TJDFT - 0742191-49.2020.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742191-49.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO QUINTAS DO SOL EXECUTADO: LORENA NAVES MELLO KUTIANSKI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito encontra-se extinto pelo pagamento.
Dê-se baixa nas restrições de ID nº 122261420.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
09/02/2024 20:55
Recebidos os autos
-
09/02/2024 20:55
Determinado o arquivamento
-
09/02/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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09/02/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 16:23
Processo Desarquivado
-
09/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742191-49.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO QUINTAS DO SOL EXECUTADO: LORENA NAVES MELLO KUTIANSKI SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por CONDOMÍNIO QUINTAS DO SOL em desfavor de LORENA NAVES MELLO KUTIANSKI, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 184942873, e considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
06/02/2024 18:54
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 18:53
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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05/02/2024 14:45
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/02/2024 08:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/02/2024 08:32
Juntada de Certidão
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29/01/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 20:04
Recebidos os autos
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05/12/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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04/12/2023 18:05
Juntada de Certidão
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03/12/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 04:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTAS DO SOL em 01/12/2023 23:59.
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30/10/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 10:27
Juntada de Certidão
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27/10/2023 20:44
Juntada de Petição de certidão de venda
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24/10/2023 18:14
Juntada de Petição de certidão de venda
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20/09/2023 09:40
Publicado Edital em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO DE BEM MÓVEL Número do processo: 0742191-49.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO QUINTAS DO SOL EXECUTADO: LORENA NAVES MELLO KUTIANSKI O Excelentíssimo Sr.
Dr.
JULIO ROBERTO DOS REIS, Juiz de Direito da 25ª Vara Cível de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO - CPF: *58.***.*44-20, matrícula JUCISDF nº 16, vinculado à empresa Brasília Leilões CNPJ 38.***.***/0001-20, através do portal www.brasilialeiloes.com.br DATAS E HORÁRIOS: 1º leilão: inicia-se no dia 24 de outubro de 2023, às 12h20min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 27 de outubro de 2023, às 12h20min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Veículo HYUNDAI, modelo HB20S 1.6A, ano/modelo 2013/2014, placa JKO6055, chassi 9BHBG41DBEP160743, renavam 585321230.
O bem encontra-se em poder da executada na SQS 215, Bloco E, Aptº 407, Asa Sul, Brasília-DF.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$50.908,00 (cinquenta mil novecentos e oito reais) em 15 de dezembro de 2022 (ID 145274538).
DÉBITOS DE LICENCIAMENTO, IPVA, DPVAT E OUTROS: Os débitos de impostos e taxas incidentes sobre o veículo serão de responsabilidade do arrematante.
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o automóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
O débito referente ao financiamento do veículo junto ao credor fiduciário Banco do Brasil S.A, será sub-rogado no preço mínimo da alienação judicial, conforme decisão de ID nº 138002448.
FIEL DEPOSITÁRIO: Lorena Naves Mello Kutianski – CPF nº: *40.***.*26-00 (Executada).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 42.398,09 (quarenta e dois mil trezentos e noventa e oito reais e nove centavos) atualizados até 16/02/2022 (ID 115859952).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro, aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário o cadastro no “Cadastre-se” no site do Leiloeiro e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio administrador), certidão de casamento se casado for e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo da Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro poderá ser pago na forma indicada pelo Leiloeiro.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 98274 9920 ou e-mail: [email protected] E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, ficando, desde logo, INTIMADOS os executados da data, hora e local da realização das Hastas (art. 889, do CPC/15), caso não tenha êxito a intimação pessoal.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 16:30:20.
Eu, Gessika Diniz Guimarães Silva, Diretor(a) de Secretaria Substituto(a), assino eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito. -
15/09/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:34
Expedição de Edital.
-
11/09/2023 00:11
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo, tendo este Núcleo já providenciado, nesta data, a comunicação ao leiloeiro designado, o Sr.
ANDRE GUSTAVO BOUÇAS IGNACIO, para as providências cabíveis.
ORIGEM: VIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA Processo: 0742191-49.2020.8.07.0001 Autor(es): CONDOMINIO QUINTAS DO SOL Réu(s): LORENA NAVES MELLO KUTIANSKI 1° PREGÃO: 24 de outubro de 2023 Horário: 12h20min. 2° PREGÃO: 27 de outubro de 2023 Horário: 12h20min.
LOCAL: www.brasilialeiloes.com.br Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para fins de registro no SISTJ e agenda de leilões.
Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo leiloeiro designado. -
05/09/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:58
Recebidos os autos
-
03/09/2023 19:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
31/08/2023 09:51
Recebidos os autos
-
31/08/2023 09:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/08/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 19:10
Recebidos os autos
-
15/08/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 19:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/08/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:52
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:52
Outras decisões
-
13/07/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/07/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 21:41
Recebidos os autos
-
30/06/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 21:41
Outras decisões
-
06/04/2023 10:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/04/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/04/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 08:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/04/2023 02:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTAS DO SOL em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 03:05
Decorrido prazo de LORENA NAVES MELLO KUTIANSKI em 27/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 20:19
Recebidos os autos
-
14/03/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 20:19
Outras decisões
-
10/03/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/03/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 10:21
Juntada de Petição de certidão de venda
-
10/03/2023 10:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/03/2023 23:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/03/2023 22:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/03/2023 19:35
Juntada de Petição de certidão de venda
-
08/02/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 01:41
Publicado Edital em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
13/01/2023 13:22
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 16:39
Expedição de Edital.
-
19/12/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
18/12/2022 22:05
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
15/12/2022 17:00
Recebidos os autos
-
15/12/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 17:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2022 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
13/12/2022 07:56
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
26/11/2022 00:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTAS DO SOL em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 15:27
Recebidos os autos
-
24/11/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 15:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/11/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/11/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 15:56
Recebidos os autos
-
08/11/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/11/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 15:06
Recebidos os autos
-
25/10/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 15:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/10/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/10/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 01:06
Publicado Edital em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 15:33
Expedição de Edital.
-
19/10/2022 16:30
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/10/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 17:32
Recebidos os autos
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
27/09/2022 17:30
Recebidos os autos
-
27/09/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 17:30
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/09/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
25/09/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de LORENA NAVES MELLO KUTIANSKI em 19/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 20:05
Recebidos os autos
-
23/08/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 20:05
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/08/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 19:28
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de LORENA NAVES MELLO KUTIANSKI em 04/07/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 15:07
Expedição de Ofício.
-
10/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 13:42
Recebidos os autos
-
08/06/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 13:42
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/06/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 16:31
Juntada de Petição de impugnação
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 17:46
Recebidos os autos
-
20/04/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 17:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/02/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/02/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 20:14
Recebidos os autos
-
08/02/2022 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 20:14
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/01/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 16:31
Recebidos os autos
-
14/12/2021 16:31
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
13/12/2021 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/12/2021 18:50
Recebidos os autos
-
10/12/2021 18:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2021 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/12/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 13:14
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 19:04
Recebidos os autos
-
24/11/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 17:50
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 15:13
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 19:18
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 21:34
Recebidos os autos
-
20/09/2021 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 21:34
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2021 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/09/2021 20:37
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de LORENA NAVES MELLO KUTIANSKI em 21/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de LORENA NAVES MELLO KUTIANSKI em 19/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 19:11
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2021 21:00
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2021 14:25
Expedição de Mandado.
-
04/03/2021 17:42
Recebidos os autos
-
04/03/2021 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/02/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 16:24
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 14:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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