TJDFT - 0736226-40.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 07:02
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
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08/10/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 07:39
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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07/10/2024 17:47
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/10/2024 07:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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04/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
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12/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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09/09/2024 19:28
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/09/2024 17:05
Recebidos os autos
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09/09/2024 17:05
Outras decisões
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22/08/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 07:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/08/2024 07:40
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MARIA EUNICE PEREIRA DA SILVA em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:39
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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29/07/2024 17:07
Cancelada a movimentação processual
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29/07/2024 17:07
Desentranhado o documento
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29/07/2024 17:07
Juntada de Certidão
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25/04/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 19:27
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:44
Decorrido prazo de MARIA EUNICE PEREIRA DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:44
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA em 07/03/2024 23:59.
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23/01/2024 04:05
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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04/01/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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04/01/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
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03/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736226-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA EUNICE PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: AUTO VIACAO MARECHAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 02 de Janeiro de 2024 16:55:51.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
02/01/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 01:02
Recebidos os autos
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20/12/2023 01:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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16/11/2023 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/11/2023 10:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/11/2023 10:48
Transitado em Julgado em 11/11/2023
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13/11/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:52
Decorrido prazo de MARIA EUNICE PEREIRA DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:52
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA em 03/11/2023 23:59.
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18/10/2023 02:41
Publicado Sentença em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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11/10/2023 20:37
Recebidos os autos
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11/10/2023 20:37
Julgado procedente o pedido
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06/10/2023 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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27/09/2023 19:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/09/2023 19:47
Recebidos os autos
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18/09/2023 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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18/09/2023 15:58
Juntada de Petição de réplica
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08/09/2023 00:25
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0736226-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA EUNICE PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: AUTO VIACAO MARECHAL LTDA, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023 09:43:21.
HELENA RODRIGUES MARINO Servidor Geral -
05/09/2023 09:43
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 20:19
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2023 14:19
Juntada de Certidão
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29/07/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/07/2023 15:43
Juntada de Petição de réplica
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20/07/2023 01:02
Decorrido prazo de MARIA EUNICE PEREIRA DA SILVA em 19/07/2023 23:59.
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17/07/2023 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 18:24
Juntada de Certidão
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17/07/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 19:14
Recebidos os autos
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07/07/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 19:14
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA EUNICE PEREIRA DA SILVA - CPF: *94.***.*18-49 (REQUERENTE).
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05/07/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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05/07/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
03/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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