TJDFT - 0709042-53.2020.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 16:39
Juntada de Certidão
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27/11/2024 17:43
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JUSCELINO RIBEIRO DOS SANTOS em 17/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PANIFICADORA ESCORPIAO LTDA - ME em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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05/09/2024 20:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/09/2024 14:21
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:21
Julgado procedente o pedido
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22/03/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/03/2024 02:27
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
20/03/2024 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 11:01
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/01/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 10:00
Decorrido prazo de PANIFICADORA ESCORPIAO LTDA - ME em 04/10/2023 23:59.
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13/09/2023 23:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/09/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 00:47
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão exarada nos autos, alegando, em síntese, a existência de omissão, contradição e obscuridade, vício(s) discriminado(s) no art. 1.022 do CPC, e objetivando efeitos modificativos ao recurso.
A parte embargada manifestou-se.
DECIDO.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão à parte embargante.
Com efeito, via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não permite, por si, o reexame da matéria debatida e decidida, conjectura que reclama outra espécie de recurso.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
No caso, em verdade, pretende a parte embargante rediscutir matéria já decidida pela referida decisão o que não se revela adequado nesse recurso de fundamentação vinculada.
Ora, o inconformismo da parte com o que foi decidido deverá ser materializado por meio de recurso adequado, afastados os embargos declaratórios, cujo objetivo é tão somente o de depurar meras imperfeições no decisum, in casu, inexistentes.
Forte nessas razões, com fundamento no artigo 1.022 do CPC, conheço dos embargos declaratórios por tempestivos e, no mérito, lhes NEGO PROVIMENTO.
I. -
08/09/2023 01:09
Recebidos os autos
-
08/09/2023 01:09
Indeferido o pedido de PANIFICADORA ESCORPIAO LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-82 (EMBARGADO)
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11/07/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/06/2023 14:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 20:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/05/2023 00:44
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 14:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2023 15:06
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 15:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/02/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:29
Publicado Despacho em 17/02/2023.
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16/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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20/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 19:42
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2022 10:08
Recebidos os autos
-
16/12/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/09/2022 20:14
Juntada de Petição de réplica
-
11/09/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de PANIFICADORA ESCORPIAO LTDA - ME em 12/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2022 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de PANIFICADORA ESCORPIAO LTDA - ME em 31/05/2022 23:59:59.
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12/05/2022 23:34
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2022 02:37
Publicado Despacho em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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06/05/2022 16:33
Recebidos os autos
-
06/05/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 20:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/04/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/02/2022 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/02/2022 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/02/2022 02:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/02/2022 20:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/01/2022 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2022 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2022 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2022 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2022 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 17:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/06/2021 08:53
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2021 08:44
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2021 10:34
Recebidos os autos
-
08/06/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 10:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2021 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/06/2021 19:00
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 18:58
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 11:55
Recebidos os autos
-
29/04/2021 11:55
Concedida a Medida Liminar
-
28/04/2021 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de JUSCELINO RIBEIRO DOS SANTOS em 13/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 08:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/03/2021 15:35
Recebidos os autos
-
15/03/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 15:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/03/2021 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/02/2021 18:59
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 14:17
Recebidos os autos
-
01/02/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 14:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/01/2021 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/11/2020 12:17
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2020 15:09
Recebidos os autos
-
28/10/2020 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 15:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/10/2020 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/10/2020 20:46
Recebidos os autos
-
23/10/2020 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 12:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2020
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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