TJDFT - 0026791-75.2016.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2023 15:07
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 04:04
Decorrido prazo de JOAO BOSCO BARTLETT em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:29
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 12:29
Recebidos os autos
-
29/11/2023 12:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
20/11/2023 09:01
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/11/2023 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/11/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 20:22
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 19:12
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:12
Deferido o pedido de JOAO BOSCO BARTLETT - CPF: *41.***.*48-49 (EXECUTADO).
-
06/11/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/11/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 15:23
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2023 15:23
Desentranhado o documento
-
06/11/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:07
Transitado em Julgado em 30/10/2023
-
31/10/2023 04:08
Decorrido prazo de JOAO BOSCO BARTLETT em 30/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2023 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:50
Publicado Sentença em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
30/09/2023 14:08
Recebidos os autos
-
30/09/2023 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/09/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 04:01
Decorrido prazo de DANIELE NOVAES VERAS em 25/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:48
Decorrido prazo de DANIELE NOVAES VERAS em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026791-75.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELE NOVAES VERAS EXECUTADO: JOAO BOSCO BARTLETT CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou aos autos petição de ID 171789122.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Exequente intimada a se manifestar.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
14/09/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026791-75.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELE NOVAES VERAS EXECUTADO: JOAO BOSCO BARTLETT DECISÃO Levante-se o sigilo da petição de ID 170145878.
Indefiro o pleito de pesquisa de ativos com a ativação da funcionalidade “Teimosinha” na plataforma SISBAJUD pelas seguintes razões.
A primeira delas diz respeito ao funcionamento da ferramenta.
Em uma pesquisa tradicional, o comando de bloqueio gera um número de protocolo cuja resposta, frutífera ou infrutífera, chegará ao Juízo no dia seguinte ao do cumprimento da ordem judicial.
No sistema denominado “teimosinha”, cada dia gera-se um novo número de protocolo, com sua resposta corresponde, sucessivamente, durante o período de até 30 (trinta) dias ou mais, o que representaria, no prazo de trinta dias, trinta respostas a serem processadas pelo operador do Juízo.
Os valores bloqueados, ao contrário do que se imagina, não são aglutinados em uma única transferência, mas, manualmente, deverão ser totalizados e transferidos um a um, com diferentes identificadores, para diferentes contas judiciais, impactando diretamente nas rotinas de expedição de alvarás e ofícios de transferências.
Isso se falarmos de um cumprimento de sentença com um único executado.
Enfim, uma sistemática de trabalho que assoberba a rotina cartorária e que, pelo que tem se constatado neste Juízo, não vem sendo efetiva, mormente na Circunscrição Judiciária de Brasília onde há um grande número de servidores públicos que recebem seus vencimentos uma única vez ao mês.
Outra razão, estreitamente ligada à primeira, diz respeito ao prazo processual para impugnação do bloqueio e da penhora (arts. 841 e 854, ambos do CPC).
A controvérsia se prende ao termo inicial do prazo para tanto.
Considerando-se o que prescreve o Código de Processo Civil, a cada bloqueio nasceria ao executado a possibilidade de impugnação e ao exequente o de resposta à impugnação, o que, por certo ensejaria enorme tumulto processual.
E uma terceira abordagem, tão preocupante quanto as anteriores, é a constatação de que o Código de Processo Civil atribui ao Juiz o dever de determinar o cancelamento de indisponibilidade excessiva em 24h (vinte e quatro horas), bem como acolher ou rejeitar impugnação do executado, também no prazo de 24h (vinte e quatro horas).
Indaga-se como fazê-lo diante de um sistema que roda diariamente com protocolos e respostas diversos.
Paralelamente, ainda impende rememorar que a ausência de imediata intervenção judicial em um cenário de indisponibilidade de ativos pode representar a prática, em tese, de tipo penal inscrito na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019).
Em suma, a despeito das esperanças colocadas na ferramenta, este Juízo, diante dos óbices de ordem prática e jurídica acima elencados, apenas será favorável ao pedido em circunstâncias excepcionais e quando a parte exequente trouxer aos autos fortes motivos para que se creia que a parte executada se beneficia de depósitos em suas contas bancárias de forma frequente e contínua, não sendo essa a hipótese dos autos.
Pelo exposto, INDEFIRO o pleito de utilização da ferramenta em relevo.
Concedo à credora o derradeiro prazo de 5 dias para indicação do endereço para localização do veículo, sob pena de desconstituição da penhora.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
06/09/2023 11:53
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 01:14
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 20:22
Recebidos os autos
-
05/09/2023 20:22
Indeferido o pedido de DANIELE NOVAES VERAS - CPF: *30.***.*00-25 (EXEQUENTE)
-
05/09/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/09/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 19:24
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:47
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:00
Recebidos os autos
-
25/08/2023 11:00
Deferido o pedido de BRUNO DA ROCHA BRAGA - CPF: *90.***.*66-80 (REU).
-
24/08/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/08/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:26
Decorrido prazo de DANIELE NOVAES VERAS em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 00:52
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 15:14
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:14
Outras decisões
-
07/06/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/06/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 10:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2023 14:11
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:11
Outras decisões
-
09/02/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/02/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 19:34
Recebidos os autos
-
25/01/2023 19:34
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/01/2023 02:58
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
23/01/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 18:55
Recebidos os autos
-
19/01/2023 18:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/01/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/01/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
16/01/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 18:43
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 08:10
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2022 08:09
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 18:43
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 14:45
Expedição de Alvará.
-
04/04/2022 08:17
Recebidos os autos
-
04/04/2022 08:17
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/03/2022 21:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2022 20:14
Recebidos os autos
-
28/03/2022 20:14
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2022 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/03/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
25/03/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 14:17
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2020 04:25
Processo Desarquivado
-
30/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
30/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 00:16
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2020 00:16
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 12:28
Recebidos os autos
-
25/09/2020 12:28
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2020 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/09/2020 10:57
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 02:38
Decorrido prazo de BRUNO DA ROCHA BRAGA em 16/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 02:38
Decorrido prazo de JOAO BOSCO BARTLETT em 16/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 02:38
Decorrido prazo de ELIZABETH FERREIRA DA ROCHA BRAGA em 16/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 02:38
Decorrido prazo de ERIC ORMOND BRAGA em 16/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:05
Publicado Certidão em 09/09/2020.
-
09/09/2020 03:05
Publicado Certidão em 09/09/2020.
-
09/09/2020 03:05
Publicado Certidão em 09/09/2020.
-
09/09/2020 03:05
Publicado Certidão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 15:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 15:16
Processo Desarquivado
-
03/09/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 15:23
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2020 15:22
Expedição de Certidão.
-
28/05/2020 15:07
Recebidos os autos
-
27/05/2020 18:16
Remetidos os Autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
21/05/2020 14:14
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
21/05/2020 14:14
Transitado em Julgado em 20/05/2020
-
21/05/2020 02:20
Decorrido prazo de ERIC ORMOND BRAGA em 20/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 02:20
Decorrido prazo de ELIZABETH FERREIRA DA ROCHA BRAGA em 20/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 02:20
Decorrido prazo de BRUNO DA ROCHA BRAGA em 20/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 02:20
Decorrido prazo de JOAO BOSCO BARTLETT em 20/05/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 02:42
Publicado Sentença em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 11:52
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 20ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/03/2020 10:56
Recebidos os autos
-
11/03/2020 10:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/02/2020 11:12
Decorrido prazo de JOAO BOSCO BARTLETT em 28/01/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 04:46
Publicado Decisão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
03/02/2020 21:42
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
03/02/2020 15:50
Recebidos os autos
-
03/02/2020 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2020 03:37
Decorrido prazo de BRUNO DA ROCHA BRAGA em 30/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 03:37
Decorrido prazo de ELIZABETH FERREIRA DA ROCHA BRAGA em 30/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 03:37
Decorrido prazo de ERIC ORMOND BRAGA em 30/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/01/2020 15:26
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 18:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 18:25
Decorrido prazo de JOAO BOSCO BARTLETT em 21/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 18:25
Decorrido prazo de BRUNO DA ROCHA BRAGA em 21/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 18:25
Decorrido prazo de BRUNO DA ROCHA BRAGA em 21/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 18:25
Decorrido prazo de ELIZABETH FERREIRA DA ROCHA BRAGA em 21/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 18:25
Decorrido prazo de ERIC ORMOND BRAGA em 21/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 18:25
Decorrido prazo de JOAO BOSCO BARTLETT em 21/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 08:24
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
08/01/2020 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/01/2020 13:29
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 20ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/01/2020 11:08
Recebidos os autos
-
03/01/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 02:30
Publicado Decisão em 19/12/2019.
-
18/12/2019 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
16/12/2019 19:27
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
16/12/2019 16:05
Recebidos os autos
-
16/12/2019 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2019 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/12/2019 15:36
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 18:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2019 10:35
Publicado Sentença em 05/12/2019.
-
04/12/2019 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 13:47
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 20ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/12/2019 13:21
Recebidos os autos
-
03/12/2019 13:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/11/2019 14:27
Decorrido prazo de BRUNO DA ROCHA BRAGA em 21/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 14:27
Decorrido prazo de BRUNO DA ROCHA BRAGA em 21/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 14:27
Decorrido prazo de ELIZABETH FERREIRA DA ROCHA BRAGA em 21/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 14:27
Decorrido prazo de ERIC ORMOND BRAGA em 21/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
07/11/2019 18:20
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
07/11/2019 15:47
Recebidos os autos
-
07/11/2019 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
06/11/2019 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
06/11/2019 15:53
Expedição de Certidão.
-
06/11/2019 15:53
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/10/2019 03:57
Publicado Sentença em 29/10/2019.
-
25/10/2019 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 15:23
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 20ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/10/2019 15:21
Recebidos os autos
-
23/10/2019 15:21
Julgado improcedente o pedido
-
30/09/2019 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
03/09/2019 16:26
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
03/09/2019 15:47
Recebidos os autos
-
23/08/2019 02:37
Publicado Decisão em 23/08/2019.
-
22/08/2019 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/08/2019 17:20
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 15:28
Recebidos os autos
-
20/08/2019 15:28
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2019 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
19/08/2019 14:01
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 14:01
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 17:24
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 10:30
Publicado Decisão em 26/07/2019.
-
26/07/2019 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 15:04
Recebidos os autos
-
24/07/2019 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2019 12:44
Decorrido prazo de JOAO BOSCO BARTLETT em 17/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 12:44
Decorrido prazo de BRUNO DA ROCHA BRAGA em 17/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 12:44
Decorrido prazo de BRUNO DA ROCHA BRAGA em 17/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 12:44
Decorrido prazo de ELIZABETH FERREIRA DA ROCHA BRAGA em 17/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 12:44
Decorrido prazo de ERIC ORMOND BRAGA em 17/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 12:44
Decorrido prazo de JOAO BOSCO BARTLETT em 17/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/07/2019 14:48
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
09/07/2019 12:26
Publicado Decisão em 09/07/2019.
-
08/07/2019 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2019 10:30
Decorrido prazo de BRUNO DA ROCHA BRAGA em 04/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 15:21
Recebidos os autos
-
05/07/2019 15:21
Declarada incompetência
-
05/07/2019 14:51
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/07/2019 17:56
Juntada de Petição de réplica
-
12/06/2019 12:07
Publicado Certidão em 12/06/2019.
-
12/06/2019 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 15:51
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 08:35
Publicado Certidão em 24/05/2019.
-
24/05/2019 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 12:58
Expedição de Certidão.
-
21/05/2019 14:54
Recebidos os autos
-
21/05/2019 14:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2019 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/05/2019 12:16
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2019 15:56
Decorrido prazo de BRUNO DA ROCHA BRAGA em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 15:56
Decorrido prazo de BRUNO DA ROCHA BRAGA em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 15:55
Decorrido prazo de ELIZABETH FERREIRA DA ROCHA BRAGA em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 15:55
Decorrido prazo de ERIC ORMOND BRAGA em 17/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 17:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 18:06
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 03:17
Publicado Decisão em 02/05/2019.
-
30/04/2019 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 18:05
Recebidos os autos
-
26/04/2019 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2019 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/04/2019 17:58
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718155-85.2021.8.07.0007
Condominio do Reserva Taguatinga
Ana Carolina Maria da Silva
Advogado: Janaina Elisa Beneli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2021 10:38
Processo nº 0743183-73.2021.8.07.0001
Yolanda Raimundo Torres
G.a.s Consultoria &Amp; Tecnologia LTDA
Advogado: Matheus Trajano Teixeira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/12/2021 14:41
Processo nº 0737423-12.2022.8.07.0001
Felipe Benevides Souza
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Daniel Jone Aragao Ribeiro Matos Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2022 14:36
Processo nº 0706211-66.2019.8.07.0004
Sandra Maria Carneiro Macedo
Esmeralda Izabel de Arruda
Advogado: Pedro Henrique Alves do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2019 12:28
Processo nº 0735390-15.2023.8.07.0001
Patricia Guerra de Oliveira Santos
Bradesco Saude S/A
Advogado: Vinicius Silva Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 11:28