TJDFT - 0711849-35.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/02/2024 20:07 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/02/2024 20:06 Expedição de Certidão. 
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                                            15/02/2024 02:45 Publicado Decisão em 15/02/2024. 
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                                            10/02/2024 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 
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                                            09/02/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0711849-35.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALTAIR TIMOTEO DE ALMEIDA JUNIOR REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Indefiro o pedido de suspensão do feito formulado na petição de ID 186051740, porquanto a recuperação judicial da ré que, no momento encontra-se suspensa, não obsta o prosseguimento das ações de conhecimento, caso dos autos, conforme se extrai do art. 6º , § 1º , da Lei nº 11.101 /05.
 
 Ademais, já há sentença proferida, sem qualquer ato de constrição, estando, o feito, inclusive, com remessa ao arquivo.
 
 Intime-se e arquivem-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE"
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                                            08/02/2024 16:05 Recebidos os autos 
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                                            08/02/2024 16:05 Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO) 
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                                            08/02/2024 11:41 Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO 
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                                            08/02/2024 11:41 Juntada de Certidão 
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                                            08/02/2024 04:06 Processo Desarquivado 
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                                            07/02/2024 15:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2024 15:43 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/02/2024 15:41 Transitado em Julgado em 02/02/2024 
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                                            03/02/2024 04:14 Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/02/2024 23:59. 
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                                            03/02/2024 04:14 Decorrido prazo de ALTAIR TIMOTEO DE ALMEIDA JUNIOR em 02/02/2024 23:59. 
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                                            19/12/2023 03:00 Publicado Sentença em 19/12/2023. 
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                                            19/12/2023 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023 
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                                            15/12/2023 13:09 Recebidos os autos 
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                                            15/12/2023 13:09 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            06/12/2023 17:14 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO 
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                                            06/12/2023 17:07 Recebidos os autos 
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                                            06/12/2023 17:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/12/2023 09:07 Decorrido prazo de ALTAIR TIMOTEO DE ALMEIDA JUNIOR em 05/12/2023 23:59. 
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                                            06/12/2023 07:23 Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO 
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                                            06/12/2023 07:23 Decorrido prazo de ALTAIR TIMOTEO DE ALMEIDA JUNIOR - CPF: *70.***.*57-30 (REQUERENTE) em 05/12/2023. 
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                                            03/12/2023 04:05 Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/12/2023 23:59. 
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                                            28/11/2023 07:26 Decorrido prazo de ALTAIR TIMOTEO DE ALMEIDA JUNIOR - CPF: *70.***.*57-30 (REQUERENTE) em 24/11/2023. 
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                                            25/11/2023 04:21 Decorrido prazo de ALTAIR TIMOTEO DE ALMEIDA JUNIOR em 24/11/2023 23:59. 
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                                            22/11/2023 14:40 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            22/11/2023 14:40 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho 
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                                            22/11/2023 14:39 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            22/11/2023 08:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2023 08:11 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/11/2023 07:23 Recebidos os autos 
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                                            21/11/2023 07:23 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            28/09/2023 01:49 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            14/09/2023 02:41 Publicado Certidão em 14/09/2023. 
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                                            14/09/2023 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 
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                                            13/09/2023 00:00 Intimação Número do processo: 0711849-35.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALTAIR TIMOTEO DE ALMEIDA JUNIOR REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 22/11/2023 13:00 Sala 9 - NUVIMEC2.
 
 Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/Jec9_13h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
 
 O acesso à videoconferência se dá por meio de tablet, computador ou celular com câmera, microfone e acesso à internet.
 
 Caso não possua esses meios para participar da audiência, solicite a reserva de uma sala passiva em um dos fóruns do TJDFT, localizados nas cidades satélites.
 
 Entre em contato com a Diretoria do fórum escolhido, localizando e-mail e telefone no link a seguir https://atalho.tjdft.jus.br/0puA8R.
 
 Lembre-se: é de responsabilidade da parte interessada a solicitação da reserva da sala, ficando condicionada à vaga disponível para o dia e horário solicitados; 2.
 
 A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
 
 O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
 
 A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
 
 A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6.
 
 A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7.
 
 Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8.
 
 A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
 
 Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
 
 Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ 9.
 
 Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones: (61) 3103-8549/3103-8550/3103-8551, no horário de 12h às 19h. 10.
 
 Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 11.
 
 Para as partes não assistidas por advogado ou por advogada e que não possuam certificado digital: as petições e documentos deverão ser anexados aos autos pelos Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado (atendimento presencial), localizados nos fóruns do TJDFT (endereços: https://atalho.tjdft.jus.br/Q4xWhi) ou pelo Núcleo Permanente de Peticionamento Virtual (por e-mail), conta: [email protected], devendo ser apresentada cópia de documento de identidade com foto.
 
 Modelos de requerimentos diversos no link https://atalho.tjdft.jus.br/vyPSwP 12.
 
 As partes poderão ser atendidas presencialmente em qualquer fórum do TJDFT, pelo BALCÃO VIRTUAL da SEAJ - SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ : em "escolha a unidade para atendimento" digite SEAJ e siga os passos indicados pelo sistema OU pelo WhatsApp (61) 3103- 5874.
 
 De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria
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                                            12/09/2023 14:57 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/09/2023 14:55 Juntada de Certidão 
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                                            12/09/2023 14:55 Juntada de Certidão 
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                                            12/09/2023 14:55 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            12/09/2023 14:21 Recebidos os autos 
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                                            12/09/2023 14:21 Outras decisões 
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                                            12/09/2023 12:25 Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO 
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                                            12/09/2023 12:24 Juntada de Certidão 
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                                            11/09/2023 18:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2023 00:54 Publicado Decisão em 05/09/2023. 
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                                            05/09/2023 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 
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                                            04/09/2023 00:00 Intimação Número do processo: 0711849-35.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALTAIR TIMOTEO DE ALMEIDA JUNIOR REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO Intime-se a parte autora para anexar aos autos comprovante atual de residência em nome próprio, para fins do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor, eis que o documento juntado em ID 170629547 sequer indica o nome do titular da conta.
 
 Na hipótese de anexar comprovante de residência em nome de terceiro, deverá juntar o documento também atualizado e comprovar o vínculo com o terceiro indicado (locação, casamento, união estável, residente com os pais, etc) ou apresentar declaração do terceiro, afirmando ser também o domicílio da parte requerente, bem como cópia da identidade do declarante.
 
 Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE"
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                                            01/09/2023 13:39 Recebidos os autos 
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                                            01/09/2023 13:39 Determinada a emenda à inicial 
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                                            31/08/2023 22:32 Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO 
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                                            31/08/2023 22:31 Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 
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                                            31/08/2023 20:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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