TJDFT - 0008037-95.2010.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 18:56
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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31/07/2024 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/07/2024 18:36
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de RUBENS GERMINARI JUNIOR em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de THEREZINHA DE ALMEIDA ANTONIAZZI em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS MATTOS em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de DIVA AREAO TAVARES DE OLIVEIRA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de ORDESIA APARECIDA GALI em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO MANOCHIO FILHO em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA LOUP em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SILVA SANTANA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de ALVARO BEZERRA DE ARAUJO em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de ISRAEL NOGUEIRA em 25/07/2024 23:59.
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24/07/2024 17:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:16
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008037-95.2010.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: ALVARO BEZERRA DE ARAUJO, CARLOS ALBERTO SILVA SANTANA, DIVA AREAO TAVARES DE OLIVEIRA, ELAINE CRISTINA LOUP, ISRAEL NOGUEIRA, JOAO MANOCHIO FILHO, JOSE ANTONIO DOS SANTOS MATTOS, ORDESIA APARECIDA GALI, RUBENS GERMINARI JUNIOR, THEREZINHA DE ALMEIDA ANTONIAZZI REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de demanda em fase de cumprimento espontâneo da obrigação fixada na sentença de ID nº 170887947.
No ano de 2013, antes de se determinar a necessidade de prévia liquidação do julgado, foi constrita em desfavor do Banco do Brasil, por meio do então sistema Bacenjud, a quantia de R$ 55.743,27 (ID 35231754), sendo que esses valores com os acréscimos legais foram posteriormente transferidos para conta judicial vinculada ao Banco de Brasília, em virtude do encerramento do credenciamento havido entre Banco do Brasil e TJDFT.
Proferida decisão ao ID nº 176457044 que determinou a expedição de alvará de levantamento de valores da quantia de R$ 72.784,64 (setenta e dois mil setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos, mais acréscimos legais, em benefício dos autores.
Alvará de levantamento de valores expedido em favor dos credores, consoante ID nº 182557577.
Intimados, os credores requereram a intimação da parte executada para realizar o pagamento do valor remanescente de R$ 5.624,50, tendo a parte executada apresentado comprovante de depósito ao ID nº 188071123.
Proferida decisão ao ID nº 193333600 deferindo o pedido de levantamento da quantia em benefício dos credores e determinando que esses apresentem manifestação acerca da satisfação do crédito.
Alvará de levantamento de valores expedido ao ID nº 195592125 Tudo feito, apesar de reiteradamente intimados, os credores deixaram de apresentar manifestação expressa acerca do adimplemento do débito, conforme certidões de IDs nºs 197155361 e 200549360. É o breve relatório.
Converto o valor depositado em pagamento.
Posto isso, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E JULGO EXTINTO O FEITO, em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924, 513 e 526, §3º, todos do CPC.
Nada mais havendo a prover, ocorrendo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Eventual quantia remanescente vinculada aos autos deve ser restituída à parte ré, diante da satisfação do crédito devido aos credores.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado, uma vez que não iniciada a fase de cumprimento de sentença.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. (datado e assinado digitalmente) 6 -
02/07/2024 11:27
Recebidos os autos
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02/07/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 11:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/06/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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17/06/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 04:07
Decorrido prazo de THEREZINHA DE ALMEIDA ANTONIAZZI em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 04:07
Decorrido prazo de RUBENS GERMINARI JUNIOR em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 04:07
Decorrido prazo de ORDESIA APARECIDA GALI em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 04:07
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS MATTOS em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 04:07
Decorrido prazo de ISRAEL NOGUEIRA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 04:07
Decorrido prazo de JOAO MANOCHIO FILHO em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 04:07
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA LOUP em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 04:07
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SILVA SANTANA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 04:07
Decorrido prazo de DIVA AREAO TAVARES DE OLIVEIRA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 04:07
Decorrido prazo de ALVARO BEZERRA DE ARAUJO em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:52
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 18:44
Recebidos os autos
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04/06/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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17/05/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA LOUP em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de DIVA AREAO TAVARES DE OLIVEIRA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de RUBENS GERMINARI JUNIOR em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de JOAO MANOCHIO FILHO em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ORDESIA APARECIDA GALI em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ISRAEL NOGUEIRA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de THEREZINHA DE ALMEIDA ANTONIAZZI em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS MATTOS em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SILVA SANTANA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ALVARO BEZERRA DE ARAUJO em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 22:40
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 20:25
Juntada de Alvará de levantamento
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22/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 19:27
Recebidos os autos
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17/04/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 19:27
Deferido o pedido de ALVARO BEZERRA DE ARAUJO - CPF: *87.***.*62-00 (AUTOR), ANTONIO CAMARGO JUNIOR - CPF: *07.***.*36-68 (INTERESSADO), CARLOS ALBERTO SILVA SANTANA - CPF: *13.***.*49-04 (AUTOR), DIVA AREAO TAVARES DE OLIVEIRA - CPF: *07.***.*20-80 (AUTO
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21/03/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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20/03/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008037-95.2010.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: ALVARO BEZERRA DE ARAUJO, CARLOS ALBERTO SILVA SANTANA, DIVA AREAO TAVARES DE OLIVEIRA, ELAINE CRISTINA LOUP, ISRAEL NOGUEIRA, JOAO MANOCHIO FILHO, JOSE ANTONIO DOS SANTOS MATTOS, ORDESIA APARECIDA GALI, RUBENS GERMINARI JUNIOR, THEREZINHA DE ALMEIDA ANTONIAZZI REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, esclareço à parte ré que o objeto do presente feito consiste em liquidar os valores devidos aos credores, em face da sentença proferida na ação civil pública nº 1998.01.016798-9, que condenou o réu a pagar os expurgos de correção monetária sobre os saldos existentes em cadernetas de poupança em janeiro de 1989, por ocasião do plano econômico governamental denominado "Plano Verão".
A sentneça da ação civil pública encontra-se transitada em julgado.
O RESp suscitado pelo réu concerne ao cômputo eventualmente pago a maior pelos consumidores em cédulas de crédito firmadas entre as partes.
Assim, nada tenho a prover acerca do requerido pelo réu ao ID nº 188071122, quanto à exigência de caução para o levantamento dos valores pelos credores.
Diante do depósito voluntário apresentado pelo réu, intimem-se os credores para que forneçam seus dados bancários, para fins de expedição de alvará de levantamento de valores, ou de patrono que possua poderes específicos para receber e dar quitação.
Na mesma oportunidade, deverá se manifestar sobre a quitação do débito. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
16/03/2024 21:40
Recebidos os autos
-
16/03/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 21:40
Outras decisões
-
28/02/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008037-95.2010.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: ALVARO BEZERRA DE ARAUJO, CARLOS ALBERTO SILVA SANTANA, DIVA AREAO TAVARES DE OLIVEIRA, ELAINE CRISTINA LOUP, ISRAEL NOGUEIRA, JOAO MANOCHIO FILHO, JOSE ANTONIO DOS SANTOS MATTOS, ORDESIA APARECIDA GALI, RUBENS GERMINARI JUNIOR, THEREZINHA DE ALMEIDA ANTONIAZZI REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intime-se a parte executada para que se manifeste acerca do peticionado ao ID nº 185169950. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
15/02/2024 14:09
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/01/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:28
Decorrido prazo de THEREZINHA DE ALMEIDA ANTONIAZZI em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:28
Decorrido prazo de ISRAEL NOGUEIRA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:28
Decorrido prazo de JOAO MANOCHIO FILHO em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:28
Decorrido prazo de ORDESIA APARECIDA GALI em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:28
Decorrido prazo de RUBENS GERMINARI JUNIOR em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:28
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS MATTOS em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:28
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA LOUP em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:28
Decorrido prazo de DIVA AREAO TAVARES DE OLIVEIRA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:28
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SILVA SANTANA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:28
Decorrido prazo de ALVARO BEZERRA DE ARAUJO em 22/01/2024 23:59.
-
22/12/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
20/12/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 19:44
Juntada de Alvará de levantamento
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19/12/2023 17:57
Juntada de Certidão
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13/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 16:55
Recebidos os autos
-
08/12/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 16:55
Outras decisões
-
22/11/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/11/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:56
Decorrido prazo de RUBENS GERMINARI JUNIOR em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:56
Decorrido prazo de ORDESIA APARECIDA GALI em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:56
Decorrido prazo de THEREZINHA DE ALMEIDA ANTONIAZZI em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:56
Decorrido prazo de JOAO MANOCHIO FILHO em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:56
Decorrido prazo de ISRAEL NOGUEIRA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:56
Decorrido prazo de DIVA AREAO TAVARES DE OLIVEIRA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:56
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA LOUP em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:56
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SILVA SANTANA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:54
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS MATTOS em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:54
Decorrido prazo de ALVARO BEZERRA DE ARAUJO em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 18:38
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 18:38
Deferido o pedido de ALVARO BEZERRA DE ARAUJO - CPF: *87.***.*62-00 (AUTOR), CARLOS ALBERTO SILVA SANTANA - CPF: *13.***.*49-04 (AUTOR), DIVA AREAO TAVARES DE OLIVEIRA - CPF: *07.***.*20-80 (AUTOR), ELAINE CRISTINA LOUP - CPF: *54.***.*44-74 (AUTOR), ISRA
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13/10/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/10/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 03:39
Decorrido prazo de RUBENS GERMINARI JUNIOR em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:39
Decorrido prazo de THEREZINHA DE ALMEIDA ANTONIAZZI em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:39
Decorrido prazo de ORDESIA APARECIDA GALI em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:39
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS MATTOS em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:39
Decorrido prazo de JOAO MANOCHIO FILHO em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:39
Decorrido prazo de ISRAEL NOGUEIRA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:39
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA LOUP em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:39
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SILVA SANTANA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:39
Decorrido prazo de DIVA AREAO TAVARES DE OLIVEIRA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:39
Decorrido prazo de ALVARO BEZERRA DE ARAUJO em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008037-95.2010.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: ALVARO BEZERRA DE ARAUJO, CARLOS ALBERTO SILVA SANTANA, DIVA AREAO TAVARES DE OLIVEIRA, ELAINE CRISTINA LOUP, ISRAEL NOGUEIRA, JOAO MANOCHIO FILHO, JOSE ANTONIO DOS SANTOS MATTOS, ORDESIA APARECIDA GALI, RUBENS GERMINARI JUNIOR, THEREZINHA DE ALMEIDA ANTONIAZZI REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, os valores vinculados ao presente feito em conta judicial vinculada ao Banco do Brasil - BB foram transferidos para uma conta judicial vinculada ao Banco de Brasília - BRB, em decorrência do encerramento do credenciamento do BB com o TJDFT, em 20 de abril de 2023.
Certifico, ainda, que o saldo nominal/capital existente na conta judicial nº 2841897219, vinculada ao Banco de Brasília, corresponde a R$ 72.784,64, sendo tal valor oriundo do saldo nominal/capital depositado na conta judicial nº 4800127549197, vinculada ao Banco do Brasil, somado à remuneração da referida conta até o dia 31/05/2023.
Certifico, também, que constam dos autos alvará de levantamento de valores consoante ID 35231809.
Certifico, por fim, que esta secretaria não tem acesso ao extrato completo da conta no Banco do Brasil, não podendo verificar o saldo de capital da conta no dia 31/05/2023.
De ordem, fica intimada a parte autora para manifestação no prazo de cinco dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
28/09/2023 17:13
Juntada de Certidão
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08/09/2023 00:18
Publicado Sentença em 08/09/2023.
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06/09/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 11:31
Transitado em Julgado em 04/09/2023
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008037-95.2010.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: ALVARO BEZERRA DE ARAUJO, CARLOS ALBERTO SILVA SANTANA, DIVA AREAO TAVARES DE OLIVEIRA, ELAINE CRISTINA LOUP, ISRAEL NOGUEIRA, JOAO MANOCHIO FILHO, JOSE ANTONIO DOS SANTOS MATTOS, ORDESIA APARECIDA GALI, RUBENS GERMINARI JUNIOR, THEREZINHA DE ALMEIDA ANTONIAZZI REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de liquidação de sentença subordinada ao procedimento comum.
Remetidos os autos à Contadoria Judicial, ambas as partes manifestam concordância com os cálculos realizados e requerem a sua homologação (IDs 169531696 e 169551162).
Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos de ID 167270905, e torno líquida a condenação, referentes aos expurgos inflacionários instituídos em fevereiro de 1989 (Plano Verão), no valor de R$ 77.928,10 (setenta e sete mil, novecentos e vinte e oito reais e dez centavos), atualizado até agosto de 2023.
Compulsando os autos, verifica-se que, no ano de 2013, antes de se determinar a necessidade de prévia liquidação do julgado, foi constrita em desfavor do Banco do Brasil, por meio do então sistema Bacenjud, a quantia de R$ 55.743,27 (ID 35231754).
Antes de determinar a expedição de alvará de levantamento de tais valores da forma pleiteada pelos liquidantes, proceda a Secretaria à juntada do extrato bancário da conta judicial vinculada ao presente feito.
Certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença, ante a ausência de interesse recursal.
Após, intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, informe se pretende a expedição de alvará único, em nome do patrono constituído pelos credores, ou de alvarás em nome de cada um dos credores, separadamente, caso em que deverá ser apresentada planilha de rateio do crédito para propiciar as expedições. (datado e assinado digitalmente) 10 -
04/09/2023 18:33
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:33
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/08/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:41
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 18:57
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
26/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2023 13:09
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:09
Outras decisões
-
07/07/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/07/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 14:59
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
29/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/05/2023 12:26
Recebidos os autos
-
25/05/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 12:26
Deferido o pedido de ALVARO BEZERRA DE ARAUJO - CPF: *87.***.*62-00 (AUTOR), CARLOS ALBERTO SILVA SANTANA - CPF: *13.***.*49-04 (AUTOR), DIVA AREAO TAVARES DE OLIVEIRA - CPF: *07.***.*20-80 (AUTOR), ELAINE CRISTINA LOUP - CPF: *54.***.*44-74 (AUTOR), ISRA
-
04/05/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/05/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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24/04/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 13:14
Recebidos os autos
-
14/04/2023 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
08/04/2023 16:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/04/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:47
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/03/2023 13:57
Recebidos os autos
-
31/03/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 13:57
Outras decisões
-
22/03/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/03/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:31
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 19:22
Recebidos os autos
-
16/03/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/03/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:07
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 21:43
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 19:33
Recebidos os autos
-
13/02/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 19:33
Outras decisões
-
11/02/2023 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/02/2023 20:26
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
20/09/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2022 11:37
Recebidos os autos
-
18/09/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 10:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/09/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ORDESIA APARECIDA GALI em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de JOAO MANOCHIO FILHO em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de RUBENS GERMINARI JUNIOR em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA LOUP em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SILVA SANTANA em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de THEREZINHA DE ALMEIDA ANTONIAZZI em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS MATTOS em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DIVA AREAO TAVARES DE OLIVEIRA em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ALVARO BEZERRA DE ARAUJO em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ISRAEL NOGUEIRA em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 09:51
Recebidos os autos
-
06/09/2022 09:51
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/09/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2022 19:24
Recebidos os autos
-
20/08/2022 19:24
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/07/2022 23:12
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 14:09
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
29/06/2022 10:48
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 17:05
Recebidos os autos
-
09/06/2022 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/06/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de ORDESIA APARECIDA GALI em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de JOAO MANOCHIO FILHO em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SILVA SANTANA em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de DIVA AREAO TAVARES DE OLIVEIRA em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de THEREZINHA DE ALMEIDA ANTONIAZZI em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA LOUP em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de ALVARO BEZERRA DE ARAUJO em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de ISRAEL NOGUEIRA em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS MATTOS em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de RUBENS GERMINARI JUNIOR em 03/06/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 19:54
Recebidos os autos
-
10/05/2022 19:54
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/03/2022 08:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2022 20:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 18:04
Recebidos os autos
-
17/03/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/02/2022 14:52
Processo Desarquivado
-
11/02/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 12:04
Arquivado Provisoramente
-
03/08/2019 04:50
Processo Desarquivado
-
02/08/2019 18:56
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 11:52
Arquivado Provisoramente
-
08/06/2019 09:23
Processo Desarquivado
-
07/06/2019 06:37
Publicado Certidão em 07/06/2019.
-
07/06/2019 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 08:45
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2019 08:45
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 13:54
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 17:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2019
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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