TJDFT - 0008019-82.2007.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Waldir Leoncio Junior
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 14:33
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 12:46
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 12:46
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:42
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
10/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:15
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:17
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 12:58
Recebidos os autos
-
08/04/2025 12:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/04/2025 12:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
04/04/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:15
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:27
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
22/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
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13/03/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
12/03/2025 14:45
Juntada de Ofício de requisição
-
12/03/2025 14:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
12/03/2025 14:45
Juntada de Ofício de requisição
-
12/03/2025 14:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
12/03/2025 14:45
Juntada de Ofício de requisição
-
12/03/2025 14:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
12/03/2025 14:45
Juntada de Ofício de requisição
-
12/03/2025 14:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
12/03/2025 14:45
Juntada de Ofício de requisição
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05/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 13:01
Expedição de Ofício.
-
16/12/2024 13:01
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:00
Expedição de Ofício.
-
16/12/2024 13:00
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 16:55
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:54
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:58
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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07/12/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 02/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:15
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
13/11/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:26
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/11/2024 10:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
-
08/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:36
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 09:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
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04/10/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:27
Juntada de Certidão
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11/09/2024 17:25
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:37
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
09/09/2024 08:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/09/2024 08:21
Juntada de Certidão
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09/09/2024 08:21
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
08/09/2024 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
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16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:51
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/08/2024 18:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
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05/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:15
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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24/07/2024 18:51
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 14:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
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10/07/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2024 23:59.
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25/06/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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16/06/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 19:24
Recebidos os autos
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14/06/2024 14:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
14/06/2024 14:17
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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14/06/2024 14:06
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Conselho Especial
-
14/06/2024 14:06
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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14/06/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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09/05/2024 02:15
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 08/05/2024 23:59.
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23/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) PROCESSO: 0008019-82.2007.8.07.0000 AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: SINDICATO DOS SERV.PÚBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF DECISÃO O tema que ensejou o sobrestamento dos recursos especial e extraordinário diz respeito à possibilidade de alteração do índice de atualização monetária arbitrado no título judicial executado, tendo em vista o decidido no RE 870.947 (Tema 810).
De início, importante mencionar que o Supremo Tribunal Federal afetou o RE 1.317.982 (Tema 1.170) com a finalidade de uniformizar a controvérsia acerca da “validade dos juros moratórios aplicáveis nas condenações da Fazenda Pública, em virtude da tese firmada no RE 870.947 (Tema 810), na execução de título judicial que tenha fixado expressamente índice diverso”.
Passo seguinte, a Corte Suprema exarou inúmeras decisões, nas quais assinalou que, embora o julgado mencione somente os juros de mora, a ratio decidendi que culminou na tese inclui a discussão acerca da possibilidade de desconstituição de comando judicial transitado em julgado em que se tenha expressamente estabelecido critério de correção monetária dissonante do Tema 810.
Já no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, através de reiteradas decisões proferidas pela Ministra Presidente MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, foi determinado o retorno dos autos à origem para que, não obstante a orientação firmada no REsp 1.495.146 (Tema 905), os apelos especiais permanecessem sobrestados até a publicação do acórdão paradigma do Tema 1.170/STF, a fim de evitar provimentos jurisdicionais dissonantes entre o STJ e o STF, e de modo a privilegiar os princípios da economia processual, da celeridade, da duração razoável do processo, da isonomia, e da efetividade.
Nesse sentido: REsp 2.030.999/DF, REsp 2.030.688/DF, AREsp 2.231.670/SP, REsp 2.035.844/DF.
No acórdão do Tema 905, da lista de repetitivos do STJ, com relação à coisa julgada, decidiu-se que: (...) 4.
Preservação da coisa julgada.
Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto (REsp n. 1.495.146/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 2/3/2018).
Em última análise, em 8/1/2024, o STF consolidou a orientação no sentido de que a modificação do parâmetro de atualização monetária com a finalidade de adequação ao definido no Tema 810 não importa em lesão à coisa julgada.
Confira-se a ementa do RE 1.317.982: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL.
TEMA N. 1.170.
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
CONDENAÇÕES JUDICIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
RELAÇÃO JURÍDICA NÃO TRIBUTÁRIA.
TÍTULO EXECUTIVO.
TRÂNSITO EM JULGADO.
JUROS DE MORA.
PARÂMETROS.
ALTERAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO DADA PELA DE N. 11.960/2009.
OBSERVÂNCIA IMEDIATA.
CONSTITUCIONALIDADE.
RE 870.947.
TEMA N. 810 DA REPERCUSSÃO GERAL.
AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. 1.
A Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009, alterou a de n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, e deu nova redação ao art. 1º-F, o qual passou a prever que, nas condenações impostas à Fazenda Pública, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, incidirão, de uma só vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e de juros aplicados à caderneta de poupança. 2.
A respeito das condenações oriundas de relação jurídica não tributária, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 870.947 (Tema n. 810/RG), ministro Luiz Fux, declarou a constitucionalidade do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela de n. 11.960/2009, concernente à fixação de juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança. 3.
O trânsito em julgado de sentença que tenha fixado percentual de juros moratórios não impede a observância de alteração legislativa futura, como no caso, em que se requer a aplicação da Lei n. 11.960/2009. 4.
Inexiste ofensa à coisa julgada, uma vez não desconstituído o título judicial exequendo, mas apenas aplicada legislação superveniente cujos efeitos imediatos alcançam situações jurídicas pendentes, em consonância com o princípio tempus regit actum. 5.
Recurso extraordinário provido, para reformar o acórdão recorrido, a fim de que seja aplicado o índice de juros moratórios estabelecido pelo art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela de n. 11.960/2009. 6.
Proposta de tese: “É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado.” (Rel.
Ministro NUNES MARQUES, DJe 8/1/2024).
Válido transcrever trecho do voto condutor do precedente: (...) Por fim, colho da jurisprudência recente do Supremo várias decisões a determinarem a aplicação da tese firmada no Tema n. 810/RG, mesmo nos feitos em que já se tenha operado a coisa julgada, em relação aos juros ou à atualização monetária (RE 1.331.940, ministro Dias Toffoli, DJe de 5 de agosto de 2021; ARE 1.317.431, ministra Cármen Lúcia, DJe de 29 de junho de 2021; RE 1.314.414, ministro Alexandre de Moraes, DJe de 26 de março de 2021; ARE 1.318.458, ministro Edson Fachin, DJe de 1º de julho de 2021; RE 1.219.741, ministro Luís Roberto Barroso, DJe de 2 de julho de 2020; ARE 1.315.257, ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 28 de abril de 2021; e ARE 1.311.556 AgR, da minha relatoria, DJe de 10 de agosto de 2021). (g.n.).
In casu, o acórdão recorrido concluiu que (ID 43663251): AGRAVO INTERNO.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DO DF ORIUNDA DE MS IMPETRADO PELO SINDIRETA/DF.
BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA TR COMO INDEXADOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
TEMA 810/STF.
INCIDÊNCIA DO IPCA-E.
MATÉRIA NÃO ACOBERTADA PELA PRECLUSÃO.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
ATUALIZAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR.
DEFERIMENTO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 317 DO CÓDIGO CIVIL.
REFAZIMENTO DOS CÁLCULOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
O Supremo Tribunal Federal firmou a seguinte tese para o Tema 810: “1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina”. 2.
Deve incidir a correção monetária, segundo o IPCA-E, no período posterior a 30/6/2009, no cálculo dos valores devidos a título de benefício alimentação.
Inteligência da tese firmada pelo STF para o Tema 810. 3.
Agravo interno conhecido e desprovido.
Da ementa transcrita, verifica-se que a decisão combatida está em conformidade com as orientações emanadas das Cortes Superiores nos Temas 905 do STJ e 1.170 do STF, sob o rito dos precedentes.
Assim, nos termos do artigo 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO aos recursos especial e extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A019 -
19/04/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 10:27
Recebidos os autos
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19/04/2024 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/04/2024 10:27
Recebidos os autos
-
19/04/2024 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/04/2024 10:27
Negado seguimento ao recurso
-
03/04/2024 14:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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03/04/2024 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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03/04/2024 13:45
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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03/04/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 13:44
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1170
-
13/03/2024 11:55
Recebidos os autos
-
13/03/2024 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:18
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 28/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:09
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 08:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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02/02/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
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28/11/2023 14:05
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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28/11/2023 13:59
Juntada de Petição de agravo interno
-
09/11/2023 02:18
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:58
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
06/11/2023 18:22
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:20
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
06/11/2023 07:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/11/2023 07:38
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
21/09/2023 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:15
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0008019-82.2007.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A questão cinge-se sobre o prosseguimento da execução.
Verifica-se que, no julgamento do agravo interno (ID: 45515590), definiu-se pela aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária, conforme entendimento sufragado pelo STF no RE 870.947-SE (Tema 810).
Irresignado, o Distrito Federal interpôs Recursos Especial e Extraordinário (ID: 46030341 e 46069610), sobrestados no ID: 46258312.
No ID: 47129697, o SINDIRETA requereu o prosseguimento definitivo da execução, “(...) na forma já determinada pela decisão de ID 40456119 (...)”.
A Presidência deste Tribunal encaminhou os autos ao Conselho Especial (ID: 48888503).
Ouviu-se o Distrito Federal sobre o que requereu o exequente (ID: 49586562).
O ente público aduziu quanto à necessidade de aguardar o trânsito do julgamento representativo, porquanto se trata de quantia controversa.
Alegou que a Constituição Federal exige o trânsito em julgado como condição para expedir as requisições de pagamento.
Assentou ser imprescindível a ausência de impugnação ao cumprimento de sentença ou sua rejeição, conforme previsão do art. 535 do CPC.
Subsidiariamente, o ente distrital sustentou que a execução somente pode prosseguir quanto à parcela incontroversa do crédito executado (ID: 50551270).
Pois bem.
Considerando a ausência de efeito suspensivo dos recursos constitucionais; a prescindibilidade de trânsito em julgado do pronunciamento judicial na totalidade (RE 1205530); o indeferimento do pedido de suspensão de processos afetados pelo reconhecimento de repercussão geral quanto à matéria discutida no Tema 1170 (RE 1.317.982); e, o trânsito em julgado dos embargos n. 2008.00.2.007248-8, defiro o prosseguimento da execução em relação à parte incontroversa, observada a importância total executada para fins de enquadramento como obrigação de pequeno valor.
Para mensurar a quantia incontroversa, é necessário aplicar os índices de correção monetária e juros de mora utilizados nos cálculos de ID: 12177298, homologados na decisão de ID: 12177304, que, segundo defende o Distrito Federal na via recursal, deve ser preservada por estar revestida pela coisa julgada.
Diante do exposto, preclusa esta decisão, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para a atualização dos valores referentes aos substituídos MARCELO NUNES DE OLIVEIRA, MARCIA APARECIDA DE OLIVEIRA, MARCIA CORREA DO NASCIMENTO, MARCIA DE OLIVEIRA LIMA, MARCIA DE SA ALBUQUERQUE, MARCIA GARDENIA OLIVEIRA e MARCIA MARIA LEITAO DE SOUSA, observando os mesmos parâmetros aplicados nas planilhas de ID: 12177298 e os destaques dos honorários contratuais, em 20% (vinte por cento).
A fim de evitar tumulto processual, a apreciação do ofício de ID: 48838710 se dará posteriormente.
Brasília, 4 de setembro de 2023.
WALDIR LEÔNCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR Desembargador -
06/09/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:04
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:04
Defiro
-
01/09/2023 13:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
25/08/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 12:07
Recebidos os autos
-
02/08/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 16:08
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/08/2023 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/08/2023 11:09
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
27/07/2023 00:05
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 14:21
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior
-
24/07/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 11:41
Recebidos os autos
-
21/07/2023 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/07/2023 11:41
Recebidos os autos
-
21/07/2023 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/07/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 15:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/07/2023 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
12/07/2023 13:24
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
12/07/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 16:20
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:06
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 23:44
Recebidos os autos
-
17/05/2023 23:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/05/2023 23:44
Recebidos os autos
-
17/05/2023 23:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/05/2023 23:44
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1170)
-
02/05/2023 16:30
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
02/05/2023 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
02/05/2023 16:29
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
02/05/2023 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2023 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2023 00:07
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 20:01
Recebidos os autos
-
25/04/2023 20:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/04/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:07
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 24/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:05
Publicado Ementa em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
10/04/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 22:01
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
04/04/2023 21:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/03/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 11:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/03/2023 11:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/03/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 11:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/02/2023 13:47
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
10/02/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 15:00
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
24/01/2023 00:18
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
14/01/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 16:27
Recebidos os autos
-
11/01/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 16:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/01/2023 16:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
31/12/2022 15:10
Juntada de Petição de agravo interno
-
17/11/2022 12:50
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 14/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 00:07
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 18:25
Recebidos os autos
-
29/10/2022 18:25
Homologada a Transação
-
18/10/2022 14:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/10/2022 13:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
22/09/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:09
Publicado Despacho em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 16:11
Recebidos os autos
-
14/09/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 16:10
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/09/2022 01:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
21/08/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 02:19
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
16/08/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 19:18
Recebidos os autos
-
12/08/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 19:17
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
04/08/2022 19:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
25/07/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:05
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
20/07/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 19:14
Recebidos os autos
-
18/07/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 10:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
05/07/2022 02:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
05/07/2022 02:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 04/07/2022.
-
05/07/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 22:28
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:06
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 10:54
Recebidos os autos
-
08/06/2022 10:54
Outras Decisões
-
08/06/2022 10:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/06/2022 11:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
26/05/2022 16:30
Juntada de Ofício de requisição
-
10/05/2022 17:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 14:39
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 06/04/2022.
-
07/04/2022 00:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 06/04/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:05
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
13/03/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 17:59
Recebidos os autos
-
11/03/2022 17:59
Homologada a Transação
-
11/03/2022 08:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
10/03/2022 23:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
10/03/2022 23:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 09/03/2022.
-
10/03/2022 00:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 20:33
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:07
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 17:06
Recebidos os autos
-
14/02/2022 17:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 12:44
Recebidos os autos
-
11/02/2022 07:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
09/02/2022 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 17:50
Recebidos os autos
-
08/02/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 16:56
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
07/02/2022 17:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
07/02/2022 17:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVADO) em 03/02/2022.
-
04/02/2022 00:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:14
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 28/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 14:53
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
25/01/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
24/01/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 20:42
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 11:41
Recebidos os autos
-
05/01/2022 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
29/12/2021 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/12/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
29/12/2021 17:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVADO) em 16/12/2021.
-
17/12/2021 00:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:04
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (AGRAVANTE) em 19/11/2021.
-
20/11/2021 00:10
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 19/11/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 00:06
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 20:48
Recebidos os autos
-
19/10/2021 20:48
Homologada a Transação
-
13/10/2021 10:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
04/10/2021 16:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
29/09/2021 15:07
Transitado em Julgado em 29/09/2021
-
29/09/2021 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 02:16
Publicado Ementa em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 14:37
Recebidos os autos
-
04/08/2021 13:05
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (AGRAVANTE) e provido
-
04/08/2021 12:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/07/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 17:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/06/2021 19:17
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
30/06/2021 15:50
Recebidos os autos
-
21/06/2021 12:38
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
18/06/2021 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
18/06/2021 07:47
Recebidos os autos
-
18/06/2021 07:47
Remetidos os Autos da(o) COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais para Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior - (em grau de recurso)
-
18/06/2021 07:47
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:18
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 04/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:15
Publicado Despacho em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 15:58
Recebidos os autos
-
24/05/2021 15:58
Remetidos os Autos da(o) Presidencia para COREC - (em grau de recurso)
-
24/05/2021 15:58
Recebidos os autos
-
24/05/2021 15:58
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para COREC - (em grau de recurso)
-
24/05/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 12:58
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
21/05/2021 12:58
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
-
21/05/2021 12:50
Recebidos os autos
-
21/05/2021 12:50
Remetidos os Autos da(o) COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
-
21/05/2021 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 02:16
Publicado Despacho em 29/04/2021.
-
29/04/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 14:47
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para SERECO - (em grau de recurso)
-
26/04/2021 14:47
Recebidos os autos
-
26/04/2021 14:47
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERECO - (em grau de recurso)
-
26/04/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 15:14
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/04/2021 15:14
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
-
22/04/2021 15:04
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
-
22/04/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 15:31
Recebidos os autos
-
19/04/2021 15:31
Outras Decisões
-
07/04/2021 17:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
05/04/2021 19:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/04/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 20:01
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 09:45
Recebidos os autos
-
22/03/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2021 04:44
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
19/03/2021 17:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
17/03/2021 11:20
Juntada de Ofício de requisição
-
03/12/2020 11:14
Recebidos os autos
-
02/12/2020 21:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
04/11/2020 22:49
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para Contadoria - (em diligência)
-
04/11/2020 22:48
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 22:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 03/11/2020.
-
04/11/2020 22:45
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 21/10/2020.
-
04/11/2020 13:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 02:22
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 21/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:07
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 13:36
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 13:45
Recebidos os autos
-
08/10/2020 13:45
Homologada a Transação
-
02/10/2020 11:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/10/2020 15:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
28/09/2020 21:49
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 13:20
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 12:58
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 02:15
Publicado Certidão em 02/09/2020.
-
01/09/2020 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 21:56
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 20:42
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 19:16
Recebidos os autos
-
27/08/2020 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
27/07/2020 17:32
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para Contadoria - (em diligência)
-
27/07/2020 17:32
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 17:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 24/07/2020.
-
25/07/2020 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 14:34
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 13/07/2020.
-
14/07/2020 12:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 13/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 02:17
Publicado Decisão em 06/07/2020.
-
03/07/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 16:26
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 17:27
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2020 19:24
Recebidos os autos
-
28/06/2020 19:24
Defiro
-
22/06/2020 14:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
18/06/2020 15:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
18/06/2020 15:01
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 00:54
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 18:33
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 12:57
Recebidos os autos
-
26/05/2020 12:57
Determinada Requisição de Informações
-
26/05/2020 09:44
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
18/05/2020 19:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
18/05/2020 19:49
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 19:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 15/05/2020.
-
18/05/2020 19:46
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 11/05/2020.
-
16/05/2020 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 03:05
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:45
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
01/04/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 19:44
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 09:44
Recebidos os autos
-
30/03/2020 09:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/03/2020 17:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
30/01/2020 15:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
30/01/2020 15:48
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 15:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 27/01/2020.
-
28/01/2020 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2020 23:59:59.
-
26/11/2019 04:57
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 25/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 02:24
Publicado Certidão em 31/10/2019.
-
31/10/2019 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 15:43
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 17:18
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 14:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2019
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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