TJDFT - 0031927-68.2007.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 03:16
Decorrido prazo de DAVYS FREDERICO TEIXEIRA LINHARES em 18/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/07/2025 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2025 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2025 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 03:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/06/2025 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 14:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/06/2025 14:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 06:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2025 06:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/06/2025 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 03:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/06/2025 03:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/06/2025 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/06/2025 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/06/2025 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/06/2025 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/06/2025 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/06/2025 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/06/2025 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/06/2025 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/06/2025 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/06/2025 02:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/06/2025 02:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/06/2025 05:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/06/2025 05:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/06/2025 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/06/2025 05:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/06/2025 05:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/06/2025 05:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/06/2025 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/06/2025 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
18/05/2025 21:00
Recebidos os autos
-
18/05/2025 21:00
Outras decisões
-
10/04/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/04/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:26
Recebidos os autos
-
31/03/2025 08:26
Outras decisões
-
28/02/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/02/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 03:01
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA CARVALHO LINHARES em 23/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 18:18
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:17
Outras decisões
-
09/10/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/10/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 10:32
Recebidos os autos
-
08/10/2024 10:32
Outras decisões
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de THIAGO AUGUSTO SCHUENCK LINHARES em 07/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/09/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2024 23:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 04:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de AMMANDA LUCIA DOS SANTOS LINHARES DA COSTA em 09/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:34
Decorrido prazo de SILVIO LINHARES COSTA JUNIOR em 07/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2024 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 02:33
Decorrido prazo de CLAUDIO HEITOR MENESES LINHARES DA COSTA em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:39
Decorrido prazo de LORENA PACHECO LINHARES DA COSTA em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/07/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/07/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/07/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/07/2024 05:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/06/2024 23:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 23:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 23:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 23:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 23:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 23:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 23:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 23:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 23:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 17:55
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:55
Outras decisões
-
14/05/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/04/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:36
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:36
Outras decisões
-
12/03/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/03/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:21
Decorrido prazo de JORNAL NA POLICIA E NAS RUAS em 11/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0031927-68.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARLOS RODRIGUES DE ARAUJO, SUELY BARBOSA DE SOUZA EXECUTADO: JORNAL NA POLICIA E NAS RUAS EXECUTADO ESPÓLIO DE: SILVIO LINHARES DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: VICTOR HUGO TEIXEIRA LINHARES, LORENA PACHECO LINHARES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para que apresentem manifestação, em cumprimento ao disposto pelo art. 921, §5º, do CPC, em observância à decisão que determinou a suspensão do feito, ao ID nº 35696297. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
15/02/2024 14:33
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:33
Outras decisões
-
29/01/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/01/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:43
Decorrido prazo de SUELY BARBOSA DE SOUZA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:43
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RODRIGUES DE ARAUJO em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:57
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 07:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 13:16
Juntada de Certidão
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04/11/2023 04:48
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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19/10/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 15:11
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 02:58
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0031927-68.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARLOS RODRIGUES DE ARAUJO, SUELY BARBOSA DE SOUZA EXECUTADO: JORNAL NA POLICIA E NAS RUAS EXECUTADO ESPÓLIO DE: SILVIO LINHARES DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: VICTOR HUGO TEIXEIRA LINHARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Juízo da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília apresentou informações, ao ID nº 169569636 ao 169569639, no sentido de que a ação de inventário do executado SILVIO LINHARES DA COSTA foi sentenciado, bem como pelo fato de inexistir disponibilidade de valores na partilha homologada.
Intimada, a parte credora apresentou manifestação, ID nº 171971052, requerendo: 1) o bloqueio dos bens partilhados e descritos no esboço de partilha (ID nº 169569639), com a finalidade de garantir a execução; 2) a inclusão dos herdeiros do executado no polo passivo para que respondam pelo débito exequendo; 3) a intimação da inventariante para se manifeste sobre o interesse em promover a quitação do débito exequendo.
No mesmo ato, promoveu a juntada de documentos obtidos a partir da ação de inventário. É o breve relato.
Decido.
Em que pese a parte credora tenha requerido a indisponibilidade dos bens arrolados na partilha, observo a partir do mesmo documento que os bens imóveis foram retirados do rol de partilha, diante da inexistência de documentos capazes de comprovar a posse do executado em face dos imóveis arrolados.
Dessa forma, inviável o pedido de indisponibilidade de bens requerido pelo exequente.
No que dispõe ao pedido de inclusão dos herdeiros do executado no polo passivo, diante da partilha realizada, tenho que tal requerimento se mostra igualmente inviável, uma vez que qualquer valor foi efetivamente partilhado entre os herdeiros.
Ao passo que, os herdeiros apenas poderiam responder, cada qual em proporção da parte que teriam recebido da herança, em observância ao art. 1.997, do Código Civil, o que não ocorreu nos presentes autos.
Assim, indefiro o pedido deduzido pelo credor.
Uma vez apresentado o termo de inventariança apresentado ao ID nº 171971055, à Secretaria para que promova o cadastramento da inventariante LORENA PACHECO LINHARES DA COSTA, inscrita no CPF nº *60.***.*01-32.
Diante da notícia de que ação de reconhecimento de união estável post mortem, processo 0006845-39.2015.8.07.0006, foi julgada, ação que motivou a retirada dos direitos aquisitivos sobre o imóvel residencial localizado no Condomínio Morada dos Nobre, tenho por devido o pedido de intimação da inventariante para que preste esclarecimentos sobre eventual sobrepartilha em face do aludido imóvel, bem como tenha ciência do presente feito.
Por cautela, determino que a intimação seja realizada pessoalmente, por aviso de recebimento, diante da apresentação de substabelecimento sem reserva de poderes perante os autos do inventário, conforme se denota do ID nº 171971057.
Assim, à Secretaria para que promova a expedição de mandado de intimação destinado à inventariante, a ser cumprido por aviso de recebimento, para que preste informações acerca do imóvel localizado no Condomínio Morada dos Nobres, bem como tenha conhecimento do presente feito.
Ressalto que a qualificação completa da inventariante encontra-se acostada ao ID nº 169569639. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
29/09/2023 11:24
Recebidos os autos
-
29/09/2023 11:24
Deferido em parte o pedido de JOSE CARLOS RODRIGUES DE ARAUJO - CPF: *85.***.*50-97 (EXEQUENTE)
-
15/09/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/09/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:17
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0031927-68.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARLOS RODRIGUES DE ARAUJO, SUELY BARBOSA DE SOUZA EXECUTADO: JORNAL NA POLICIA E NAS RUAS EXECUTADO ESPÓLIO DE: SILVIO LINHARES DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: VICTOR HUGO TEIXEIRA LINHARES DESPACHO Intimem-se as partes exequentes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem sobre o ofício de ID 169569637, bem como sobre a petição de ID 169569639. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
04/09/2023 18:15
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/08/2023 13:59
Desentranhado o documento
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23/08/2023 13:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2023 13:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/08/2023 07:55
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 14:34
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:34
Outras decisões
-
15/08/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/08/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 13:54
Processo Desarquivado
-
26/10/2022 12:14
Arquivado Provisoramente
-
26/10/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 06:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 19:51
Recebidos os autos
-
21/10/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 19:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/10/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
18/10/2022 18:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/02/2021 14:22
Arquivado Provisoramente
-
03/02/2021 14:22
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 02:28
Publicado Decisão em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
27/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
27/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 13:11
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2021 11:27
Recebidos os autos
-
24/01/2021 11:27
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2021 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/01/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:54
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
18/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
14/01/2021 18:10
Recebidos os autos
-
14/01/2021 18:10
Outras decisões
-
15/12/2020 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/12/2020 16:06
Processo Desarquivado
-
15/12/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 10:02
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2019 04:36
Processo Desarquivado
-
12/12/2019 05:18
Publicado Decisão em 12/12/2019.
-
12/12/2019 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 12:21
Arquivado Provisoramente
-
10/12/2019 12:21
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 10:21
Recebidos os autos
-
10/12/2019 10:21
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
10/12/2019 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/12/2019 04:27
Processo Desarquivado
-
09/12/2019 15:39
Juntada de Petição de memoriais
-
24/10/2019 11:47
Arquivado Provisoramente
-
24/10/2019 04:35
Processo Desarquivado
-
23/10/2019 07:11
Publicado Decisão em 23/10/2019.
-
23/10/2019 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 12:56
Arquivado Provisoramente
-
21/10/2019 12:56
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 18:47
Recebidos os autos
-
18/10/2019 18:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/10/2019 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/10/2019 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2019 15:19
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RODRIGUES DE ARAUJO em 01/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 15:19
Decorrido prazo de SUELY BARBOSA DE SOUZA em 01/08/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 16:04
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 09:39
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 15:03
Publicado Despacho em 11/07/2019.
-
10/07/2019 18:53
Expedição de Ofício.
-
10/07/2019 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 05:10
Publicado Certidão em 10/07/2019.
-
09/07/2019 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 17:47
Recebidos os autos
-
08/07/2019 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2019 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2019 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/07/2019 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 09:10
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 13:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2019
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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