TJDFT - 0717595-75.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 14:49
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/08/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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09/08/2024 16:11
Recebidos os autos
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09/08/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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22/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Por essas razões, indefiro o pedido de penhora.
Fica a parte credora intimada a indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo.
Prazo: 15 dias. -
26/06/2024 17:29
Recebidos os autos
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26/06/2024 17:29
Indeferido o pedido de MARCUS PAULO MARTINS SOARES - CPF: *78.***.*47-72 (EXEQUENTE)
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24/05/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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03/05/2024 03:47
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MEDEIROS CORDEIRO em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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29/03/2024 22:22
Recebidos os autos
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29/03/2024 22:22
Outras decisões
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14/03/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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08/03/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717595-75.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCUS PAULO MARTINS SOARES EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE MEDEIROS CORDEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão id.173319495, foi protocolizada ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD, contudo, foram localizados somente valores irrisórios nas contas bancárias do executado, razão pela qual procedeu-se ao seu desbloqueio.
Passou-se, então, à consulta ao sistema RENAJUD e, por conseguinte, não foram localizados veículos registrados em nome do executado.
Realizou-se, na sequência, consulta ao sistema INFOJUD.
Em face do teor das informações o arquivo correlato encontra-se lançado sob sigilo, com acesso restrito às partes e aos advogados cadastrados nos autos.
Quanto à consulta ao sistema E-RIDF, cumpre esclarecer que este não é gratuito, sendo necessário o recolhimento de emolumentos previstos em tabela própria do TJDFT, de acordo com o Decreto-Lei nº 115/67.
Ademais, o referido sistema não é de uso exclusivo do Judiciário, sendo seu acesso franqueado a qualquer interessado, mediante simples cadastro em seu site, de tal sorte que não se mostra necessária ou razoável a intervenção do Judiciário.
Em anexo os relatórios relativos às pesquisas mencionadas acima.
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte exequente intimada para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito bem como indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do processo (art. 921, CPC).
Taguatinga/DF, 28 de fevereiro de 2024 13:04:54.
SAMUEL MENDES DE MOURA Servidor Geral -
28/02/2024 13:07
Juntada de Certidão
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22/02/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717595-75.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCUS PAULO MARTINS SOARES EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE MEDEIROS CORDEIRO CERTIDÃO Executado intimado ao ID 179079519.
Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de id. 181070665, pois não houve informação de pagamento pela parte devedora.
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Após, proceda-se à consulta aos sistemas SIABAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme deferido na decisão de ID 173319495.
Taguatinga/DF, 7 de fevereiro de 2024 16:11:56.
RAFAEL CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
07/02/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Ante a não aceitação pelo exequente da proposta de acordo formulado pelo executado (ID 184945365), prossiga-se nos termos da decisão ID 173319495.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça ao executado, observado seus efeitos ex nunc.
Anote-se. -
04/02/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 21:29
Recebidos os autos
-
01/02/2024 21:29
Outras decisões
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29/01/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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29/01/2024 18:23
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MEDEIROS CORDEIRO - CPF: *55.***.*03-27 (EXECUTADO) e MARCUS PAULO MARTINS SOARES - CPF: *78.***.*47-72 (EXEQUENTE) em 14/12/2023.
-
29/01/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:58
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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13/01/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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10/01/2024 21:46
Recebidos os autos
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10/01/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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11/12/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2023 09:03
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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26/09/2023 22:56
Recebidos os autos
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26/09/2023 22:56
Recebida a emenda à inicial
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18/09/2023 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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15/09/2023 11:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de indicar o nome do advogado da parte executada, juntando cópia da procuração por ela outorgada no processo criminal.
Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para que, caso deseje o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe, no mesmo prazo, conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste). -
06/09/2023 17:24
Recebidos os autos
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06/09/2023 17:24
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2023 18:41
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2023 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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01/09/2023 14:21
Juntada de Certidão
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28/08/2023 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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