TJDFT - 0714425-26.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 19:17
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 14:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2025 18:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/04/2025 13:16
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/04/2025 15:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
15/04/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 09:56
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 20:34
Recebidos os autos
-
20/03/2025 20:34
Indeferido o pedido de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
-
20/03/2025 20:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/03/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/03/2025 04:55
Processo Desarquivado
-
14/03/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 18:47
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
21/08/2024 18:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2024 10:38
Arquivado Provisoramente
-
18/04/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 10:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
13/04/2024 11:23
Recebidos os autos
-
13/04/2024 11:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/04/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/04/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 13:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2024 04:21
Decorrido prazo de CLEITON COSTA DE SOUZA em 04/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:21
Decorrido prazo de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:03
Decorrido prazo de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:03
Decorrido prazo de EXAME ENGENHARIA LTDA em 12/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714425-26.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EXAME ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: CLEITON COSTA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
DEFIRO a penhora de eventual crédito que couber ao executado Cleiton Costa de Souza, portador do CPF n.º *55.***.*38-15, no rosto dos autos n.º 0707913-32.2019.07.0009, que tramitam no Juízo da 2º Vara Cível de Samambaia/DF, até o limite do valor de R$452.680,97.
Solicite-se comunicação entre instâncias, via PJe e aguarde-se o respectivo termo.
Efetivada a penhora, com a juntada do termo, intime-se o executado, por meio do seu advogado ou, não tendo, pessoalmente por carta com aviso de recebimento, na forma do artigo 841 do CPC e para os fins do artigo 917, inciso II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
No mais, considerando que a penhora no rosto dos autos configura mera expectativa de direito quanto ao adimplemento do débito pleiteado, intimem-se os exequentes para, em 5 (cinco) dias, indicarem providência útil à satisfação dos seus créditos, conforme determinação de ID. 176277922, ou requererem a suspensão do processo e do prazo prescricional.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/02/2024 19:43
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:43
Deferido o pedido de EXAME ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-96 (EXEQUENTE) e SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
-
26/02/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/02/2024 11:12
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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20/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714425-26.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EXAME ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: CLEITON COSTA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Considerando que o agravo de instrumento interposto pela parte executada em desfavor da decisão de ID. 176277922 não foi conhecido (ID. 185794285), determino o retorno do trâmite processual.
Assim, intimem-se os exequentes para, em 5 (cinco) dias, indicarem providência útil à satisfação dos seus créditos, conforme determinação de ID. 176277922, ou requererem a suspensão do processo e do prazo prescricional.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/02/2024 16:59
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:59
Outras decisões
-
05/02/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/02/2024 20:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/02/2024 18:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/01/2024 05:15
Decorrido prazo de EXAME ENGENHARIA LTDA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:52
Decorrido prazo de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 02:38
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714425-26.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EXAME ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: CLEITON COSTA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Ante o agravo de instrumento interposto pela parte em desfavor da decisão de ID. 176277922, entendo pertinentes e persistentes os fundamentos do ato decisório recorrido, razão pela qual o mantenho integralmente.
Tendo sido atribuído efeito suspensivo ao agravo (ID. 182315100), fica suspensa a tramitação do feito até o trânsito em julgado do acórdão ou da decisão que decidir o referido recurso.
Assim, aguarde-se em Cartório o julgamento do recurso.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
17/01/2024 17:49
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/01/2024 09:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/12/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/12/2023 13:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/12/2023 11:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 08:51
Decorrido prazo de CLEITON COSTA DE SOUZA em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 11:06
Recebidos os autos
-
31/10/2023 11:06
Indeferido o pedido de CLEITON COSTA DE SOUZA - CPF: *55.***.*38-15 (EXECUTADO)
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31/10/2023 11:06
Deferido o pedido de EXAME ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-96 (EXEQUENTE) e SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
-
03/10/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/10/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 16:29
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:29
Outras decisões
-
27/09/2023 18:56
Juntada de Petição de denúncia
-
11/09/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/09/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714425-26.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EXAME ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: CLEITON COSTA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, o pedido de adjudicação do imóvel descrito como Apartamento 1101, Vaga de Garagem Nº 24, Lote 02, Conjunto 4, situado na Quadra QN 320, Samambaia, registrado junto ao Cartório de Imóveis do 3º Ofício, Matrícula Nº 313.608, diante da adjudicação deferida nos autos de nº 0707908-10.2019.8.07.0009, em favor do executado e de CLEIDE COSTA DE SOUZA ROCHA.
Indefiro, ainda, o pedido de penhora diante da ausência de certidão de matrícula do imóvel ou de outro documento que indique a propriedade do bem, inclusive considerando a ordem preferencial de penhora prevista no art. 835 do CPC.
No mais, não há como este Juízo considerar suposições quanto à aquisição do bem, conforme noticiado no ID 167160004.
Fica a parte autora intimada para anexar aos autos a planilha atualizada do débito, com a dedução dos valores recebidos, inclusive relativos à adjudicação do imóvel supra, em 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Por fim, destaco que em poucos dias o autor requereu a penhora de diversos imóveis, a pesquisa de bens reiterada por meio do Sisbajud, a penhora dos veículos do executado, a penhora de percentual de remuneração e a penhora de investimentos do executado.
Considerando que cada penhora requer um trâmite específico para cumprimento pela Secretaria, estabeleço a seguinte ordem de penhora: 1) Pesquisa reiterada por meio do SISBAJUD; 2) Penhora de veículos, os quais não possuem restrições preexistentes; 3) Penhora do salário do executado; 4) Penhora de imóveis.
Promova o autor a adequação do pedido visando sua análise.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
31/08/2023 16:50
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:50
Outras decisões
-
22/08/2023 11:01
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
14/08/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/08/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 09:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 20:14
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:14
Outras decisões
-
21/07/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/07/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 16:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2023 01:33
Decorrido prazo de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:33
Decorrido prazo de EXAME ENGENHARIA LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 14:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/07/2023 13:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 16:44
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:44
Indeferido o pedido de CLEITON COSTA DE SOUZA - CPF: *55.***.*38-15 (EXECUTADO)
-
27/06/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/06/2023 00:02
Juntada de Petição de impugnação
-
21/06/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:51
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:28
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:27
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
30/05/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/05/2023 11:11
Juntada de Petição de impugnação
-
30/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 00:11
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
25/05/2023 17:15
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:15
Outras decisões
-
22/05/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/05/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 18:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/05/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 02:44
Decorrido prazo de EXAME ENGENHARIA LTDA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:07
Decorrido prazo de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 23:53
Juntada de Petição de impugnação
-
03/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 23:01
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 09:50
Recebidos os autos
-
20/04/2023 09:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/04/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 12:37
Desentranhado o documento
-
17/04/2023 11:05
Expedição de Termo.
-
14/04/2023 14:38
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:38
Outras decisões
-
13/04/2023 18:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 11:42
Juntada de Petição de impugnação
-
31/03/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/03/2023 15:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/03/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 03:15
Decorrido prazo de CLEITON COSTA DE SOUZA em 14/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 19:29
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 19:26
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 13:35
Recebidos os autos
-
31/01/2023 13:35
Deferido o pedido de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-88 (EXEQUENTE) e EXAME ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
31/01/2023 03:47
Decorrido prazo de EXAME ENGENHARIA LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:47
Decorrido prazo de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:39
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/01/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 07:08
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2022 16:49
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de EXAME ENGENHARIA LTDA em 21/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 17:14
Recebidos os autos
-
08/11/2022 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 11:48
Juntada de Petição de impugnação
-
19/10/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 15:24
Recebidos os autos
-
15/10/2022 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/10/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 16:33
Recebidos os autos
-
07/10/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 16:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/10/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/09/2022 17:38
Recebidos os autos
-
09/09/2022 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/09/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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