TJDFT - 0702386-07.2016.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 11:21
Arquivado Provisoramente
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04/09/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702386-07.2016.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO ALVES DA SILVA EXECUTADO: A V MULTIMARCAS AUTOMOVEIS LTDA - ME DECISÃO Observo que restaram infrutíferas todas as diligências para tentativa de constrição de bens da parte executada.
A parte exequente, intimada a indicar as providências úteis ao prosseguimento do feito, não o fez, o que torna imperiosa a suspensão do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade.
Ressalte-se ainda que verificada a alteração da condição econômica da parte devedora, não há qualquer óbice ao desarquivamento e prosseguimento do cumprimento de sentença.
Assim, faculta-se à parte exequente dar continuidade à presente execução quando puder indicar bens do executado passíveis de penhora, com o consequente desarquivamento dos autos.
Portanto, o arquivamento provisório da execução por ausência de bens penhoráveis, após frustradas todas as tentativas de constrição, está amparada pelo artigo 921, inciso III, do CPC, notadamente porque, repise-se, a manutenção da execução em curso indefinidamente, sem perspectiva de satisfação do crédito, contraria os princípios norteadores no sistema dos Juizados Especiais.
Desse modo, diante da ausência de indicação objetiva pela parte credora de bens passíveis de penhora, e em face da ausência de outros requerimentos da parte exequente de medidas concretas e úteis à satisfação do seu crédito, cabível o arquivamento do feito.
Ante o exposto, DETERMINO o arquivamento provisório dos autos pelo prazo de 1 (um) ano nos termos do parágrafo 1º do artigo 921 do CPC.
Na hipótese de requerimento pela parte exequente de certidão de crédito, fica desde já deferida.
Lado outro, eventual pedido de prosseguimento da execução, fica condicionado à juntada da certidão original aos autos.
No caso de ter sido deferido ofício aos órgãos de proteção ao crédito para restrição do nome do(a) devedor(a), deverá ser mantida a determinação pelo prazo máximo de cinco anos.
Intime-se.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo de um ano, intime-se a parte credora para que requeira o que entender de direito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito em decorrência da prescrição intercorrente. -
30/08/2023 22:56
Recebidos os autos
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30/08/2023 22:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/08/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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24/08/2023 16:50
Processo Desarquivado
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24/08/2023 16:50
Juntada de Certidão
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15/02/2023 14:23
Arquivado Provisoramente
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15/02/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 14:23
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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14/02/2023 02:34
Publicado Sentença em 14/02/2023.
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13/02/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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07/02/2023 17:57
Recebidos os autos
-
07/02/2023 17:57
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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07/02/2023 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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07/02/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 14:08
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALVES DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
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13/12/2022 02:40
Publicado Decisão em 12/12/2022.
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13/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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06/12/2022 21:07
Recebidos os autos
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06/12/2022 21:07
Decisão interlocutória - deferimento
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06/12/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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06/12/2022 14:46
Juntada de Certidão
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05/12/2022 23:07
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 00:11
Publicado Certidão em 25/11/2022.
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24/11/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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22/11/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 15:17
Juntada de Certidão
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14/11/2022 12:29
Recebidos os autos
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14/11/2022 12:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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28/10/2022 00:09
Publicado Intimação em 28/10/2022.
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28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/10/2022 16:03
Recebidos os autos
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25/10/2022 16:03
Decisão interlocutória - deferimento
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25/10/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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25/10/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
24/10/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
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07/12/2020 12:27
Arquivado Definitivamente
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07/12/2020 12:27
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 03:25
Publicado Intimação em 07/12/2020.
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05/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
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02/12/2020 17:17
Recebidos os autos
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02/12/2020 17:17
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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01/12/2020 07:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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01/12/2020 07:45
Expedição de Certidão.
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01/12/2020 04:24
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALVES DA SILVA em 30/11/2020 23:59:59.
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26/11/2020 03:08
Publicado Decisão em 26/11/2020.
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25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
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23/11/2020 07:05
Recebidos os autos
-
23/11/2020 07:05
Decisão interlocutória - indeferimento
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18/11/2020 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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18/11/2020 09:12
Juntada de Certidão
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17/11/2020 22:15
Juntada de Petição de petição
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13/11/2020 13:17
Publicado Intimação em 13/11/2020.
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12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
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10/11/2020 18:57
Juntada de Certidão
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06/11/2020 16:36
Juntada de Certidão
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05/11/2020 21:38
Recebidos os autos
-
05/11/2020 21:38
Decisão interlocutória - deferimento
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04/11/2020 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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04/11/2020 13:52
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 13:50
Processo Desarquivado
-
04/11/2020 13:22
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 12:17
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2019 04:05
Processo Desarquivado
-
04/10/2019 17:26
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 13:36
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2019 04:08
Processo Desarquivado
-
01/10/2019 16:23
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 16:49
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2019 04:09
Processo Desarquivado
-
27/09/2019 15:26
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 15:21
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2019 15:18
Expedição de Ofício.
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26/09/2019 15:18
Expedição de Ofício.
-
26/09/2019 15:18
Expedição de Ofício.
-
25/09/2019 15:20
Expedição de Certidão.
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24/09/2019 17:40
Recebidos os autos
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24/09/2019 17:39
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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23/09/2019 17:25
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
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23/09/2019 17:25
Juntada de Certidão
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23/09/2019 17:21
Recebidos os autos
-
23/09/2019 17:21
Decisão interlocutória - deferimento
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20/09/2019 11:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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20/09/2019 11:28
Processo Desarquivado
-
20/09/2019 11:28
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 09:21
Juntada de Petição de petição
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02/09/2019 12:19
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2019 05:03
Processo Desarquivado
-
29/08/2019 11:52
Publicado Intimação em 29/08/2019.
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29/08/2019 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 14:28
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2019 14:28
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 14:27
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 15:34
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALVES DA SILVA em 26/08/2019 23:59:59.
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27/08/2019 15:02
Recebidos os autos
-
27/08/2019 15:02
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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27/08/2019 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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27/08/2019 11:05
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALVES DA SILVA - CPF: *94.***.*38-91 (EXEQUENTE) em 26/08/2019.
-
27/08/2019 11:05
Juntada de Certidão
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21/08/2019 18:38
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALVES DA SILVA em 20/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 04:24
Publicado Intimação em 13/08/2019.
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12/08/2019 13:23
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 17:12
Juntada de Certidão
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07/08/2019 19:15
Expedição de Alvará.
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06/08/2019 18:26
Recebidos os autos
-
06/08/2019 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2019 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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05/08/2019 16:43
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 07:05
Publicado Intimação em 05/08/2019.
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03/08/2019 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 16:03
Recebidos os autos
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01/08/2019 16:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/07/2019 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
31/07/2019 18:16
Expedição de Certidão.
-
31/07/2019 18:16
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 18:12
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 03:12
Publicado Intimação em 29/07/2019.
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26/07/2019 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 12:58
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 17:35
Recebidos os autos
-
24/07/2019 17:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/07/2019 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
24/07/2019 13:07
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 12:16
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 05:56
Publicado Intimação em 22/07/2019.
-
22/07/2019 05:55
Publicado Intimação em 22/07/2019.
-
19/07/2019 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 13:07
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 12:50
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 12:07
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2019 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2019 17:12
Recebidos os autos
-
17/07/2019 17:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/07/2019 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
16/07/2019 18:09
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2019 13:22
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 08:04
Recebidos os autos
-
10/07/2019 08:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/07/2019 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
09/07/2019 12:33
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 19:27
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 18:47
Recebidos os autos
-
08/07/2019 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2019 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
08/07/2019 11:11
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 19:13
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 07:31
Publicado Intimação em 28/06/2019.
-
28/06/2019 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 15:40
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 13:13
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 00:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2019 04:12
Publicado Intimação em 11/06/2019.
-
10/06/2019 18:09
Recebidos os autos
-
10/06/2019 18:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2019 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/06/2019 13:00
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 12:58
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 12:20
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 18:07
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 18:00
Recebidos os autos
-
06/06/2019 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
05/06/2019 18:11
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 18:10
Recebidos os autos
-
05/06/2019 17:48
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
03/06/2019 15:58
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
03/06/2019 14:37
Recebidos os autos
-
03/06/2019 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
03/06/2019 12:58
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 10:07
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 09:11
Publicado Intimação em 31/05/2019.
-
31/05/2019 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 13:49
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 06:13
Publicado Intimação em 30/05/2019.
-
30/05/2019 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 15:49
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 12:59
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 18:12
Expedição de Alvará.
-
23/05/2019 16:53
Recebidos os autos
-
23/05/2019 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
23/05/2019 15:54
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 12:22
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 02:48
Publicado Intimação em 15/03/2019.
-
15/03/2019 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 16:59
Recebidos os autos
-
14/03/2019 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2019 13:23
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
13/03/2019 17:19
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 17:07
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 16:29
Recebidos os autos
-
12/03/2019 08:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
12/03/2019 08:25
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALVES DA SILVA - CPF: *94.***.*38-91 (EXEQUENTE) em 11/03/2019.
-
12/03/2019 08:25
Juntada de Certidão
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07/03/2019 02:59
Publicado Intimação em 07/03/2019.
-
01/03/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 16:31
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALVES DA SILVA em 25/02/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 16:05
Recebidos os autos
-
27/02/2019 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/02/2019 12:48
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 13:02
Juntada de Ofício
-
18/02/2019 02:58
Publicado Intimação em 18/02/2019.
-
15/02/2019 13:18
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 17:37
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2019 21:42
Decorrido prazo de A V MULTIMARCAS AUTOMOVEIS LTDA - ME em 29/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 17:18
Recebidos os autos
-
30/01/2019 17:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/01/2019 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
30/01/2019 07:07
Juntada de Certidão
-
25/01/2019 23:46
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 03:44
Publicado Intimação em 22/01/2019.
-
21/01/2019 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 13:33
Juntada de Certidão
-
26/12/2018 15:56
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 19:00
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 04:02
Publicado Intimação em 08/10/2018.
-
06/10/2018 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2018 14:13
Juntada de Certidão
-
04/10/2018 18:04
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 14:06
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 17:39
Recebidos os autos
-
03/10/2018 17:39
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 17:33
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 14:33
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
28/09/2018 14:33
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 12:34
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2018 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2018 02:39
Publicado Intimação em 17/09/2018.
-
14/09/2018 13:45
Juntada de Certidão
-
14/09/2018 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2018 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2018 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2018 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2018 14:20
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2018 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2018 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2018 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2018 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2018 17:00
Desentranhamento de documento (ID: 22552970 - Mandado)
-
12/09/2018 16:58
Expedição de Mandado.
-
12/09/2018 14:53
Expedição de Mandado.
-
12/09/2018 14:50
Recebidos os autos
-
12/09/2018 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
12/09/2018 13:35
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 12:27
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2018 23:21
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2018 23:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2018 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2018 17:50
Desentranhamento de documento (ID: 22428042 - Mandado)
-
10/09/2018 17:44
Juntada de Certidão
-
10/09/2018 17:42
Expedição de Mandado.
-
10/09/2018 13:46
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 17:13
Recebidos os autos
-
06/09/2018 17:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/09/2018 15:20
Decorrido prazo de A V MULTIMARCAS AUTOMOVEIS LTDA - ME em 04/09/2018 23:59:59.
-
04/09/2018 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
04/09/2018 15:23
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 13:45
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2018 03:08
Publicado Intimação em 31/08/2018.
-
30/08/2018 13:20
Juntada de Certidão
-
30/08/2018 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2018 17:24
Recebidos os autos
-
28/08/2018 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2018 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
27/08/2018 11:27
Juntada de Certidão
-
14/08/2018 22:34
Juntada de Certidão
-
14/08/2018 18:16
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2018 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2018 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2018 19:37
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2018 19:37
Mandado devolvido dependência
-
09/08/2018 19:30
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2018 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2018 19:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2018 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2018 20:15
Juntada de diligência
-
07/08/2018 20:48
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2018 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2018 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2018 19:03
Expedição de Mandado.
-
01/08/2018 18:59
Recebidos os autos
-
01/08/2018 18:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/08/2018 18:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2018 18:17
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
01/08/2018 14:27
Expedição de Mandado.
-
01/08/2018 14:08
Recebidos os autos
-
01/08/2018 14:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/08/2018 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
01/08/2018 12:58
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 11:01
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2018 18:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2018 22:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2018 22:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2018 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2018 15:38
Expedição de Mandado.
-
28/06/2018 14:22
Recebidos os autos
-
26/06/2018 18:54
Juntada de Certidão
-
26/06/2018 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/06/2018 15:35
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2018 03:01
Publicado Intimação em 25/06/2018.
-
22/06/2018 14:28
Juntada de Certidão
-
22/06/2018 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2018 17:41
Recebidos os autos
-
20/06/2018 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2018 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
20/06/2018 12:27
Juntada de Certidão
-
20/06/2018 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2018 13:59
Juntada de Certidão
-
17/05/2018 03:06
Publicado Intimação em 17/05/2018.
-
16/05/2018 12:59
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2018 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2018 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2018 18:20
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 18:16
Expedição de Mandado.
-
14/05/2018 16:21
Recebidos os autos
-
14/05/2018 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2018 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
14/05/2018 12:30
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 10:30
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2018 03:54
Publicado Intimação em 10/05/2018.
-
10/05/2018 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2018 13:28
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 12:33
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2018 14:04
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2018 18:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2018 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2018 13:41
Expedição de Mandado.
-
02/04/2018 18:40
Recebidos os autos
-
02/04/2018 17:24
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
27/03/2018 17:04
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
27/03/2018 17:04
Expedição de Certidão.
-
27/03/2018 17:03
Juntada de Certidão
-
09/03/2018 14:53
Juntada de Certidão
-
09/03/2018 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2018 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2018 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2018 15:49
Expedição de Mandado.
-
26/02/2018 15:41
Juntada de Certidão
-
26/02/2018 14:47
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2018 04:14
Publicado Intimação em 26/02/2018.
-
24/02/2018 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2018 13:10
Juntada de Certidão
-
22/02/2018 14:10
Juntada de Certidão
-
22/02/2018 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2018 20:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2018 02:15
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALVES DA SILVA em 15/02/2018 23:59:59.
-
07/02/2018 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2018 15:08
Expedição de Mandado.
-
06/02/2018 14:29
Recebidos os autos
-
06/02/2018 14:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/02/2018 07:11
Publicado Intimação em 05/02/2018.
-
05/02/2018 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
05/02/2018 13:57
Expedição de Certidão.
-
05/02/2018 13:57
Juntada de Certidão
-
04/02/2018 16:34
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2018 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2018 13:26
Juntada de Certidão
-
01/02/2018 16:57
Juntada de Certidão
-
01/02/2018 15:41
Expedição de Alvará.
-
01/02/2018 15:41
Expedição de Alvará.
-
30/01/2018 12:39
Juntada de Certidão
-
30/01/2018 10:09
Juntada de Certidão
-
30/01/2018 06:20
Decorrido prazo de A V MULTIMARCAS AUTOMOVEIS LTDA - ME em 29/01/2018 23:59:59.
-
06/12/2017 05:36
Decorrido prazo de A V MULTIMARCAS AUTOMOVEIS LTDA - ME em 05/12/2017 23:59:59.
-
05/12/2017 03:25
Publicado Intimação em 05/12/2017.
-
04/12/2017 15:38
Juntada de Certidão
-
04/12/2017 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2017 14:08
Recebidos os autos
-
01/12/2017 14:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/11/2017 12:18
Conclusos para decisão para ARTHUR LACHTER
-
29/11/2017 12:16
Juntada de Certidão
-
28/11/2017 22:36
Juntada de Petição de impugnação
-
21/11/2017 07:26
Publicado Intimação em 21/11/2017.
-
21/11/2017 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2017 17:49
Juntada de Certidão
-
16/11/2017 16:10
Recebidos os autos
-
16/11/2017 16:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2017 12:55
Conclusos para decisão para LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
14/11/2017 12:54
Juntada de Certidão
-
13/11/2017 23:09
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2017 03:53
Publicado Intimação em 09/11/2017.
-
09/11/2017 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2017 14:56
Juntada de Certidão
-
07/11/2017 15:24
Juntada de Certidão
-
07/11/2017 15:21
Juntada de Certidão
-
27/10/2017 13:56
Juntada de Certidão
-
27/10/2017 05:21
Decorrido prazo de A V MULTIMARCAS AUTOMOVEIS LTDA - ME em 26/10/2017 23:59:59.
-
24/10/2017 10:04
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2017 02:15
Publicado Intimação em 04/10/2017.
-
03/10/2017 13:17
Juntada de Certidão
-
03/10/2017 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2017 16:10
Recebidos os autos
-
28/09/2017 16:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/09/2017 10:01
Juntada de Certidão
-
28/09/2017 10:01
Conclusos para despacho para LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/09/2017 10:01
Recebidos os autos
-
27/09/2017 19:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
26/09/2017 14:11
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
25/09/2017 18:31
Recebidos os autos
-
25/09/2017 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2017 16:04
Conclusos para despacho para LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
22/09/2017 16:04
Expedição de Certidão.
-
22/09/2017 16:04
Juntada de Certidão
-
22/09/2017 16:02
Recebidos os autos
-
21/09/2017 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
20/09/2017 16:23
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
19/09/2017 17:25
Recebidos os autos
-
19/09/2017 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2017 15:31
Conclusos para despacho para LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/09/2017 15:30
Juntada de Certidão
-
17/09/2017 17:05
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2017 02:42
Publicado Intimação em 12/09/2017.
-
11/09/2017 15:50
Juntada de Certidão
-
11/09/2017 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2017 23:36
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2017 03:23
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALVES DA SILVA em 06/09/2017 23:59:59.
-
04/09/2017 18:51
Recebidos os autos
-
04/09/2017 18:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/09/2017 14:55
Juntada de Certidão
-
04/09/2017 02:18
Publicado Intimação em 04/09/2017.
-
01/09/2017 14:42
Conclusos para despacho para LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
01/09/2017 14:41
Juntada de Certidão
-
01/09/2017 08:00
Juntada de Petição de impugnação
-
01/09/2017 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2017 17:04
Recebidos os autos
-
29/08/2017 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2017 13:59
Conclusos para despacho para LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/08/2017 13:58
Juntada de Certidão
-
25/08/2017 23:58
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2017 17:38
Recebidos os autos
-
24/08/2017 17:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2017 14:49
Conclusos para despacho para LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
24/08/2017 14:48
Juntada de Certidão
-
24/08/2017 14:47
Processo Desarquivado
-
24/08/2017 09:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2017 18:45
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2017 18:44
Recebidos os autos
-
18/07/2017 18:42
Conclusos para julgamento para #Não preenchido#
-
18/07/2017 18:42
Homologada a Transação
-
18/07/2017 18:42
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 18/07/2017 15:20
-
18/07/2017 18:40
Homologada a Transação
-
17/07/2017 21:29
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2017 18:42
Audiência instrução e julgamento designada - 18/07/2017 15:20
-
16/05/2017 17:55
Recebidos os autos
-
16/05/2017 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2017 11:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2017 16:32
Conclusos para julgamento para #Não preenchido#
-
09/05/2017 16:32
Audiência Una realizada - 09/05/2017 15:00
-
09/05/2017 11:32
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2017 17:12
Juntada de Certidão
-
16/12/2016 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2016 20:13
Audiência una designada - 09/05/2017 15:00
-
14/12/2016 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2016
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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