TJDFT - 0767734-38.2022.8.07.0016
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 12:21
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/10/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 17:29
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
19/10/2023 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/10/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 11:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 18/10/2023 23:59.
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27/09/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:43
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de GILSON ARRUDA DE SOUZA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 26/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:20
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a parte requerida ao pagamento do débito condominial relacionado na planilha que acompanham a inicial, acrescido de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar dos respectivos vencimentos, bem como ao pagamento das taxas que o requerido deixou de adimplir no curso do processo (art. 323 do CPC).
Sobre o montante devido deverá incidir a multa de 2%.
Declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, intime-se a parte credora para que requeira, se houver interesse, o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2023 19:02
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:02
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2023 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 19:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/08/2023 08:38
Recebidos os autos
-
28/08/2023 08:38
Outras decisões
-
25/08/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/08/2023 07:57
Decorrido prazo de GILSON ARRUDA DE SOUZA em 24/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/08/2023 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
01/08/2023 17:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2023 11:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/07/2023 15:31
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/06/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 08:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2023 16:32
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:32
Recebida a emenda à inicial
-
31/05/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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31/05/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 18:05
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:05
Outras decisões
-
04/05/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/05/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 00:45
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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04/04/2023 09:32
Recebidos os autos
-
04/04/2023 09:32
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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31/03/2023 11:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/03/2023 08:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para PETIÇÃO CÍVEL
-
31/03/2023 08:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/03/2023 03:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 25/03/2023 06:00.
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24/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 23/03/2023.
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24/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 21:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/03/2023 21:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/03/2023 21:33
Recebidos os autos
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22/03/2023 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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22/03/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 14:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/01/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 17:36
Recebidos os autos
-
23/12/2022 10:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/12/2022 10:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/12/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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