TJDFT - 0710481-95.2017.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 15:05
Arquivado Provisoramente
-
10/12/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 19:02
Recebidos os autos
-
05/12/2024 19:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/12/2024 19:02
Determinado o arquivamento
-
29/11/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/11/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 16:23
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:23
Outras decisões
-
13/11/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de MARINALVA DE ARAUJO CARDOSO em 08/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
11/10/2024 16:33
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:33
Outras decisões
-
07/10/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/10/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 12:17
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:17
Deferido o pedido de MARINALVA DE ARAUJO CARDOSO - CPF: *03.***.*12-75 (REVEL).
-
25/09/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/09/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
12/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/09/2024 16:23
Juntada de Petição de impugnação
-
03/09/2024 18:32
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/08/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BELLA JOIAS LTDA - ME em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de MARINALVA DE ARAUJO CARDOSO em 26/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 13:22
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/07/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/07/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 11:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
09/07/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2024 02:52
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:52
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 12:18
Recebidos os autos
-
02/07/2024 12:18
Declarada decadência ou prescrição
-
25/06/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/06/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710481-95.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BELLA JOIAS LTDA - ME REVEL: MARINALVA DE ARAUJO CARDOSO CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, tendo em vista o transcurso do prazo da prescrição intercorrente, intimo as partes a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
27/05/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:23
Decorrido prazo de MARINALVA DE ARAUJO CARDOSO em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 15:02
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/04/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/04/2024 04:21
Decorrido prazo de MARINALVA DE ARAUJO CARDOSO em 04/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 16:51
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/03/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:24
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:24
Deferido o pedido de BELLA JOIAS LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
27/02/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/02/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:22
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710481-95.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BELLA JOIAS LTDA - ME REVEL: MARINALVA DE ARAUJO CARDOSO DESPACHO Manifeste-se o executado quanto à tese de suspensão a prescrição intercorrente defendida ao ID 183356117.
Prazo de 5 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - - -
09/02/2024 15:53
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de MARINALVA DE ARAUJO CARDOSO em 08/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:25
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710481-95.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Nota Promissória (4980) EXEQUENTE: BELLA JOIAS LTDA - ME REVEL: MARINALVA DE ARAUJO CARDOSO CERTIDÃO TRANSCURSO PRAZO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente.
Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, intimo as partes a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão dos autos.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
13/12/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 14:59
Processo Desarquivado
-
23/10/2023 17:31
Arquivado Provisoramente
-
20/10/2023 03:47
Decorrido prazo de BELLA JOIAS LTDA - ME em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:41
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 17:43
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710481-95.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Nota Promissória (4980) EXEQUENTE: BELLA JOIAS LTDA - ME REVEL: MARINALVA DE ARAUJO CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da parte credora.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, no limite do valor atualizado do débito, conforme cálculos juntados pela parte credora no ID n. 169051774, a ser cumprido no endereço declinado na petição de ID n. 171171645.
Nomeio a parte devedora depositária fiel dos bens.
Restando frutífera a diligência, intime-se o exequente para se manifestar.
Caso não sejam encontrados bens passíveis de penhora, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de id. 34569119 até findar o prazo de prescrição intercorrente.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
06/09/2023 15:34
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:33
Deferido o pedido de BELLA JOIAS LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
06/09/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/09/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 18:51
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:51
Outras decisões
-
18/08/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/08/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 16:20
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:20
Deferido o pedido de BELLA JOIAS LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
07/08/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/08/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2023 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 18:10
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:10
Outras decisões
-
25/07/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/07/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:09
Decorrido prazo de MARINALVA DE ARAUJO CARDOSO em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:09
Decorrido prazo de BELLA JOIAS LTDA - ME em 18/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de BELLA JOIAS LTDA - ME em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de BELLA JOIAS LTDA - ME em 06/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 15:37
Recebidos os autos
-
22/06/2023 15:37
Deferido o pedido de MARINALVA DE ARAUJO CARDOSO - CPF: *03.***.*12-75 (REVEL).
-
22/06/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/06/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 13:55
Recebidos os autos
-
12/06/2023 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2023 13:55
Deferido em parte o pedido de MARINALVA DE ARAUJO CARDOSO - CPF: *03.***.*12-75 (REVEL)
-
06/06/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/06/2023 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2023 00:10
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 18:03
Juntada de Petição de impugnação
-
04/05/2023 14:23
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:23
Deferido o pedido de BELLA JOIAS LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
29/04/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/04/2023 13:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2023 13:35
Recebidos os autos
-
28/04/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/04/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
26/04/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 13:40
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2019 13:40
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 13:39
Decorrido prazo de BELLA JOIAS LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-96 (EXEQUENTE) em 11/06/2019.
-
12/06/2019 13:39
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 08:27
Publicado Decisão em 21/05/2019.
-
20/05/2019 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 12:40
Recebidos os autos
-
17/05/2019 12:40
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
16/05/2019 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/05/2019 13:07
Expedição de Certidão.
-
16/05/2019 13:07
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 13:05
Expedição de Termo.
-
16/05/2019 13:05
Juntada de termo
-
02/08/2018 16:34
Juntada de Certidão
-
02/08/2018 16:31
Decorrido prazo de BELLA JOIAS LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-96 (EXEQUENTE) em 01/08/2018.
-
02/08/2018 16:31
Juntada de Certidão
-
11/07/2018 03:40
Publicado Decisão em 11/07/2018.
-
11/07/2018 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2018 12:17
Recebidos os autos
-
06/07/2018 12:17
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2018 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/07/2018 11:54
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 04:26
Publicado Decisão em 04/07/2018.
-
04/07/2018 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2018 18:25
Juntada de Certidão
-
02/07/2018 16:58
Recebidos os autos
-
02/07/2018 16:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/07/2018 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/07/2018 15:21
Juntada de Certidão
-
02/07/2018 10:18
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2018 03:39
Publicado Despacho em 27/06/2018.
-
26/06/2018 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2018 13:47
Recebidos os autos
-
25/06/2018 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2018 10:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/06/2018 10:01
Expedição de Certidão.
-
25/06/2018 10:01
Juntada de Certidão
-
24/06/2018 12:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2018 13:51
Juntada de Certidão
-
24/01/2018 12:01
Decorrido prazo de BELLA JOIAS LTDA - ME em 23/01/2018 23:59:59.
-
29/11/2017 02:28
Publicado Decisão em 29/11/2017.
-
28/11/2017 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2017 13:53
Recebidos os autos
-
24/11/2017 13:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/11/2017 18:57
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/11/2017 18:56
Juntada de Certidão
-
17/11/2017 21:02
Juntada de Certidão
-
17/11/2017 17:31
Decorrido prazo de MARINALVA DE ARAUJO CARDOSO - CPF: *03.***.*12-75 (EXECUTADO) em 17/11/2017.
-
17/11/2017 17:31
Juntada de Certidão
-
17/11/2017 10:52
Decorrido prazo de MARINALVA DE ARAUJO CARDOSO em 16/11/2017 23:59:59.
-
26/09/2017 08:10
Publicado Edital em 22/09/2017.
-
26/09/2017 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2017 11:03
Expedição de Edital.
-
12/09/2017 12:53
Recebidos os autos
-
12/09/2017 12:53
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2017 15:47
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/09/2017 09:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2017
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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