TJDFT - 0706718-76.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INDIANY DOS SANTOS ALVES em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:36
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 07:32
Recebidos os autos
-
26/08/2024 07:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
21/08/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/08/2024 14:45
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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20/08/2024 14:30
Decorrido prazo de INDIANY DOS SANTOS ALVES em 19/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de INDIANY DOS SANTOS ALVES em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO IADES em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de INDIANY DOS SANTOS ALVES em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO IADES em 14/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:36
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:36
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 17:57
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:57
Denegada a Segurança a INDIANY DOS SANTOS ALVES - CPF: *46.***.*15-26 (IMPETRANTE)
-
07/06/2024 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/05/2024 04:30
Decorrido prazo de INDIANY DOS SANTOS ALVES em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:30
Decorrido prazo de DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO IADES em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:26
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706718-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: INDIANY DOS SANTOS ALVES IMPETRADO: DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO IADES DESPACHO À Secretaria, para que promova o imediato descadastramento do Ministério Público, que reputou desnecessária sua intervenção neste processo, conforme manifestação de ID 194209740.
Em tempo, nada há a prover em relação ao requerimento de ID 196039615, porque a certidão de militância pode ser emitida pelo próprio advogado diretamente no sistema PJe, que vai gerar a certidão respectiva de forma instantânea e automática, sendo desnecessária a atuação da Secretaria deste Juízo para tal finalidade.
Isto posto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, anote-se conclusão para sentença, nos termos da decisão saneadora de ID 181941895.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
15/05/2024 14:17
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/04/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2024 02:33
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:25
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 03:57
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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27/03/2024 04:01
Decorrido prazo de DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO IADES em 26/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 21:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/03/2024 02:57
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
04/03/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706718-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: INDIANY DOS SANTOS ALVES IMPETRADO: DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO IADES DESPACHO Em observância ao princípio do contraditório efetivo (arts. 7, 9 e 10 do CPC), faculto ao impetrado e ao d.
Representante do Ministério Público a manifestação acerca da petição de ID 187964707, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão para sentença, nos termos da decisão de ID 181941985.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
29/02/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:03
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/02/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:19
Decorrido prazo de INDIANY DOS SANTOS ALVES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:15
Decorrido prazo de DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO IADES em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 16:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 16:17
Recebidos os autos
-
16/12/2023 16:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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06/11/2023 15:03
Juntada de Certidão
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30/10/2023 08:55
Recebidos os autos
-
30/10/2023 08:54
Outras decisões
-
17/10/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/10/2023 15:20
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
16/10/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 14:43
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:43
Outras decisões
-
16/10/2023 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/10/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, intime-se o Distrito Federal para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente os motivos pelo qual requereu seu ingresso no feito, visto que não há qualquer autoridade coatora vinculada ao Ente Público nos presentes autos, assim como há competência exclusiva da IADES para analisar o pedido de isenção da taxa de inscrição, objeto dos autos.Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/09/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:27
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:27
Outras decisões
-
22/09/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/09/2023 16:25
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
21/09/2023 11:30
Recebidos os autos
-
21/09/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/09/2023 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/09/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706718-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: INDIANY DOS SANTOS ALVES IMPETRADO: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E ADMINISTRACAO DO DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO ARES DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IADES, SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme a petição lançada em id 169245396, o DISTRITO FEDERAL postula o seu ingresso no feito, como litisconsorte passivo e, no mérito, pugna pela denegação da ordem.
Pede também a "remessa dos autos ao Juízo competente" (Vara da Fazenda Pública), nos termos do disposto no artigo 26, inciso I, da Lei de Organização Judiciária do DF (Lei n. 11.697/2008).
Ressalta ainda que "o conflito de competência foi suscitado antes do ingresso do ente público no feito", não impedindo assim a "remessa a uma das Varas de Fazenda Pública." Admito o ingresso do DISTRITO FEDERAL na presente relação processual, na qualidade de "pessoa jurídica interessada" e litisconsorte passivo, à qual se referem os artigos 6º, caput, 7º, incisos II e III, 11, caput, 13, caput, 15, caput, da Lei do Mandado de Segurança (Lei n. 12.106/2009).
Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar as ações em que o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (art. 26, inciso I, da Lei n. 11.697/2008 – LOJDF).
No caso, a impetrante promoveu a inclusão do Distrito Federal no polo passivo (ID 166536670), e o referido ente, após regular notificação, manifestou expressamente seu interesse na presente causa, pugnando pelo ingresso no feito como litisconsorte passivo bem como a remessa do feito ao Juízo Competente, tudo conforme a petição de ID 169245396.
Logo, é inconteste o interesse jurídico do DISTRITO FEDERAL, ora incluído como réu, de forma que a competência para processar e julgar a presente demanda é da Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, bem como para decidir acerca da legitimidade ou o interesse processual do ingresso do Ente público no presente feito.
Ademais, como bem destacado pelo DISTRITO FEDERAL, não se vislumbra qualquer discrepância entre a presente decisão e o quanto decidido em sede de conflito de competência (Conflito de Competência n. 0714713-64.2023.8.07.0000, Rel. emin.
Des.
ARQUIBALDO CARNEIRO), seja em razão do fato novo (superveniente ingresso do DISTRITO FEDERAL na relação processual), seja porque naquela oportunidade o que se decidiu foi apenas a legitimidade passiva e a correlata competência advinda da inclusão da Secretaria de Estado (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E ADMINISTRACAO DO DISTRITO FEDERAL), seja ainda porque, sendo matéria de ordem pública, não há falar em preclusão pro judicato quanto ao tema da competência absoluta.
Ante o exposto, declino da competência em favor da egrégia Sexta Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, que detém a prevenção em razão da distribuição originária.
Redistribua-se, com as reverentes homenagens deste Juízo Cível.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
06/09/2023 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:14
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:14
Declarada incompetência
-
28/08/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/08/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:50
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 15:30
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 11:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/07/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 12:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2023 18:49
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:49
Outras decisões
-
10/07/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/07/2023 09:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/06/2023 14:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2023 00:50
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 15:17
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:17
Outras decisões
-
07/05/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/04/2023 16:41
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
25/04/2023 15:50
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:50
Outras decisões
-
25/04/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
25/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 15:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 19:32
Recebidos os autos
-
20/04/2023 19:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/04/2023 19:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/04/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/04/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 11:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/04/2023 20:31
Recebidos os autos
-
19/04/2023 20:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/04/2023 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/04/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 14:42
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:42
Suscitado Conflito de Competência
-
19/04/2023 14:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/04/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/04/2023 16:32
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
18/04/2023 16:17
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:17
Declarada incompetência
-
18/04/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/04/2023 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/04/2023 17:06
Recebidos os autos
-
17/04/2023 17:06
Outras decisões
-
15/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/04/2023 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
13/04/2023 22:41
Recebidos os autos
-
13/04/2023 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
13/04/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 20:06
Recebidos os autos
-
13/04/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
13/04/2023 19:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/04/2023 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
13/04/2023 19:26
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 18:49
Recebidos os autos
-
13/04/2023 18:49
Declarada incompetência
-
13/04/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/04/2023 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/04/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 15:54
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:54
Declarada incompetência
-
11/04/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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