TJDFT - 0748913-49.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 14:50
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 14:49
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
14/12/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 08:13
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 15:33
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:33
Determinado o arquivamento
-
22/11/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/11/2023 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2023 18:33
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
13/11/2023 15:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/11/2023 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2023 12:49
Recebidos os autos
-
13/11/2023 12:49
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
07/11/2023 20:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
07/11/2023 20:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2023 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:59
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0748913-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIELA DE PAULA ANDRAUS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 07/11/2023 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/LH6inA ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 16:44:44. -
15/09/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 16:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 00:15
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0748913-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIELA DE PAULA ANDRAUS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 07/02/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/YrJpT4 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 13:49:37. -
30/08/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 19:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2023 19:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/08/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706435-53.2023.8.07.0007
Paulo Cesar Pacheco de Lima
Dalci Julieta de Brito Lima
Advogado: Luiz Diogenes da Silva Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2023 19:31
Processo nº 0010946-84.2008.8.07.0000
Distrito Federal
Rosineide Alves dos Santos
Advogado: Sebastiao Duque Nogueira da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2020 19:05
Processo nº 0735932-33.2023.8.07.0001
Pedro da Costa Souza
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Nayara Firmes Caixeta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2023 16:10
Processo nº 0704953-34.2023.8.07.0019
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Gabriel Rodrigo Tavares Sampaio
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 16:21
Processo nº 0707935-55.2022.8.07.0019
Instituto Colina de Educacao LTDA - EPP
Pedro Laureano da Silva Neto
Advogado: Henrique Barros Laureano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 13:24