TJDFT - 0018971-39.2015.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 03:53
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:12
Decorrido prazo de DEYVE LINO LIRA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de LESSANDRA DE MENDONCA em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:40
Decorrido prazo de LESSANDRA DE MENDONCA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:40
Decorrido prazo de DEYVE LINO LIRA em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:48
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0018971-39.2015.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEYVE LINO LIRA, LESSANDRA DE MENDONCA EXECUTADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF REPRESENTANTE LEGAL: DINO ANDRADE ADVOGADOS CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 16:35:20.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
16/01/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 16:26
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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19/12/2023 04:16
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 18/12/2023 23:59.
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14/12/2023 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/12/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
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07/12/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 08:09
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 03:05
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 13:16
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 13:16
Outras decisões
-
04/12/2023 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/12/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 13:25
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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29/11/2023 08:06
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:13
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:13
Outras decisões
-
24/11/2023 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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24/11/2023 20:38
Juntada de Certidão
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23/11/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 15:50
Expedição de Ofício.
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14/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 13:54
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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08/11/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 03:46
Decorrido prazo de DEYVE LINO LIRA em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:46
Decorrido prazo de LESSANDRA DE MENDONCA em 26/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:25
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 11:57
Recebidos os autos
-
17/10/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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16/10/2023 19:10
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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28/09/2023 12:35
Juntada de Certidão
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28/09/2023 03:27
Decorrido prazo de LESSANDRA DE MENDONCA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 03:25
Decorrido prazo de DEYVE LINO LIRA em 27/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:51
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 22/09/2023 23:59.
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08/09/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:38
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0018971-39.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEYVE LINO LIRA, LESSANDRA DE MENDONCA EXECUTADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima qualificadas.
A parte autora foi intimada diversas vezes para promover o andamento do feito, nos termos do acórdão de ID 161654126 (IDs 161690914, 164639027 e 167540896), todavia, ignorou todas as intimações, mesmo após advertida de que a inércia poderia ensejar a extinção do processo. É o breve relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Nessas condições, resta evidenciado o desinteresse do demandante no prosseguimento do feito, impondo-se a extinção do processo.
O TJDFT admite a aplicação do art. 485, III, do CPC na fase de cumprimento de sentença.
Confira-se: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO DO FEITO POR DESÍDIA DO AUTOR.
ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE TRINTA DIAS.
DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO EXPRESSO DO RÉU/DEVEDOR.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A extinção do processo por abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, fundamentada no Inciso III, do art. 485 do CPC, demanda a intimação da parte para suprir a falta, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme expressa disposição contida no § 1º do referido dispositivo legal. 2.
A inércia da parte Exequente por mais de 30 (trinta) dias, após devidamente intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, sob pena de extinção da ação, configura desídia e caracteriza abandono processual. 3.
A necessidade de requerimento da parte contrária para justificar a extinção por abandono de causa somente se aplica nos casos de execução/cumprimento de sentença embargada/impugnada.
Precedentes. 4.
Apelação conhecida e não provida.
Sentença mantida. (Acórdão 1649429, 00033314019998070006, Relator: JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 7/12/2022, publicado no DJE: 23/1/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, EXTINGO o processo, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Certifique a secretaria quanto à existência de valores depositados nos autos.
Custas finais, se houver, pelo autor.
Com o trânsito em julgado, anote-se conclusão com o extrato da conta judicial para fins de arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 15:53:22. -
31/08/2023 18:08
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 18:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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31/08/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/08/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 01:20
Decorrido prazo de LESSANDRA DE MENDONCA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:20
Decorrido prazo de DEYVE LINO LIRA em 30/08/2023 23:59.
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10/08/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:40
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 17:37
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/08/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 01:16
Decorrido prazo de LESSANDRA DE MENDONCA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:16
Decorrido prazo de DEYVE LINO LIRA em 02/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
08/07/2023 07:51
Recebidos os autos
-
08/07/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/07/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de LESSANDRA DE MENDONCA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de DEYVE LINO LIRA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de LESSANDRA DE MENDONCA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de DEYVE LINO LIRA em 06/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 10:25
Recebidos os autos
-
13/06/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/06/2023 13:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/06/2023 13:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 22:45
Recebidos os autos
-
09/01/2023 22:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/12/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/07/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 14:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/08/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 14:09
Recebidos os autos
-
14/02/2020 13:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/02/2020 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/02/2020 16:51
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 02:17
Decorrido prazo de LESSANDRA DE MENDONCA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:17
Decorrido prazo de DEYVE LINO LIRA em 11/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 08:53
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
22/01/2020 08:53
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
09/01/2020 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 15:43
Recebidos os autos
-
07/01/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2020 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/11/2019 15:01
Recebidos os autos
-
04/11/2019 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/10/2019 17:01
Expedição de Certidão.
-
31/10/2019 17:01
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 23:03
Decorrido prazo de DEYVE LINO LIRA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 20:07
Recebidos os autos
-
06/08/2019 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/07/2019 05:51
Publicado Certidão em 29/07/2019.
-
27/07/2019 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 15:15
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 14:35
Expedição de Alvará.
-
24/07/2019 15:02
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 13:59
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 15:51
Recebidos os autos
-
22/07/2019 15:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2019 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/07/2019 15:25
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 13:28
Recebidos os autos
-
22/07/2019 13:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2019 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/07/2019 14:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 01:26
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 01/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 01:04
Decorrido prazo de DEYVE LINO LIRA em 01/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 01:04
Decorrido prazo de LESSANDRA DE MENDONCA em 01/07/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 13:25
Decorrido prazo de DEYVE LINO LIRA em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 13:25
Decorrido prazo de LESSANDRA DE MENDONCA em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 13:25
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 17/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 07:56
Publicado Decisão em 07/06/2019.
-
07/06/2019 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 19:51
Recebidos os autos
-
04/06/2019 19:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/06/2019 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/06/2019 18:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2019 05:02
Publicado Decisão em 27/05/2019.
-
24/05/2019 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 14:25
Recebidos os autos
-
20/05/2019 14:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2019 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/05/2019 19:16
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 06:10
Publicado Despacho em 03/05/2019.
-
02/05/2019 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 11:33
Recebidos os autos
-
30/04/2019 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/04/2019 16:28
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 13:26
Recebidos os autos
-
29/04/2019 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/04/2019 11:02
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 13:59
Recebidos os autos
-
25/03/2019 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2019 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/03/2019 17:40
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 18:19
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 05:45
Publicado Despacho em 08/03/2019.
-
07/03/2019 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 13:29
Recebidos os autos
-
27/02/2019 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/11/2018 16:37
Juntada de Certidão
-
07/03/2018 09:30
Recebidos os autos
-
07/03/2018 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2018 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/03/2018 14:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2018
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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