TJDFT - 0724062-88.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de FERNANDA BESERRA DE OLIVEIRA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de JÚLIA KHODR BUNDCHEN em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de KB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de NVC KHODR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de INCORPORACOES ANDORINHAS LTDA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de PROSPERA INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/07/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:38
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
23/06/2025 17:28
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/06/2025 15:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
24/04/2025 21:30
Recebidos os autos
-
24/04/2025 21:30
Outras decisões
-
24/03/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/03/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de FERNANDA BESERRA DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de JÚLIA KHODR BUNDCHEN em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de KB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de NVC KHODR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de INCORPORACOES ANDORINHAS LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de PROSPERA INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 15:30
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de FERNANDA BESERRA DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de JÚLIA KHODR BUNDCHEN em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de KB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de NVC KHODR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de INCORPORACOES ANDORINHAS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de PROSPERA INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 21:15
Juntada de Petição de réplica
-
22/01/2025 15:12
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
13/01/2025 16:18
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/12/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ANA MARIA BAETA VALADARES GONTIJO em 10/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
16/11/2024 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/11/2024 23:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 23:33
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/09/2024 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:08
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:08
Outras decisões
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de FERNANDA BESERRA DE OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de NVC KHODR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de JÚLIA KHODR BUNDCHEN em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de PROSPERA INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de KB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de INCORPORACOES ANDORINHAS LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/07/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:16
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:16
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:16
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:16
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:16
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:16
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:16
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:16
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 14:40
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/06/2024 06:14
Decorrido prazo de JÚLIA KHODR BUNDCHEN em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:14
Decorrido prazo de FERNANDA BESERRA DE OLIVEIRA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:14
Decorrido prazo de NVC KHODR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:14
Decorrido prazo de KB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:14
Decorrido prazo de PROSPERA INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:14
Decorrido prazo de INCORPORACOES ANDORINHAS LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 16:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/06/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 18:38
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 03:23
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 16:09
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:09
Outras decisões
-
09/05/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/05/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 17:25
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/04/2024 04:26
Decorrido prazo de FERNANDA BESERRA DE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:26
Decorrido prazo de JÚLIA KHODR BUNDCHEN em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:26
Decorrido prazo de INCORPORACOES ANDORINHAS LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:26
Decorrido prazo de NVC KHODR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:26
Decorrido prazo de PROSPERA INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:26
Decorrido prazo de KB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 22:22
Juntada de Petição de réplica
-
01/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 20:23
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 04:02
Decorrido prazo de FERNANDA BESERRA DE OLIVEIRA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:02
Decorrido prazo de JÚLIA KHODR BUNDCHEN em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:02
Decorrido prazo de KB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:02
Decorrido prazo de NVC KHODR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:02
Decorrido prazo de INCORPORACOES ANDORINHAS LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:02
Decorrido prazo de PROSPERA INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/02/2024 08:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/02/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724062-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: MOHAMAD KHODR & CIA LTDA, PROSPERA INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA, INCORPORACOES ANDORINHAS LTDA, NVC KHODR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, KB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, JÚLIA KHODR BUNDCHEN, FERNANDA BESERRA DE OLIVEIRA, MYRNA BRECKENFELD PIMENTEL REQUERIDO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, JOSE CELSO VALADARES GONTIJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, ajuizado por MOHAMAD KHODR & CIA LTDA e OUTROS, em razão da ação de cumprimento de sentença movida em desfavor de OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A.
Em sede de tutela de urgência, requer a imediata penhora dos bens dos acionistas da pessoa jurídica, que é uma sociedade anônima de capital fechado, por meio das pesquisas aos sistemas disponíveis ao Juízo.
Em sede de tutela definitiva, requer a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária, para que sejam afetados os bens de seus respectivos acionistas, com vistas à quitação do débito perseguido nos autos de nº 0707103-52.2017.8.07.0001.
Alega que os réus são os únicos acionistas da Omicron e que a utilizam para atos negociais, deixando-a, contudo, insolvente, o que configura desvio de finalidade.
Sustentam que se aplica a Teoria Maior.
Recebo o pedido de desconsideração, deixando a análise para o momento posterior ao contraditório.
Com efeito, embora tenha sido requerida tutela de urgência para a imediata penhora de bens pelos sitemas do Juízo, o processo ficou suspenso há praticamente seis meses aguardando possível cumprimento de acordo nos autos principais.
Não há elementos que revelem o receio de dano a justificar a penhora antes do contraditório, pois a autora nada trouxe aos autos para demonstrar que os réus contra quem pretende dirigir a desconsideração não têm bens ou os estejam dilapidando.
Assim, INDEFIRO a tutela de urgência.
DOS ATOS ORDINATÓRIOS Citem-se os sócios da pessoa jurídica devedora, nos termos do art. 135 do CPC, para que apresentem manifestação e requeiram as prova eventualmente cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Verifico que os presentes autos já estão associados aos autos principais. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
02/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 17:40
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2024 05:11
Decorrido prazo de JÚLIA KHODR BUNDCHEN em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:11
Decorrido prazo de KB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:11
Decorrido prazo de NVC KHODR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:11
Decorrido prazo de INCORPORACOES ANDORINHAS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:11
Decorrido prazo de PROSPERA INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de FERNANDA BESERRA DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/01/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
18/01/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724062-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: MOHAMAD KHODR & CIA LTDA REQUERIDO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, JOSE CELSO VALADARES GONTIJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando os documentos juntados aos autos, verifico que as partes autoras não promoveram a juntada dos atos constitutivos da pessoa jurídica cuja desconsideração da personalidade jurídica se pretende, qual seja, OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, razão pela qual determino a sua juntada, neste ato, por se tratar de documento importante para análise dos pedidos formulados, sobretudo no tocante aqueles que irão figurar no polo passivo da presente demanda.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, à Secretaria para que inclua no polo ativo as seguintes pessoas: 1) PROSPERA INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA (procuração ID 180692646); 2) INCORPORAÇÕES ANDORINHAS LTDA (procuração ID 180692652); 3) NVC KHODR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (procuração ID 180692656); 4) KB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (procuração ID 180692665); 5) JÚLIA KHODR BUNDCHEN (procuração ID 180692674); 6) FERNANDA BESERRA DE OLIVEIRA (procuração ID 180692675); 7) MYRNA BRECKENFELD PIMENTEL (procuração ID 180692676). (datado e assinado eletronicamente) 3 -
16/01/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 19:17
Recebidos os autos
-
15/01/2024 19:17
Outras decisões
-
07/12/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/12/2023 14:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/12/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724062-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: MOHAMAD KHODR & CIA LTDA REQUERIDO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, JOSE CELSO VALADARES GONTIJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Transcorrido o prazo acima, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe sobre o cumprimento do acordo entabulado nos autos principais ou para que cumpra as diligências determinadas no ID 165630575. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
04/09/2023 18:21
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
21/08/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:23
Decorrido prazo de MOHAMAD KHODR & CIA LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/08/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 07:38
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 17:20
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/08/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:22
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 14:16
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:16
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 14:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/07/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/06/2023 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 19:21
Recebidos os autos
-
07/06/2023 19:21
Outras decisões
-
07/06/2023 13:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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