TJDFT - 0718016-65.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 18:55
Recebidos os autos
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23/06/2025 18:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/06/2025 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/06/2025 10:18
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:36
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 18:56
Recebidos os autos
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30/05/2025 18:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/05/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/05/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718016-65.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL FLORES DO IPE REU: MARIA DE FATIMA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Indefiro o pedido de suspensão.
O polo passivo deverá ser substituído pelo espólio quando ainda estiver em tramitação o processo de inventário, incumbindo à parte autora indicar o inventariante, bem como declinar seu endereço para citação.
Caso o processo de inventário já tenha sido encerrado ou não tenha sido realizado, o polo passivo referente ao falecido deverá ser constituído pelo herdeiro que adjudicou o direito discutido nos autos ou por todos os herdeiros, quando não houver destinação do direito discutido.
Neste caso, cabe à parte autora indicar o(s) herdeiro(s), realizando sua qualificação completa, bem como indicando endereço para citação, e, mais importante, apresentando a respectiva documentação comprobatória.
No mais, o processo não pode ser suspenso antes de completada a relação processual, na forma do que estabelece o art. 313 do Código de Processo Civil.
A autora, em 2023, juntou documentos que comprovam o falecimento da autora (ID 174039496).
Note-se que a executada faleceu antes da distribuição da ação, em Brasília/DF, e sua inventariante residia em Indaiá/MG conforme informações extraídas da procuração acostada no ID 174039501.
O que denota necessária regularização do polo passivo para regular recebimento da petição inicial.
Desse modo, INDEFIRO o pedido formulado no ID 229975883.
Fica desde já indeferido qualquer pedido para suspensão do feito, haja vista que a ausência de regularização do polo passivo levará ao indeferimento da petição inicial por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, e o processo não pode ser suspenso antes de completada a relação processual.
Ante ao exposto, deverá a parte autora EMENDAR a inicial, adequando o polo passivo, acostando aos autos a certidão de óbito e outros documentos pertinentes.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, sem prévia intimação.
Intime-se. Águas Claras, DF, 4 de abril de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/04/2025 17:24
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:24
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL FLORES DO IPE - CNPJ: 39.***.***/0001-96 (AUTOR)
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25/03/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 13:33
Juntada de Certidão
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21/02/2025 19:03
Juntada de Certidão
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16/12/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718016-65.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL FLORES DO IPE REU: MARIA DE FATIMA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedam-se as pesquisas de endereço nos sistemas SISBAJUD, INFOSEG e SIEL.
Após, intime-se a parte autora para ciência. Águas Claras, DF, 11 de dezembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
11/12/2024 16:16
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:16
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL FLORES DO IPE - CNPJ: 39.***.***/0001-96 (AUTOR).
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10/12/2024 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/12/2024 15:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 13:58
Recebidos os autos
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04/12/2024 13:58
Declarada incompetência
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27/11/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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04/11/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 15:58
Juntada de Certidão
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14/10/2024 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718016-65.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL FLORES DO IPE REU: MARIA DE FATIMA DA SILVA CERTIDÃO De ORDEM, faço seja a parte autora intimada a se manifestar sobre a Certidão do Sr.
Oficial de Justiça de ID , indicando o atual endereço do(a)(s) requerido(a)(s).
Prazo: 05 (cinco) dias.
I.
Taguatinga - DF, 28 de agosto de 2024 15:49:50.
ADRIANO DO COUTO RIBEIRO Servidor Geral -
28/08/2024 15:49
Juntada de Certidão
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05/08/2024 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2024 09:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/05/2024 04:30
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:26
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718016-65.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL FLORES DO IPE REU: MARIA DE FATIMA DA SILVA DESPACHO Tendo em conta que a ré somente fora citada (id 190754475) após a data da audiência conciliação, intime-se a ré, no endereço em que citada, para apresentar contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
15/05/2024 14:14
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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14/05/2024 01:12
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718016-65.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL FLORES DO IPE REU: MARIA DE FATIMA DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
26/04/2024 17:37
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/04/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 10:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/02/2024 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/02/2024 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
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05/02/2024 17:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2024 13:02
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/01/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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17/11/2023 18:59
Juntada de Certidão
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17/11/2023 18:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/11/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 18:22
Recebidos os autos
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26/10/2023 18:22
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL FLORES DO IPE - CNPJ: 39.***.***/0001-96 (AUTOR)
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26/10/2023 18:22
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL FLORES DO IPE - CNPJ: 39.***.***/0001-96 (AUTOR).
-
10/10/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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03/10/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:37
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718016-65.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL FLORES DO IPE REU: MARIA DE FATIMA DA SILVA DESPACHO Intime-se a autora para comprovar que a unidade da qual decorrem as taxas inadimplidas pertence à ré, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Ressalto que não se trata de comprovação de vínculo associativo, desnecessário para o caso.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
06/09/2023 18:07
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
31/08/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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