TJDFT - 0732610-73.2021.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 03:41
Decorrido prazo de FRANCISCO JORGE DOS SANTOS em 28/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 19:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2024 02:51
Publicado Edital em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
07/03/2024 12:46
Expedição de Edital.
-
01/03/2024 16:54
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
22/02/2024 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/02/2024 18:54
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0732610-73.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: CAVALCANTI & GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FRANCISCO JORGE DOS SANTOS SENTENÇA No bojo dos autos identificados em epígrafe, depois de realizada a citação, a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito (ID: 186718769).
Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, em conformidade com o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015.
Custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 20 de fevereiro de 2024 14:36:55.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
21/02/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 20:57
Recebidos os autos
-
20/02/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 20:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/02/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0732610-73.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: CAVALCANTI & GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FRANCISCO JORGE DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular desta Vara, Dr.
Paulo Cerqueira Campos, diga a parte exequente, em quinze dias, sobre a quitação da dívida.
GUARÁ (DF), Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 FABIO SANTOS FERREIRA Servidor Geral -
15/02/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 18:13
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:13
Deferido o pedido de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
11/12/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/12/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 17:01
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/10/2023 18:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/09/2023 10:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 14:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0732610-73.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: CAVALCANTI & GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FRANCISCO JORGE DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que o nesta data juntei comunicação encaminhada pela Administranção Regional do Guará, referente ao mandado de penhora de remuneração de ID: 166112097.
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias.
GUARÁ, DF, Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023.
MARCOS VINICIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA.
Servidor Geral -
01/09/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2023 23:16
Mandado devolvido dependência
-
21/07/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 13:48
Recebidos os autos
-
13/07/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 17:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/05/2023 21:04
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 11:58
Recebidos os autos
-
14/03/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:58
Deferido em parte o pedido de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
18/01/2023 15:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2022 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/12/2022 10:22
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 19:50
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 19:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2022 19:48
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 19:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2022 03:32
Publicado Despacho em 13/12/2022.
-
13/12/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
09/12/2022 11:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/12/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 20:00
Recebidos os autos
-
07/12/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/11/2022 14:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/11/2022 10:23
Recebidos os autos
-
24/11/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 19:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/11/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/11/2022 19:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/11/2022 13:00
Recebidos os autos
-
16/11/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/11/2022 22:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/11/2022 21:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/10/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 19:26
Recebidos os autos
-
05/10/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/09/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 16:12
Recebidos os autos
-
09/09/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 16:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO JORGE DOS SANTOS - CPF: *62.***.*37-91 (EXECUTADO).
-
09/09/2022 16:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/09/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/09/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
24/08/2022 23:53
Recebidos os autos
-
24/08/2022 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/08/2022 13:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2022 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 15:35
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 17:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/04/2022 20:58
Recebidos os autos
-
21/04/2022 20:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/04/2022 20:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/02/2022 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/02/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCO JORGE DOS SANTOS em 02/02/2022 23:59:59.
-
09/12/2021 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 12/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 17:49
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 15:01
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/10/2021 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2021 12:57
Expedição de Mandado.
-
11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 00:38
Recebidos os autos
-
07/10/2021 00:38
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2021 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/09/2021 17:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/09/2021 17:35
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 14:33
Recebidos os autos
-
22/09/2021 14:33
Declarada incompetência
-
16/09/2021 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/09/2021 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706586-91.2020.8.07.0017
Nathalie Novita Mazzaro
Maria Ivaneide de Carvalho
Advogado: Marco Antonio Carvalho de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2021 14:51
Processo nº 0700447-64.2022.8.07.0014
Renata Faria Pereira Hurtado
Jose Celso Gontijo Engenharia S/A
Advogado: Thiago Queiroz de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/01/2022 17:53
Processo nº 0719398-30.2022.8.07.0007
Banco Santander (Brasil) S.A.
John Lucas Vieira Costa
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2022 16:52
Processo nº 0704763-86.2023.8.07.0014
Em Segredo de Justica
Park Sul Prime Residence
Advogado: Diego Nunes Pereira Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2023 20:20
Processo nº 0037523-39.2012.8.07.0007
Maria de Lima Ribeiro
Ilza Maria Toth
Advogado: Nailton de Araujo Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2020 16:15