TJDFT - 0712072-58.2018.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 14:17
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2024 14:33
Processo Desarquivado
-
23/08/2024 14:32
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 15:07
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:07
Deferido o pedido de AUTO POSTO ORIGINAL DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-90 (EXECUTADO).
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19/08/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de AUTO POSTO ORIGINAL DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de AUTO POSTO ORIGINAL DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 13/08/2024 23:59.
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08/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 17:46
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/07/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 11:01
Recebidos os autos
-
22/07/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/07/2024 04:30
Decorrido prazo de AUTO POSTO ORIGINAL DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:25
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 16/07/2024 23:59.
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12/07/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712072-58.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU EXECUTADO: AUTO POSTO ORIGINAL DERIVADOS DE PETROLEO LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Em análise aos autos, verifico a existência de valores disponíveis para levantamento na conta judicial vinculada aos autos, tudo conforme extrato BANKJUS abaixo colacionado.
Assim, fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE e EXECUTADA intimada(s) a se manifestarem.
Na oportunidade, deverá a parte exequente esclarecer o pedido ID. 203121736.
Prazo: 5 (cinco) dias.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
08/07/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 02:23
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0712072-58.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU EXECUTADO: AUTO POSTO ORIGINAL DERIVADOS DE PETROLEO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do NCPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 28/11/2029 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exeqüente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - . -
13/12/2023 12:53
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/12/2023 12:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/12/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/12/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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22/11/2023 14:24
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:24
Deferido o pedido de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - CPF: *29.***.*67-25 (EXEQUENTE).
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11/11/2023 04:19
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 10/11/2023 23:59.
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08/11/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/11/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de AUTO POSTO ORIGINAL DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 30/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:58
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 14:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/10/2023 17:54
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:54
Outras decisões
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28/09/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/09/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
27/09/2023 07:31
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 18:30
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 04:01
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 25/09/2023 23:59.
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20/09/2023 09:47
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0712072-58.2018.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Comodato (9602) AUTOR: AUTO POSTO ORIGINAL DERIVADOS DE PETROLEO LTDA REU: STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista tratar-se de pedido de Cumprimento de Sentença visando a cobrança a honorários advocatícios, intimo a parte exequente a retificar o polo ativo de sua petição.
Ressalto que a inicial deverá ser apresentada na íntegra.
Ainda, faculto à parte a juntar aos autos a guia de recolhimento, bem como o comprovante de pagamento das custas para iniciar a fase de cumprimento de sentença.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
15/09/2023 19:08
Recebidos os autos
-
15/09/2023 19:08
Determinada a emenda à inicial
-
14/09/2023 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/09/2023 06:45
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0712072-58.2018.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Comodato (9602) AUTOR: AUTO POSTO ORIGINAL DERIVADOS DE PETROLEO LTDA REU: STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de apreciação de pedido de cumprimento de sentença, intimo a parte requerida a esclarecer se o pedido é relativo aos honorários sucumbenciais.
Caso seja, o advogado deverá apresentar pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 513 e seguintes do CPC e recolher as custas processuais para a fase.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Caso o prazo transcorra em branco, ao arquivo.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
06/09/2023 18:02
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:02
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2023 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/09/2023 07:23
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
05/09/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 07:49
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 19:09
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
29/08/2023 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/08/2023 11:22
Transitado em Julgado em 24/08/2023
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25/08/2023 03:27
Decorrido prazo de AUTO POSTO ORIGINAL DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 24/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:45
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 21/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:10
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 19:31
Recebidos os autos
-
27/07/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 19:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/05/2023 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2023 00:10
Publicado Ata em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/04/2023 14:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2023 14:30, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
18/04/2023 14:47
Outras decisões
-
18/04/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:25
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 02:23
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
23/01/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 18:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2023 14:30, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
12/01/2023 17:19
Recebidos os autos
-
12/01/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 17:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2022 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/12/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 06:41
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
19/11/2021 02:25
Publicado Despacho em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 10:51
Recebidos os autos
-
17/11/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 06:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/11/2021 20:55
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 10:44
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 10:59
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 09:13
Recebidos os autos
-
29/06/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 09:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/06/2021 10:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/06/2021 10:20
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 02:38
Decorrido prazo de REINALD NERES DA SILVA em 23/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 15:22
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de AUTO POSTO ORIGINAL DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 16/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 23:30
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 16:02
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2021 14:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
07/06/2021 08:52
Recebidos os autos
-
07/06/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 08:52
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2021 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/06/2021 18:04
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 08:10
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2021 02:33
Publicado Certidão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
28/01/2021 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 18:56
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 18:54
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 10/06/2021 14:00 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 17:00
Recebidos os autos
-
25/01/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/01/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2020 02:41
Publicado Certidão em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:41
Publicado Certidão em 11/11/2020.
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
06/11/2020 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 17:43
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 17:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/02/2021 15:40 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
26/10/2020 15:28
Recebidos os autos
-
26/10/2020 15:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2020 10:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/10/2020 10:55
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 09:13
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de AUTO POSTO ORIGINAL DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 07/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 14:12
Recebidos os autos
-
07/10/2020 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 07:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/10/2020 19:38
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
30/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 17:39
Audiência Instrução e Julgamento cancelada - 06/10/2020 15:40
-
28/09/2020 14:34
Recebidos os autos
-
28/09/2020 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2020 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/09/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 10:08
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2020 02:33
Publicado Decisão em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 17:25
Audiência Instrução e Julgamento redesignada - 06/10/2020 15:40
-
20/07/2020 19:53
Recebidos os autos
-
20/07/2020 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2020 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
20/07/2020 16:56
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 19:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/06/2020 13:29
Juntada de Certidão
-
21/06/2020 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2020 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 15:33
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 14:59
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
09/06/2020 08:25
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2020 13:52
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
03/06/2020 13:52
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 18:56
Audiência Instrução e Julgamento redesignada - 28/07/2020 15:40
-
01/06/2020 12:52
Recebidos os autos
-
01/06/2020 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 12:35
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2020 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/06/2020 12:26
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 02:59
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
25/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 12:29
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2020 17:19
Audiência Instrução e Julgamento redesignada - 09/06/2020 14:00
-
23/03/2020 14:57
Recebidos os autos
-
23/03/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2020 08:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/03/2020 08:44
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 03:21
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 10:38
Decorrido prazo de REINALD NERES DA SILVA - CPF: *62.***.*40-07 (RÉU) em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:20
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 06/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 07:29
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 22:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/01/2020 21:04
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 27/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 09:45
Publicado Decisão em 30/01/2020.
-
30/01/2020 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 09:17
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2020 17:42
Audiência Instrução e Julgamento designada - 14/04/2020 14:00
-
28/01/2020 16:22
Recebidos os autos
-
28/01/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 13:22
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2020 07:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
27/01/2020 21:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 03:06
Publicado Despacho em 19/12/2019.
-
18/12/2019 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 17:54
Recebidos os autos
-
16/12/2019 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/12/2019 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2019 17:28
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2019 05:56
Publicado Despacho em 12/08/2019.
-
10/08/2019 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 08:01
Publicado Despacho em 09/08/2019.
-
09/08/2019 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 13:48
Recebidos os autos
-
08/08/2019 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 09:03
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2019 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/08/2019 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2019 15:05
Recebidos os autos
-
07/08/2019 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 19:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/08/2019 19:46
Expedição de Certidão.
-
06/08/2019 19:46
Juntada de Certidão
-
03/08/2019 05:49
Decorrido prazo de REINALD NERES DA SILVA em 02/08/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 23:42
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 18/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 18:09
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 17:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 17:19
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 16:44
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 18:31
Publicado Decisão em 11/07/2019.
-
10/07/2019 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 09:59
Recebidos os autos
-
09/07/2019 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 09:59
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2019 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/07/2019 16:14
Decorrido prazo de REINALD NERES DA SILVA - CPF: *62.***.*40-07 (RÉU) em 03/07/2019.
-
08/07/2019 16:14
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 08:54
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 07:07
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 19:10
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 27/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 06:04
Publicado Despacho em 19/06/2019.
-
19/06/2019 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 12:16
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2019 12:14
Recebidos os autos
-
17/06/2019 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2019 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 09:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/06/2019 14:48
Decorrido prazo de AUTO POSTO ORIGINAL BRASILIA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME em 14/06/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 21:09
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2019 04:39
Publicado Certidão em 24/05/2019.
-
24/05/2019 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 18:01
Expedição de Certidão.
-
21/05/2019 18:01
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
-
16/05/2019 13:04
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 08:52
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2019 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2019 10:38
Expedição de Certidão.
-
06/05/2019 10:38
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 08:06
Decorrido prazo de REINALD NERES DA SILVA em 19/03/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2019 03:56
Publicado Edital em 14/02/2019.
-
13/02/2019 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 12:33
Expedição de Certidão.
-
12/02/2019 12:33
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 00:23
Expedição de Edital.
-
11/02/2019 14:40
Recebidos os autos
-
11/02/2019 14:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/02/2019 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/02/2019 15:36
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2019 02:39
Publicado Certidão em 01/02/2019.
-
31/01/2019 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2019 17:27
Expedição de Certidão.
-
29/01/2019 17:27
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 15:24
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 05:44
Publicado Certidão em 29/01/2019.
-
28/01/2019 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2019 01:04
Decorrido prazo de AUTO POSTO ORIGINAL BRASILIA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME em 24/01/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 15:01
Expedição de Certidão.
-
25/01/2019 15:01
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 03:31
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
19/12/2018 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2018 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2018 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2018 19:57
Decorrido prazo de AUTO POSTO ORIGINAL BRASILIA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME em 12/12/2018 23:59:59.
-
11/12/2018 03:16
Publicado Certidão em 11/12/2018.
-
10/12/2018 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 18:47
Expedição de Certidão.
-
05/12/2018 18:47
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 02:50
Publicado Certidão em 05/12/2018.
-
05/12/2018 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2018 13:48
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2018 17:14
Expedição de Certidão.
-
30/11/2018 17:14
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 16:00
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2018 04:48
Publicado Certidão em 26/11/2018.
-
24/11/2018 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2018 16:26
Juntada de Certidão
-
21/11/2018 07:30
Publicado Certidão em 21/11/2018.
-
21/11/2018 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2018 07:55
Decorrido prazo de AUTO POSTO ORIGINAL BRASILIA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME em 14/11/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 14:40
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2018 02:47
Publicado Certidão em 06/11/2018.
-
05/11/2018 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2018 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2018 17:24
Juntada de Certidão
-
17/10/2018 17:47
Juntada de Certidão
-
17/10/2018 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2018 14:27
Expedição de Mandado.
-
17/10/2018 14:23
Expedição de Certidão.
-
17/10/2018 14:23
Juntada de Certidão
-
11/10/2018 18:12
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2018 19:48
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2018 16:09
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 20:26
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2018 02:45
Publicado Certidão em 08/10/2018.
-
05/10/2018 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2018 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2018 16:54
Juntada de Certidão
-
20/09/2018 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2018 19:01
Recebidos os autos
-
19/09/2018 19:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/09/2018 19:30
Juntada de consulta bacenjud
-
12/09/2018 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/09/2018 19:28
Expedição de Certidão.
-
12/09/2018 19:28
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 08:44
Decorrido prazo de AUTO POSTO ORIGINAL BRASILIA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME em 11/09/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 21:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2018 17:59
Juntada de Certidão
-
20/08/2018 18:37
Publicado Decisão em 20/08/2018.
-
17/08/2018 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2018 14:29
Juntada de Certidão
-
16/08/2018 14:21
Juntada de Certidão
-
16/08/2018 14:07
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2018 13:59
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 19:35
Recebidos os autos
-
15/08/2018 19:35
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
15/08/2018 18:08
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 5ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
15/08/2018 18:08
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 17:48
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
15/08/2018 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2019
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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