TJDFT - 0700656-25.2020.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 13:31
Arquivado Provisoramente
-
20/01/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 15:30
Processo Desarquivado
-
02/02/2024 18:04
Arquivado Provisoramente
-
02/02/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 10:06
Recebidos os autos
-
11/01/2024 10:06
Determinado o arquivamento
-
11/01/2024 10:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/12/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/12/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 04:37
Decorrido prazo de FABIANO DE OLIVEIRA CARVALHO em 16/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:54
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700656-25.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANO DE OLIVEIRA CARVALHO EXECUTADO: PEDRO DE SOUZA CARNEIRO, PEDRO DE SOUZA CARNEIRO *56.***.*77-87 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de pesquisa de bens utilização da ferramenta "Teimosinha" não merece acolhida, ante a ausência de elementos mínimos que demonstrem a efetividade da medida, notadamente porque não há qualquer indício de que houve mudança na situação econômica da parte executada.
Anote-se, por oportuno, que a ativação da função "Teimosinha" é medida excepcional, especialmente porque o comando de bloqueio gera um protocolo por dia para cada executado, durante o período de até 30 (trinta) dias, impactando diretamente as rotinas de expedição e afrontando o princípio da celeridade processual, uma vez que os valores bloqueados por aquela ferramenta deverão ser transferidos manualmente, um a um, com diferentes números identificadores, para diferentes contas judiciais.
O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), desenvolvido no Programa Justiça 4.0, pelo CNJ, identifica os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas.
Conquanto isto, tais pesquisas podem ser adotas pela parte interessada, dirigindo diretamente à Junta Comercial, requerendo a pesquisa acerca da existência de registro de empresas em nome do devedor.
Ademais, este Juízo não tem cadastro no sistema “SNIPER”.
Além disso, as demais pesquisas de bens já foram realizadas pelos sistemas informatizados à disposição do Juízo, restando infrutíferas.
Neste contexto, é de se concluir que a pesquisa pretendida restará inócua, sem nenhum efeito prático para a satisfação do crédito.
Ante o exposto, indefiro o requerimento de pesquisa de bens com o uso da ferramenta SNIPER e Teimosinha retroformulados pelo exequente.
Tendo em conta o lapso temporal transcorrido desde a última pesquisa de bens realizada através do SISBAJUD defiro o pedido retroformulado pelo exequente (id168630815).
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
06/09/2023 14:51
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:51
Deferido o pedido de FABIANO DE OLIVEIRA CARVALHO - CPF: *90.***.*59-49 (EXEQUENTE).
-
22/08/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/08/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 08:20
Expedição de Ofício.
-
08/05/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 21:09
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2023 00:55
Decorrido prazo de FABIANO DE OLIVEIRA CARVALHO em 02/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 01:07
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 14:22
Recebidos os autos
-
15/02/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 14:22
Outras decisões
-
13/02/2023 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
31/01/2023 03:47
Decorrido prazo de FABIANO DE OLIVEIRA CARVALHO em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:45
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 11:15
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 17:46
Recebidos os autos
-
04/10/2022 17:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/09/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
31/08/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
29/07/2022 16:40
Recebidos os autos
-
29/07/2022 16:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/07/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Despacho em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
21/06/2022 15:58
Recebidos os autos
-
21/06/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/05/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 18:07
Recebidos os autos
-
11/05/2022 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/04/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:30
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 07:35
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 07:28
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/02/2022 10:04
Juntada de Petição de impugnação
-
19/02/2022 02:26
Decorrido prazo de PEDRO DE SOUZA CARNEIRO em 18/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
24/11/2021 00:22
Publicado Edital em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 06:19
Expedição de Edital.
-
22/11/2021 06:06
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 18/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 18/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 18/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 18/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 18/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 18/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 18/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 18/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 18/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 18/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de TIM S/A em 09/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de TIM S/A em 09/11/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 11:38
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2021 20:22
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/09/2021 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2021 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2021 21:04
Mandado devolvido dependência
-
04/08/2021 13:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/08/2021 13:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/08/2021 13:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/08/2021 13:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/08/2021 13:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/05/2021 19:21
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2021 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2021 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2021 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2021 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2021 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2020 04:15
Publicado Decisão em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
30/11/2020 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
26/11/2020 12:00
Recebidos os autos
-
26/11/2020 12:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2020 06:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/10/2020 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2020 12:10
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 15:21
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 03:21
Publicado Certidão em 11/03/2020.
-
11/03/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 10:49
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2020 21:22
Juntada de Certidão
-
08/03/2020 21:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/02/2020 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2020 01:41
Publicado Decisão em 24/01/2020.
-
24/01/2020 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 09:50
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 21:44
Recebidos os autos
-
20/01/2020 21:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/01/2020 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/01/2020 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2020
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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