TJDFT - 0706170-34.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 15:46
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
01/08/2025 03:25
Decorrido prazo de CLEBER VIEIRA CASTRO em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ADOLFO SOARES VIEIRA JUNIOR em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:25
Decorrido prazo de CLEIBE VIEIRA CASTRO em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:25
Decorrido prazo de CLAUDIO VIEIRA CASTRO em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ADRIANA CASTRO DE ALMEIDA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ARLINDA VIEIRA CASTRO em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ANA CLARA VIEIRA BARROS em 31/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:35
Publicado Sentença em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 14:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2025 18:38
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 18:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/06/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
24/06/2025 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/06/2025 19:05
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
23/05/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 03:01
Decorrido prazo de ANA CLARA VIEIRA BARROS em 07/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 17:00
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:00
Outras decisões
-
15/03/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
15/03/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de CLAUDIO VIEIRA CASTRO em 26/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:19
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0706170-34.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: A.
C.
V.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: LEDA MARIA BARROS REIS MEEIRO: ARLINDA VIEIRA CASTRO REQUERIDO: ADRIANA CASTRO DE ALMEIDA, CLAUDIO VIEIRA CASTRO, CLEIBE VIEIRA CASTRO, ADOLFO SOARES VIEIRA JUNIOR, CLEBER VIEIRA CASTRO INVENTARIADO(A): ADOLFO SOARES VIEIRA DESPACHO Conforme já esclarecido (Id 218334852), todas as certidões negativas de débitos tributários são necessárias para a homologação da partilha.
Portanto, não basta informar que "não foi possível a emitir a Certidão Negativa de Débitos do inventariado por este constar débitos junto a receita." O inventariante deve, em razão do seu encargo, promover diligências necessárias que permitam a partilha e encerramento do inventário.
No prazo derradeiro de 10 dias, junte a certidão negativa faltante OU a certidão positiva com efeito de negativa.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
10/02/2025 14:08
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
06/12/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
25/11/2024 16:30
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:30
Outras decisões
-
21/11/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
21/11/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de CLAUDIO VIEIRA CASTRO em 07/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0706170-34.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: A.
C.
V.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: LEDA MARIA BARROS REIS MEEIRO: ARLINDA VIEIRA CASTRO REQUERIDO: ADRIANA CASTRO DE ALMEIDA, CLAUDIO VIEIRA CASTRO, CLEIBE VIEIRA CASTRO, ADOLFO SOARES VIEIRA JUNIOR, CLEBER VIEIRA CASTRO INVENTARIADO(A): ADOLFO SOARES VIEIRA DESPACHO Em derradeira oportunidade de 15 dias, atenda o inventariante integralmente o quanto determinado em Id 158834568, sob pena de remoção do encargo.
Publique-se.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto (assinado e datado eletronicamente) -
11/10/2024 01:08
Recebidos os autos
-
11/10/2024 01:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
03/09/2024 19:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2024 19:26
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
19/07/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:03
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia - 2VFOSCEI QNM 11, Área Especial nº 01, Ceilândia/DF - CEP 72215-110 Tel.: (61) 3103-9375 E-mail: [email protected] Processo n°: 0706170-34.2021.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: A.
C.
V.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: LEDA MARIA BARROS REIS MEEIRO: ARLINDA VIEIRA CASTRO REQUERIDO: ADRIANA CASTRO DE ALMEIDA, CLAUDIO VIEIRA CASTRO, CLEIBE VIEIRA CASTRO, ADOLFO SOARES VIEIRA JUNIOR, CLEBER VIEIRA CASTRO INVENTARIADO(A): ADOLFO SOARES VIEIRA ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o transcurso do prazo de suspensão (ID *89.***.*26-23, nos termos da Portaria 01/2023, deste juízo, intimo a inventariante para promover o impulso processual, no prazo de 5 (cinco) dias.
KAWANNE SAMIA SILVA BARROS datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 21:35
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/07/2024 21:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:43
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/04/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
06/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0706170-34.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: A.
C.
V.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: LEDA MARIA BARROS REIS MEEIRO: ARLINDA VIEIRA CASTRO REQUERIDO: ADRIANA CASTRO DE ALMEIDA, CLAUDIO VIEIRA CASTRO, CLEIBE VIEIRA CASTRO, ADOLFO SOARES VIEIRA JUNIOR, CLEBER VIEIRA CASTRO INVENTARIADO(A): ADOLFO SOARES VIEIRA DESPACHO Em maio/2023 houve determinação para o inventariante comprovar regularidade tributária, incluindo a comprovação de isenção e/ou pagamento do ITCMD.
Desde então, tem havido pedidos de mais prazo por parte do inventariante, "devido depender da resposta da Secretária de Economia do GDF referente a isenção do imposto ITCD." Considerando que desde a última petição (id 176950281) decorreu mais de três meses, assinalo o prazo de 10 dias para o inventariante promover o curso processual, sob pena de remoção do encargo.
Publique-se.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto (assinado e datado eletronicamente) -
19/02/2024 12:55
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
02/02/2024 20:35
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:19
Decorrido prazo de CLAUDIO VIEIRA CASTRO em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:42
Decorrido prazo de ANA CLARA VIEIRA BARROS em 12/12/2023 23:59.
-
31/10/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:28
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0706170-34.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: A.
C.
V.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: LEDA MARIA BARROS REIS INVENTARIADO(A): ARLINDA VIEIRA CASTRO REQUERIDO: ADRIANA CASTRO DE ALMEIDA, CLAUDIO VIEIRA CASTRO, CLEIBE VIEIRA CASTRO, ADOLFO SOARES VIEIRA JUNIOR, CLEBER VIEIRA CASTRO INVENTARIADO: ADOLFO SOARES VIEIRA DESPACHO Diante da petição em id 161645961 e, considerando que desde sua juntada, transcorreu o prazo de 30 dias, assinalo o prazo de 60 dias para cumprimento integral da determinação em id 158834567.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
03/08/2023 00:13
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 11:46
Recebidos os autos
-
31/07/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de ANA CLARA VIEIRA BARROS em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:40
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2023 16:22
Recebidos os autos
-
17/05/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
19/04/2023 01:49
Recebidos os autos
-
19/04/2023 01:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
01/04/2023 22:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/03/2023 19:58
Recebidos os autos
-
30/03/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
23/02/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:34
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
21/11/2022 12:32
Recebidos os autos
-
21/11/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
11/09/2022 15:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2022 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 15:41
Recebidos os autos
-
25/08/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
25/07/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:34
Publicado Despacho em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
17/06/2022 15:07
Recebidos os autos
-
17/06/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de ANA CLARA VIEIRA BARROS em 12/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
04/05/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:08
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 14:21
Recebidos os autos
-
12/04/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
15/02/2022 22:25
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 21:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
31/01/2022 14:20
Recebidos os autos
-
31/01/2022 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2022 10:45
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
10/10/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
10/10/2021 15:39
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 13:10
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:27
Publicado Despacho em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
16/09/2021 17:45
Recebidos os autos
-
16/09/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de ANA CLARA VIEIRA BARROS em 18/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de ANA CLARA VIEIRA BARROS em 12/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
03/08/2021 19:07
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 02:45
Publicado Certidão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 19:07
Expedição de Certidão.
-
18/07/2021 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2021 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2021 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2021 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2021 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2021 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
23/06/2021 14:19
Recebidos os autos
-
23/06/2021 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2021 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
08/04/2021 23:36
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 07:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 17:01
Recebidos os autos
-
22/03/2021 17:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/03/2021 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
11/03/2021 17:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2021 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733974-64.2023.8.07.0016
Weverson Mendes Rosa
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Julienne Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2023 17:18
Processo nº 0740333-80.2020.8.07.0001
Nelson Wilians &Amp; Advogados Associados
Orlando Luiz Brandao
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2020 21:24
Processo nº 0737385-97.2022.8.07.0001
Cleber Lima Salomao
Banco do Brasil S/A
Advogado: Silvestre Antonio Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2022 10:21
Processo nº 0729301-73.2023.8.07.0001
Amaro Azevedo Pessanha
Banco do Brasil S/A
Advogado: Neusa Mariam de Castro Serafin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2023 09:15
Processo nº 0704628-16.2023.8.07.0001
Elizabeth Franca Barreto
Clodimir de Oliveira Teixeira
Advogado: Thyago Rodrigues Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2023 10:30