TJDFT - 0708085-81.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 13:51
Recebidos os autos
-
03/07/2025 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
01/07/2025 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
01/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA FRANCO em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de GLEIRISON CAIXETA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de MARISA CAIXETA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de ALINE SILVA CAIXETA CLARES em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de RONIO EUBER CAIXETA em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 13:53
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:53
Outras decisões
-
28/03/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
27/03/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ROSA MARIA SILVA CAIXETA em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 17:54
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:54
Outras decisões
-
30/01/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
30/01/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
21/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA FRANCO em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 12:31
Expedição de Ofício.
-
11/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 17:44
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:44
Outras decisões
-
05/11/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
08/10/2024 18:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/09/2024 09:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/06/2024 18:04
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/06/2024 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
24/06/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 16:34
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
11/06/2024 13:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:36
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708085-81.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: ROSA MARIA SILVA CAIXETA HERDEIRO: RONIO EUBER CAIXETA, ALINE SILVA CAIXETA CLARES, MARISA CAIXETA, GLEIRISON CAIXETA INVENTARIADO: EUJACIO CAIXETA DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição de ID 156758302, a inventariante impugna a concessão da gratuidade de justiça a Maria da Glória Franco nos termos da petição de ID 162937654 - Pág. 4/5.
Intimada a se manifestar, a interessada, Maria da Glória Franco, alega que a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais é do espólio e, portanto, não devem ser analisadas as condições pessoais dos herdeiros (ID 166855160 - Pág. ¾).
Razão assiste à interessada.
O TJDFT já firmou o entendimento de que “ (...)1.
A responsabilidade pelo pagamento das custas do inventário é do espólio, de sorte que a concessão da gratuidade de justiça depende da análise da capacidade do acervo hereditário e não das condições pessoais dos herdeiros. 2.
Restando claro que o acervo patrimonial do espólio, informado na petição inicial do arrolamento, se mostra capaz de arcar com as custas e despesas processuais incidentes, incabível o deferimento da justiça gratuita vindicado. (...). (Acórdão 1375204, 07265179720218070000, relator: Simone Lucindo, Primeira Turma Cível, data de julgamento: 29/9/2021, publicado no DJe: 13/10/2021.
Pág.: Sem página cadastrada)”, mas também entendeu que “(...) 2.
Para aferição da hipossuficiência a justificar a concessão da justiça gratuita nas ações em que figura como parte o espólio, não há que se verificar a condição financeira do inventariante, mas o valor do acervo hereditário e a sua liquidez imediata. 3.
Nas ações de inventário em que não há bens com liquidez para adimplir as despesas processuais, é razoável a concessão do beneplácito, porquanto o recolhimento das custas poderá, eventualmente, ser exigido nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. 4.
Recurso provido. (Acórdão 1358024, 07186808820218070000, relator: Mario-Zam Belmiro, Oitava Turma Cível, data de julgamento: 22/7/2021, publicado no DJe: 3/8/2021.
Pág.: Sem página cadastrada) Extrai-se da análise dos autos que o espólio detém capacidade patrimonial e liquidez para arcar com as custas do processo.
Portanto, em que pese tenha sido deferida a gratuidade de justiça a Maria da Glória, Rosa Maria Silva Caixeta, Rônio Euber Caixeta, Aline Silva Caixeta Clares, Marisa Caixeta e Gleirison Caixeta, as custas serão exigidas ao final do processo como já advertido na decisão de ID 137879681 - Pág. 1.
Diante da ausência de documento que comprove, ao menos, a posse ou a existência dos eventuais direitos relativos à Chácara localizada na DF 180, km 65, nº 26, Ponte Alta de Baixo, Gama/DF, defiro o pedido de exclusão do bem da partilha (ID 167377467 - Pág. 1).
DEFIRO o pedido para autorizar a venda do veículo com 20% de deságio da tabela FIPE.
Considerando que foi prolatada sentença reconhecendo a união estável havida entre o falecido e Maria da Glória Franco, mas que se encontra em fase recursal, DEFIRO o pedido de suspensão do inventário até que seja julgado o recurso.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
15/12/2023 15:04
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:04
Deferido o pedido de ROSA MARIA SILVA CAIXETA - CPF: *87.***.*58-49 (INVENTARIANTE).
-
11/12/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/12/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:07
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708085-81.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: ROSA MARIA SILVA CAIXETA HERDEIRO: RONIO EUBER CAIXETA, ALINE SILVA CAIXETA CLARES, MARISA CAIXETA, GLEIRISON CAIXETA INVENTARIADO: EUJACIO CAIXETA DA CUNHA CERTIDÃO Nos termos da portaria nº 01/2016, deste Juízo, fica o presente feito SOBRESTADO pelo prazo de 30 dias.
Transcorrido o prazo, deverá a inventariante providenciar o prosseguimento do feito independentemente de nova intimação.
Gama-DF, 14 de outubro de 2023.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretor de Secretaria -
14/10/2023 21:04
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:31
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708085-81.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: ROSA MARIA SILVA CAIXETA HERDEIRO: RONIO EUBER CAIXETA, ALINE SILVA CAIXETA CLARES, MARISA CAIXETA, GLEIRISON CAIXETA INVENTARIADO: EUJACIO CAIXETA DA CUNHA CERTIDÃO Concedo à inventariante o prazo de 15 dias para cumprimento INTEGRAL das determinações, sob pena de remoção.
Gama-DF, 27 de agosto de 2023.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretor de Secretaria -
27/08/2023 22:49
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 14:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/07/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 00:55
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
28/06/2023 11:40
Recebidos os autos
-
28/06/2023 11:40
Deferido o pedido de ROSA MARIA SILVA CAIXETA - CPF: *87.***.*58-49 (INVENTARIANTE).
-
27/06/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/06/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
24/03/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 01:09
Decorrido prazo de ROSA MARIA SILVA CAIXETA em 03/02/2023 23:59.
-
19/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
19/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 08:17
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 11:14
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
26/09/2022 18:35
Recebidos os autos
-
26/09/2022 18:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2022 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
15/09/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 08:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 16:53
Recebidos os autos
-
18/07/2022 16:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/07/2022 16:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/07/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
07/07/2022 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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