 12:37
Recebidos os autos
-
29/01/2024 12:37
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
29/01/2024 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/01/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
27/11/2023 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
27/11/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 12:15
Recebidos os autos
-
22/11/2023 12:15
Outras decisões
-
16/11/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/11/2023 16:32
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-01 (REQUERIDO) em 14/11/2023.
-
16/11/2023 09:51
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 14/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:37
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 18:00
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/09/2023 10:04
Juntada de Petição de réplica
-
18/09/2023 12:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2023 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724714-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESTEFANIA MARQUES FREIRE QUEIROZ REQUERIDO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou CONTESTAÇÃO, ID 170937659.
Fica intimada a parte AUTORA a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 12:35:13.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
05/09/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/08/2023 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
14/08/2023 17:53
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/08/2023 00:07
Recebidos os autos
-
13/08/2023 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/08/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:14
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:14
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2023 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 13:08
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 13:31
Recebidos os autos
-
14/06/2023 13:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/06/2023 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/06/2023 22:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2023 18:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/06/2023 18:13
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:13
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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