TJDFT - 0014031-36.2012.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de NABIL EL BIZRI em 03/10/2024 23:59.
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16/09/2024 16:05
Recebidos os autos
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16/09/2024 16:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/09/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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13/09/2024 11:16
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1137
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13/09/2024 09:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 08:01
Recebidos os autos
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10/09/2024 08:01
Indeferido o pedido de NABIL EL BIZRI - CPF: *44.***.*28-00 (EXEQUENTE)
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03/09/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de NABIL EL BIZRI em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 15:45
Recebidos os autos
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07/08/2024 15:45
Embargos de declaração não acolhidos
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31/07/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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29/07/2024 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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17/07/2024 17:38
Recebidos os autos
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17/07/2024 17:38
Indeferido o pedido de NABIL EL BIZRI - CPF: *44.***.*28-00 (EXEQUENTE)
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02/07/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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25/06/2024 05:04
Decorrido prazo de SAMIR DIAS RESENDE DOS SANTOS ENTORNO em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 13:37
Juntada de Certidão
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29/05/2024 13:37
Juntada de Alvará de levantamento
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29/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Tecidos tais esclarecimentos, intimem-se as partes para se manifestarem, nos termos do artigo 921, §5º, do CPC. -
26/05/2024 11:07
Recebidos os autos
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26/05/2024 11:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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07/05/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 10:31
Recebidos os autos
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03/05/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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02/05/2024 10:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/04/2024 20:14
Mandado devolvido dependência
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15/04/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/04/2024 23:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 14:26
Juntada de Certidão
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23/02/2024 18:26
Juntada de Certidão
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20/02/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:33
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0014031-36.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NABIL EL BIZRI EXECUTADO: SAMIR DIAS RESENDE DOS SANTOS ENTORNO CERTIDÃO Visando cumprir a ordem de Id 185108073, e tendo em vista o tempo decorrido, DE ORDEM, intimo a parte exequente para que, no prazo de 5 dias, apresente planilha atualizada do débito.
Vindo a informação, encaminhem os autos para consultar SISBAJUD.
Brasília/DF, 05 de fevereiro de 2024.
Rubenice Mariá Silva Costa Diretora de Secretaria -
05/02/2024 17:15
Juntada de Certidão
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30/01/2024 14:45
Recebidos os autos
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30/01/2024 14:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/01/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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26/01/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:01
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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19/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 19:38
Recebidos os autos
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14/12/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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12/12/2023 18:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/11/2023 14:25
Recebidos os autos
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24/11/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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24/11/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 03:47
Decorrido prazo de SAMIR DIAS RESENDE DOS SANTOS ENTORNO em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 03:46
Decorrido prazo de NABIL EL BIZRI em 23/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:06
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 13:00
Recebidos os autos
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13/11/2023 13:00
Embargos de declaração não acolhidos
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06/11/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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06/11/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 05:00
Decorrido prazo de SAMIR DIAS RESENDE DOS SANTOS ENTORNO em 03/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:54
Publicado Despacho em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 14:36
Recebidos os autos
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20/10/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 04:39
Decorrido prazo de SAMIR DIAS RESENDE DOS SANTOS ENTORNO em 16/10/2023 23:59.
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16/10/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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16/10/2023 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/10/2023 09:12
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 13:23
Recebidos os autos
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03/10/2023 13:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1137
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02/10/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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02/10/2023 18:22
Juntada de Certidão
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02/10/2023 18:20
Juntada de Certidão
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28/09/2023 03:37
Decorrido prazo de SAMIR DIAS RESENDE DOS SANTOS ENTORNO em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 03:37
Decorrido prazo de NABIL EL BIZRI em 27/09/2023 23:59.
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22/09/2023 12:21
Recebidos os autos
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22/09/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 10:05
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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20/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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19/09/2023 00:00
Intimação
µVistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença.
Intimada a indicar bens passíveis de penhora, a parte Exequente manteve-se inerte. É o relatório do necessário.
Ausentes bens executáveis, e com fulcro no art. 921, inciso III do CPC, DETERMINO a suspensão do feito por UM ANO ficando neste período suspensa a prescrição.
Localizando a Parte Exequente, objetivamente, bens penhoráveis da Parte Executada deverá requer prosseguimento da execução (art. 921, § 3º do CPC).
Fica advertia a Parte Exequente que após o prazo acima, não havendo manifestação, reiniciar-se-á a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 4º do CPC).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
18/09/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 15:23
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/09/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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18/09/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 03:59
Decorrido prazo de NABIL EL BIZRI em 15/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
µVistos etc.
Foram realizadas diversas tentativas de penhora nos sistemas disponíveis ao Judiciário, como SISBAJUD, RENAJUD, bem como frustrada a penhora de bens e a pesquisa junto aos cartórios imobiliários.
Assim, tendo em perspectiva a eficácia da prestação jurisdicional e a celeridade, bem como as diligências frustradas, na tentativa de penhora de bens da parte executada, DEFIRO a requisição das 2 (duas) últimas declarações de imposto de renda da parte SAMIR DIAS RESENDE DOS SANTOS ENTORNO, CPF n.º *57.***.*12-53.
Os resultados deverão ser inseridos nos autos sob sigilo, com acesso somente às partes a advogados cadastrados no processo.
Com as respostas nos autos, fica o Exequente intimado a se manifestar sobre os resultados da pesquisa, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo as medidas executórias que entender cabíveis, sob pena de suspensão por ausência de bens.
Postula o Exequente, ainda, a suspensão da CNH, do passaporte e dos cartões de crédito do Executado.
Diz o art. 789 do CPC: Art. 789.
O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.
Assim, estão sujeitos à execução os bens, presentes e futuros, do devedor.
Recentemente, o STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5941, declarou constitucional dispositivo do Código de Processo Civil que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública.
No entanto, evidente a inutilidade da medida, porque é muito comum dirigir sem CNH, e porque o documento ainda vai estar na posse do Executado.
Da mesma maneira, a apreensão do passaporte.
Fato é que não atendem aos objetivos da presente execução.
Com efeito, não se vislumbra como a limitação do direito que a pessoa tem de dirigir veículo automotor possa compeli-la a adimplir o débito que, em muitos casos, não é atendido não por má-fé da parte, mas pela absoluta incapacidade econômica.
Não há evidência de resistência injustificada ao andamento da execução a ensejar a adoção de medida de caráter coercitivo sem conteúdo patrimonial, que é, em última análise, o objetivo da execução.
Também não há evidência de que o Executado esteja tentando ou de fato realizando viagens ao Exterior com o objetivo de frustrar a presente execução.
Quanto aos cartões de crédito, de início é preciso salientar que no contrato de cartão de crédito o agente financeiro coloca à disposição do cliente um determinado limite de crédito para uso dentro das regras estabelecidas em contrato, para pagamento futuro.
Então o saldo do Executado junto à operadora do cartão de crédito não é bem, porque não é patrimônio positivo, mas débito a pagar, portanto, obrigação.
Não há sentido em penhorar débito.
Outrossim, se o que se pretende dizer com tal pedido é a penhora do limite de crédito concedido pela instituição financeira, cabe salientar que esse não pode ser penhorado.
Isso porque o limite de crédito não é do Executado, mas da operadora de cartão de crédito, sendo apenas colocado à disposição do Executado para eventual contração de mútuo.
Penhorar tal “valor” seria o mesmo que fazer uma compra com o cartão do Executado, transferindo o débito dele com o Exequente para a operadora do cartão de crédito, que pagaria esse último sem saber se receberá do primeiro.
Além disso, contração de mútuo é ato de vontade.
O Executado não pode ser obrigado a contrair um débito, sujeito a encargos, para pagar outro débito.
Em suma, não é possível penhorar o limite de cartão de crédito porque esse não pode ser enquadrado na categoria de bem, nem presente nem futuro, que são os únicos objetos sujeitos a expropriação.
As medidas, portanto, mostram-se desarrazoadas, desproporcionais e sem a capacidade específica de dar solução ao processo executivo.
Posto isso, INDEFIRO as demais diligências postuladas: suspensão da CNH, do passaporte e bloqueio dos cartões de crédito do Executado.
Se frustrada a diligência ao INFOJUD, juntada a resposta, fica o Exequente intimado a indicar bens penhoráveis do Executado, ou a requerer as diligências cabíveis para atingir o desiderato, em 5 dias, pena de retorno dos autos ao arquivo provisório.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
05/09/2023 12:26
Recebidos os autos
-
05/09/2023 12:26
Deferido em parte o pedido de NABIL EL BIZRI - CPF: *44.***.*28-00 (EXEQUENTE)
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04/09/2023 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/09/2023 20:23
Processo Desarquivado
-
04/09/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 13:04
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2023 12:56
Recebidos os autos
-
29/08/2023 12:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/08/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/08/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 08:21
Decorrido prazo de NABIL EL BIZRI em 24/08/2023 23:59.
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17/08/2023 07:39
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 15:28
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:28
Indeferido o pedido de NABIL EL BIZRI - CPF: *44.***.*28-00 (EXEQUENTE)
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09/08/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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09/08/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:06
Juntada de Certidão
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07/08/2023 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2023 01:50
Decorrido prazo de NABIL EL BIZRI em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:32
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 11:04
Recebidos os autos
-
26/07/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
21/07/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:18
Decorrido prazo de NABIL EL BIZRI em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 13:26
Recebidos os autos
-
07/06/2023 13:26
Outras decisões
-
05/06/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/06/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:32
Decorrido prazo de SAMIR DIAS RESENDE DOS SANTOS ENTORNO em 02/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 01:14
Decorrido prazo de NABIL EL BIZRI em 19/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 12:09
Recebidos os autos
-
12/05/2023 12:09
Outras decisões
-
11/05/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/05/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 05:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 18:14
Expedição de Mandado.
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24/04/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 15:59
Recebidos os autos
-
03/03/2023 15:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/03/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/03/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 04:02
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 14:57
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:57
Indeferido o pedido de NABIL EL BIZRI - CPF: *44.***.*28-00 (EXEQUENTE)
-
16/02/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/02/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:37
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 15:32
Recebidos os autos
-
07/02/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/02/2023 19:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/02/2023 19:37
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 13:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2022 10:09
Recebidos os autos
-
29/07/2022 10:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/07/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/07/2022 15:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de SAMIR DIAS RESENDE DOS SANTOS ENTORNO em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de NABIL EL BIZRI em 26/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 08:56
Recebidos os autos
-
15/07/2022 08:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/07/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/07/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de NABIL EL BIZRI em 08/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de SAMIR DIAS RESENDE DOS SANTOS ENTORNO em 08/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 15:24
Recebidos os autos
-
28/06/2022 15:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/06/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/06/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de SAMIR DIAS RESENDE DOS SANTOS ENTORNO em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de NABIL EL BIZRI em 27/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 17:37
Recebidos os autos
-
14/06/2022 17:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/06/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/06/2022 16:02
Recebidos os autos
-
13/06/2022 16:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/06/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/06/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 00:18
Decorrido prazo de NABIL EL BIZRI em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:18
Decorrido prazo de SAMIR DIAS RESENDE DOS SANTOS ENTORNO em 09/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 19:03
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de SAMIR DIAS RESENDE DOS SANTOS ENTORNO em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de NABIL EL BIZRI em 24/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 18:51
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 14:33
Recebidos os autos
-
11/05/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
11/05/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de NABIL EL BIZRI em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de SAMIR DIAS RESENDE DOS SANTOS ENTORNO em 10/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 18:37
Juntada de Petição de impugnação
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de SAMIR DIAS RESENDE DOS SANTOS ENTORNO em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de NABIL EL BIZRI em 18/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 22:01
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 00:30
Decorrido prazo de SAMIR DIAS RESENDE DOS SANTOS ENTORNO em 24/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:42
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 08:58
Recebidos os autos
-
21/03/2022 08:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de NABIL EL BIZRI em 17/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/03/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:07
Publicado Despacho em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 13:58
Recebidos os autos
-
08/03/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/03/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2022 18:48
Recebidos os autos
-
18/02/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
18/02/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de NABIL EL BIZRI em 14/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:06
Decorrido prazo de NABIL EL BIZRI em 08/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 00:26
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
02/02/2022 08:30
Expedição de Ofício.
-
01/02/2022 16:10
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 14:59
Recebidos os autos
-
01/02/2022 14:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/02/2022 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/02/2022 00:43
Decorrido prazo de NABIL EL BIZRI em 31/01/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 23:48
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Despacho em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 12:58
Recebidos os autos
-
27/01/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/01/2022 00:26
Publicado Certidão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
17/01/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
03/01/2022 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 13:02
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 15:19
Recebidos os autos
-
19/10/2021 15:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/10/2021 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de NABIL EL BIZRI em 15/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 23:08
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:51
Publicado Certidão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
05/09/2021 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2021 17:15
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 16:09
Recebidos os autos
-
01/09/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/09/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 15:22
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 14:21
Recebidos os autos
-
31/08/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de NABIL EL BIZRI em 27/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 19:17
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:29
Publicado Certidão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
17/08/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de NABIL EL BIZRI em 15/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 16:16
Expedição de Mandado.
-
15/07/2021 13:18
Recebidos os autos
-
15/07/2021 13:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2021 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/07/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:56
Publicado Certidão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de NABIL EL BIZRI em 02/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 02:33
Publicado Despacho em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
24/06/2021 13:24
Expedição de Mandado.
-
23/06/2021 17:31
Recebidos os autos
-
23/06/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/06/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 17:32
Recebidos os autos
-
22/06/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/06/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de SAMIR DIAS RESENDE DOS SANTOS ENTORNO em 21/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
30/04/2021 18:17
Expedição de Mandado.
-
29/04/2021 18:44
Desentranhamento
-
29/04/2021 18:38
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 16:39
Recebidos os autos
-
27/04/2021 16:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de SAMIR DIAS RESENDE DOS SANTOS ENTORNO em 26/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:33
Decorrido prazo de NABIL EL BIZRI em 22/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/04/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de NABIL EL BIZRI em 30/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:38
Publicado Despacho em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 13:58
Decorrido prazo de NABIL EL BIZRI em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:26
Recebidos os autos
-
26/03/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/03/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 02:44
Publicado Despacho em 23/03/2021.
-
22/03/2021 12:28
Expedição de Ofício.
-
22/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
19/03/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 13:33
Recebidos os autos
-
19/03/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/03/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:30
Publicado Despacho em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
17/03/2021 11:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/03/2021 13:39
Recebidos os autos
-
16/03/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/03/2021 15:16
Processo Desarquivado
-
15/03/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 12:47
Arquivado Provisoramente
-
09/07/2020 04:19
Processo Desarquivado
-
08/07/2020 10:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2020 12:36
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de NABIL EL BIZRI em 25/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de NABIL EL BIZRI em 23/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:21
Publicado Certidão em 18/06/2020.
-
17/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 03:20
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 17:14
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 15:56
Expedição de Certidão.
-
15/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 15:19
Recebidos os autos
-
12/06/2020 15:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/06/2020 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/06/2020 14:23
Processo Desarquivado
-
12/06/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 16:43
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2020 16:30
Recebidos os autos
-
20/02/2020 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/02/2020 15:15
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 13:35
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 09:51
Publicado Decisão em 29/05/2019.
-
29/05/2019 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 17:44
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 14:38
Recebidos os autos
-
27/05/2019 14:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2019 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/05/2019 12:56
Expedição de Certidão.
-
27/05/2019 12:56
Juntada de Certidão
-
25/05/2019 08:38
Decorrido prazo de NABIL EL BIZRI em 24/05/2019 23:59:59.
-
25/05/2019 08:38
Decorrido prazo de SAMIR DIAS RESENDE DOS SANTOS ENTORNO em 24/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 03:19
Publicado Decisão em 09/05/2019.
-
08/05/2019 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 17:57
Recebidos os autos
-
06/05/2019 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2019 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/05/2019 17:48
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 17:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2019
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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