TJDFT - 0716648-49.2017.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 12:17
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/07/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:15
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/07/2025 03:23
Decorrido prazo de CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:23
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:23
Decorrido prazo de LINO MARTINS PINTO em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 14:29
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:29
Outras decisões
-
19/05/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/05/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2025 08:14
Recebidos os autos
-
13/05/2025 08:14
Outras decisões
-
13/05/2025 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 17:22
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:22
Outras decisões
-
08/04/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/04/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:25
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 09:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 10:07
Recebidos os autos
-
21/03/2025 10:07
Outras decisões
-
21/03/2025 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/03/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:11
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 16:21
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:21
Outras decisões
-
20/02/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/02/2025 10:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de LINO MARTINS PINTO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
15/01/2025 09:24
Recebidos os autos
-
15/01/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 09:23
Deferido o pedido de ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *41.***.*08-49 (EXEQUENTE).
-
11/09/2024 09:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/08/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 09:44
Recebidos os autos
-
07/08/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:34
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/05/2024 04:23
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS em 06/05/2024 23:59.
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02/05/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:57
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:53
Expedição de Ato Ordinatório.
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23/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 03:23
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:29
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:29
Outras decisões
-
17/04/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716648-49.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA ESPÓLIO DE: LINO MARTINS PINTO REPRESENTANTE LEGAL: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Certifico que anexei a proposta de honorários do perito.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo as partes para se manifestarem quanto a proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Manifestando-se as partes ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para arbitramento do valor (artigo 465, parágrafo 3º, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 09:30:40.
PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Servidor Geral Documentos associados ao processo -
02/04/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 09:31
Expedição de Ato Ordinatório.
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27/03/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:10
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/03/2024 03:47
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS em 13/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716648-49.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA ESPÓLIO DE: LINO MARTINS PINTO REPRESENTANTE LEGAL: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a prova pericial requerida.
Para tanto, nomeio Perito do Juízo Flacílio Assunção de Lima (CPF 171403076-87, [email protected] 99216-2802), cujos dados encontram-se cadastrados na Tabela de Peritos do TJDFT. Às partes, para que, em 15 dias, arguam eventual impedimento ou suspeição do perito; indiquem assistente técnico e apresentem quesitos.
Havendo impugnação por uma das partes, intime-se a outra para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 1º, do CPC), retornando os autos conclusos.
Após, intime-se o perito, cientificando-o da nomeação, a fim de que, em 05 dias, apresente: proposta de honorários; currículo, com comprovação da especialização; contatos profissionais, inclusive endereço eletrônico para intimações pessoais.
Formulada a proposta de honorários, intimem-se as partes, para que se manifestem em 05 dias, após o que, será arbitrado o valor e intimada a parte ré para depósito dos honorários periciais, nos termos do art. 95, CPC.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473, do CPC.
Advirta-se o perito a observar o determinado no §2º, do art. 466 e no art. 474, ambos do CPC.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 07:32:59.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
19/02/2024 09:36
Recebidos os autos
-
19/02/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 09:36
Nomeado perito
-
16/02/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/02/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:22
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716648-49.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA ESPÓLIO DE: LINO MARTINS PINTO REPRESENTANTE LEGAL: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam intimadas as partes a se manifestarem quanto à manifestação da oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 15:30:59.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
08/01/2024 16:42
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:42
Outras decisões
-
22/12/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/12/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 12:46
Recebidos os autos
-
30/11/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 03:58
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 14:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2023 05:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS em 20/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:00
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS em 04/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:54
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716648-49.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA ESPÓLIO DE: LINO MARTINS PINTO REPRESENTANTE LEGAL: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos opostos pela parte executada.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante, porquanto as razões lançadas nos declaratórios em muito desbordam de seus limites, estando a desafiar recurso próprio.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material e, no presente caso, não estão configuradas quaisquer dessas hipóteses.
As teses e documentos apresentados foram analisados por ocasião da decisão proferida.
Não há, portanto, nenhum vício na decisão proferida, mas tão somente o inconformismo do embargante quanto à valoração dos fatos, das provas colacionadas e à aplicação do direito.
De fato, o que pretende o embargante é a modificação da decisão, devendo, para tanto, manejar o recurso adequado, uma vez que não se admite a rediscussão da matéria pela estreita via dos embargos de declaração.
Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 09:08:23.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
25/09/2023 09:12
Recebidos os autos
-
25/09/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/09/2023 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/09/2023 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2023 07:52
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716648-49.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA ESPÓLIO DE: LINO MARTINS PINTO REPRESENTANTE LEGAL: CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Certifico que foram anexados embargos de declaração com efeitos infringentes pelos réus, ID 172313055.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo a parte autora para dizer sobre os embargos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 10:05:39.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
19/09/2023 10:06
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/09/2023 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito a impugnação à penhora.Manifestem-se as partes acerca da avaliação, em quinze dias.Intimem-se. -
06/09/2023 15:39
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:38
Outras decisões
-
26/07/2023 01:34
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 17:28
Juntada de Petição de impugnação
-
07/07/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/07/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:23
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/06/2023 15:08
Juntada de Petição de impugnação
-
18/06/2023 08:40
Expedição de Mandado.
-
18/06/2023 08:39
Expedição de Termo.
-
06/06/2023 00:43
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 14:27
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:27
Deferido o pedido de ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *41.***.*08-49 (EXEQUENTE).
-
19/05/2023 19:20
Juntada de Petição de procedimento infracional
-
10/02/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/02/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 04:14
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:52
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:52
Decorrido prazo de LINO MARTINS PINTO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:52
Decorrido prazo de CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:07
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
06/01/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2023
-
26/12/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2022 03:27
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS em 06/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:22
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 15:00
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2022 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/11/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 13:53
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 10:10
Publicado Despacho em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 08:39
Recebidos os autos
-
17/11/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS em 10/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de LINO MARTINS PINTO em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS em 07/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 03/11/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de LINO MARTINS PINTO em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA em 21/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 18/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 15:51
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/10/2022 09:08
Expedição de Ofício.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de LINO MARTINS PINTO em 07/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 14:40
Recebidos os autos
-
07/10/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 14:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/09/2022 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 17:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/09/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 14:37
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/09/2022 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2022 17:44
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 17:43
Expedição de Termo.
-
16/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 10:54
Recebidos os autos
-
14/09/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 10:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2022 23:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 30/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 07:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de LINO MARTINS PINTO em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA em 20/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/05/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
29/04/2022 02:21
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 15:12
Recebidos os autos
-
27/04/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 15:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 22/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 15:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2022 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de LINO MARTINS PINTO em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA em 14/03/2022 23:59:59.
-
02/03/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 09:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
16/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 16:20
Recebidos os autos
-
14/02/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 16:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/02/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/02/2022 08:48
Recebidos os autos
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de LINO MARTINS PINTO em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/02/2022 19:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 08:29
Recebidos os autos
-
03/02/2022 08:29
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2022 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
18/01/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/01/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 16:17
Recebidos os autos
-
07/01/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 16:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/11/2021 22:26
Juntada de Petição de impugnação
-
19/11/2021 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/11/2021 02:43
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS em 18/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:43
Decorrido prazo de LINO MARTINS PINTO em 18/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:43
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 26/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
22/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 08:08
Recebidos os autos
-
20/10/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 08:08
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2021 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA em 18/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS em 18/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de LINO MARTINS PINTO em 18/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 08:34
Recebidos os autos
-
22/09/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 08:34
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/08/2021 02:38
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de LINO MARTINS PINTO em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de LINO MARTINS PINTO em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 12/08/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 14:24
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 11:20
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/07/2021 11:19
Recebidos os autos
-
19/07/2021 11:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 08:49
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
16/07/2021 08:08
Recebidos os autos
-
16/07/2021 08:08
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2021 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/07/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 11:28
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 15:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/07/2020 09:51
Recebidos os autos
-
02/07/2020 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/06/2020 02:55
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:55
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE LINO MARTINS PINTO em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:55
Decorrido prazo de CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA em 22/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
15/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 12:44
Recebidos os autos
-
10/06/2020 08:48
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2020 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/06/2020 18:52
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/06/2020 02:32
Decorrido prazo de CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA em 05/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 02:32
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 05/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 02:32
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS em 05/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 02:32
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE LINO MARTINS PINTO em 05/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE LINO MARTINS PINTO em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 02:23
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS em 14/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 15/05/2020.
-
15/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 15:56
Recebidos os autos
-
13/05/2020 10:44
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2020 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/05/2020 20:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 07/05/2020.
-
07/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 12:28
Recebidos os autos
-
05/05/2020 10:14
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2020 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/05/2020 20:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
27/04/2020 15:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/03/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 02:21
Publicado Decisão em 19/03/2020.
-
19/03/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 20:00
Recebidos os autos
-
18/03/2020 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2020 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/03/2020 20:23
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/03/2020 15:11
Recebidos os autos
-
16/03/2020 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2020 02:50
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 13/03/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 02:50
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE LINO MARTINS PINTO em 13/03/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 02:50
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS em 13/03/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 02:50
Decorrido prazo de CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA em 13/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/03/2020 03:35
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS em 03/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 23:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 16:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/02/2020 03:12
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2020.
-
20/02/2020 03:12
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 05:20
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
18/02/2020 05:20
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
18/02/2020 05:20
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
17/02/2020 16:28
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/02/2020 16:23
Recebidos os autos
-
17/02/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 14:39
Remetidos os Autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
14/02/2020 12:07
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
13/02/2020 18:01
Recebidos os autos
-
13/02/2020 15:43
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2020 23:59
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS em 28/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 23:51
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 28/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 23:51
Decorrido prazo de CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA em 28/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 23:51
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE LINO MARTINS PINTO em 28/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
28/01/2020 23:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 16:59
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2020.
-
14/01/2020 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2020 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 17:38
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/01/2020 17:26
Recebidos os autos
-
09/01/2020 14:23
Remetidos os Autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
08/01/2020 16:52
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
08/01/2020 15:52
Recebidos os autos
-
08/01/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/12/2019 20:18
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE LINO MARTINS PINTO em 18/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 20:18
Decorrido prazo de CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA em 18/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 20:18
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 18/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 19:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/12/2019 05:54
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2019.
-
07/12/2019 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 13:48
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/12/2019 13:48
Juntada de ato ordinatório
-
05/12/2019 13:46
Recebidos os autos
-
12/11/2019 15:23
Remetidos os Autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
08/11/2019 14:29
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
07/11/2019 14:31
Recebidos os autos
-
07/11/2019 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 21:21
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/11/2019 16:53
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 14:46
Publicado Decisão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 15:25
Recebidos os autos
-
14/10/2019 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2019 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/10/2019 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2019 13:33
Juntada de Certidão
-
18/05/2018 14:20
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS em 17/05/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 23:51
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2018 19:22
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2018 12:59
Juntada de ato ordinatório
-
11/05/2018 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2018 03:27
Publicado Decisão em 10/05/2018.
-
10/05/2018 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2018 16:34
Recebidos os autos
-
27/04/2018 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2018 12:10
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/04/2018 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/04/2018 09:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/04/2018 21:19
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE LINO MARTINS PINTO em 24/04/2018 23:59:59.
-
25/04/2018 21:19
Decorrido prazo de CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA em 24/04/2018 23:59:59.
-
25/04/2018 21:19
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 24/04/2018 23:59:59.
-
21/04/2018 05:05
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS em 20/04/2018 23:59:59.
-
03/04/2018 07:24
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE LINO MARTINS PINTO em 02/04/2018 23:59:59.
-
03/04/2018 02:56
Publicado Decisão em 03/04/2018.
-
02/04/2018 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2018 19:11
Recebidos os autos
-
26/03/2018 19:11
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2018 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/03/2018 14:35
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2018 03:24
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2018.
-
17/03/2018 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2018 10:01
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/03/2018 10:01
Juntada de ato ordinatório
-
14/03/2018 22:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2018 21:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2018 02:19
Publicado Decisão em 07/03/2018.
-
06/03/2018 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2018 15:33
Recebidos os autos
-
02/03/2018 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2018 10:50
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE LINO MARTINS PINTO em 05/02/2018 23:59:59.
-
07/02/2018 10:50
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 05/02/2018 23:59:59.
-
07/02/2018 10:46
Decorrido prazo de CLEUCY MEIRELES DE OLIVEIRA em 05/02/2018 23:59:59.
-
07/02/2018 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/02/2018 07:34
Expedição de Certidão.
-
07/02/2018 07:34
Juntada de Certidão
-
02/02/2018 09:31
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS em 01/02/2018 23:59:59.
-
29/01/2018 02:12
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2018.
-
26/01/2018 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2017 17:09
Recebidos os autos
-
15/12/2017 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2017 20:43
Conclusos para decisão para LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/12/2017 06:36
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS em 04/12/2017 23:59:59.
-
04/12/2017 15:24
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2017 12:21
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/11/2017 12:21
Juntada de ato ordinatório
-
20/11/2017 19:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/11/2017 18:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2017 02:30
Publicado Decisão em 10/11/2017.
-
09/11/2017 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2017 19:37
Recebidos os autos
-
07/11/2017 19:36
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2017 06:52
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 24/10/2017 23:59:59.
-
23/10/2017 13:37
Conclusos para decisão para LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/10/2017 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS em 20/10/2017 23:59:59.
-
20/10/2017 11:26
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2017 17:41
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2017 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2017 16:29
Publicado Decisão em 28/09/2017.
-
28/09/2017 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2017 22:15
Juntada de Petição de impugnação
-
27/09/2017 15:36
Mandado devolvido dependência
-
27/09/2017 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2017 17:39
Recebidos os autos
-
25/09/2017 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
25/09/2017 14:22
Conclusos para decisão para LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/09/2017 23:41
Juntada de Petição de impugnação
-
13/09/2017 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2017 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2017 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2017 18:34
Expedição de Mandado.
-
06/09/2017 18:32
Expedição de Mandado.
-
06/09/2017 18:32
Juntada de mandado
-
05/09/2017 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2017 12:42
Mandado devolvido dependência
-
05/09/2017 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2017 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2017 13:48
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 23/08/2017 23:59:59.
-
16/08/2017 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2017 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2017 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2017 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2017 14:22
Expedição de Mandado.
-
15/08/2017 14:21
Expedição de Mandado.
-
15/08/2017 14:21
Juntada de mandado
-
01/08/2017 02:25
Publicado Decisão em 01/08/2017.
-
31/07/2017 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2017 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2017 16:10
Expedição de Mandado.
-
28/07/2017 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2017 16:07
Expedição de Mandado.
-
21/07/2017 18:39
Recebidos os autos
-
21/07/2017 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2017 14:18
Conclusos para decisão para LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/07/2017 14:18
Expedição de Decisão.
-
19/07/2017 14:18
Juntada de Certidão
-
18/07/2017 16:36
Recebidos os autos
-
18/07/2017 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2017 10:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2017
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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