TJDFT - 0738645-88.2017.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:25
Arquivado Provisoramente
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09/06/2025 02:27
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 19:00
Recebidos os autos
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04/06/2025 19:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/05/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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21/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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10/05/2025 00:41
Recebidos os autos
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10/05/2025 00:41
Outras decisões
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23/04/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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15/04/2025 17:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/04/2025 02:23
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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04/04/2025 17:25
Recebidos os autos
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04/04/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de HUMBERTO MARTINS GOMES DE ALENCAR em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 06:52
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 18:01
Recebidos os autos
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04/02/2025 18:00
Deferido o pedido de PMH PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
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07/01/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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07/01/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 02:32
Decorrido prazo de VITAL LAB ANALISES CLINICAS EM GERAL LTDA - EPP em 19/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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05/12/2024 19:09
Recebidos os autos
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05/12/2024 19:09
Outras decisões
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21/11/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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19/11/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2024 14:17
Recebidos os autos
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10/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 14:17
Outras decisões
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09/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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26/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VITAL LAB ANALISES CLINICAS EM GERAL LTDA - EPP em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 19:04
Recebidos os autos
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12/08/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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26/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2024 18:31
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 03:47
Decorrido prazo de VITAL LAB ANALISES CLINICAS EM GERAL LTDA - EPP em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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17/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 05:29
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 05:29
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2024 19:01
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 19:44
Recebidos os autos
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18/03/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 19:44
Outras decisões
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29/02/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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26/02/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 03:38
Decorrido prazo de HUMBERTO MARTINS GOMES DE ALENCAR em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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04/02/2024 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2024 06:03
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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17/01/2024 16:28
Recebidos os autos
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17/01/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 16:28
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/12/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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14/12/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 04:04
Decorrido prazo de VITAL LAB ANALISES CLINICAS EM GERAL LTDA - EPP em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:51
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 17:00
Recebidos os autos
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14/11/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 17:00
Outras decisões
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31/10/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/10/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 03:50
Decorrido prazo de VITAL LAB ANALISES CLINICAS EM GERAL LTDA - EPP em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:55
Decorrido prazo de VITAL LAB ANALISES CLINICAS EM GERAL LTDA - EPP em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 11:02
Juntada de Petição de edital
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02/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738645-88.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PMH PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: VITAL LAB ANALISES CLINICAS EM GERAL LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se novamente a parte executada para que, no prazo 05 (cinco) dias, diga a respeito da petição apresentada pela parte credora no ID 168040802, ocasião em que deverá esclarecer acerca da localização dos bens penhorados e relacionados nos autos de IDs 61404077 e 61404078, os quais foram deixados em mãos do fiel depositário Humberto Martins Gomes de Alencar, CPF nº. *75.***.*29-53, representante legal da ré.
Advirto que a certificação de nova inércia poderá ensejar a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Sem prejuízo, dou ciência da minuta de edital de ID 171628458.
Dispenso a publicação por outros meios, conforme art. 887, § 5º, do CPC.
Publique-se via DJE e promovam-se as demais diligências necessárias à realização do leilão eletrônico.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
27/09/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 16:45
Recebidos os autos
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27/09/2023 16:45
Outras decisões
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26/09/2023 04:04
Decorrido prazo de PMH PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA em 25/09/2023 23:59.
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18/09/2023 02:26
Publicado Edital em 18/09/2023.
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15/09/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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15/09/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL LEILÃO ELETRÔNICO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0738645-88.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PMH PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-92 EXECUTADO: VITAL LAB ANALISES CLINICAS EM GERAL LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-99 Objeto: INTIMAÇÃO de INTERESSADOS, para tomar conhecimento da realização de LEILÃO ELETRÔNICO A Dra.
PRISCILA FARIA DA SILVA, Juíza de Direito da 12ª Vara Cível de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descritos no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 109, através do portal www.fabioleiloes.com.br.
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) Aparelho FLEXOR-E, equipamento de automação para bioquímica, SN 10-7028, em bom estado de conservação.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Exequente, o qual foi designado como depositário do bem.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em 25 de novembro de 2020.
PREÇO MÍNIMO: o bem poderá ser alienado pelo preço mínimo igual ao do valor da avaliação, ou seja, R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em 25 de novembro de 2020, salvo na segunda praça, em que poderá ser alienado pelo preço mínimo de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 CPC), ou em prestações, caso em que deverá o interessado apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação, ou, até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.
A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
A apresentação da proposta para pagamento parcelado não suspende o leilão.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
FIEL DEPOSITÁRIO: Adriana da Silva Almeida Xavier, CPF *81.***.*57-87.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º leilão: inicia-se no dia 26/09/2023, às 12:00 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação, ou seja, R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se dia 29/09/2023, às 12:00 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. ÔNUS: Não constam ônus.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 119.655,69 (cento e dezenove mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), em 08 de dezembro de 2020.
DESPESAS: além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor da arrematação, pagará o arrematante eventuais ressarcimentos de despesas do leiloeiro com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei.
Compete ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro, nos termos do art. 7º da Resolução 236/CNJ.
Se o valor da arrematação for superior ao crédito do exequente, a comissão do leiloeiro público, bem como as despesas com a guarda e despesas dos bens poderá ser deduzida do produto da arrematação (art. 7º, § 4º, da Resolução 236/CNJ).
DA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (Art. 908, § 1º, do CPC).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeiro www.fabioleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Exequente, o qual foi designado como depositário do bem.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 12ª Vara Cível de Brasília/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado desde que apresentada proposta por escrito até o início de cada leilão, a qual estará sujeita a aceitação do(a) Juiz(a).
As propostas deverão ser apresentadas diretamente ao Leiloeiro até o horário de início do primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, até o horário de início do segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão de leiloeiro, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Conforme o provimento Judicial 51/2020, o Leiloeiro Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil.
Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar com o leiloeiro pelo telefone 0800-707-9339 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do presente edital de leilão.
Documento expedido por Kleber Alves Freitas, Mat. 318151.
Eu, ANA PAULA FERNANDES MARTINS, Diretora de Secretaria, confiro por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente, pelo juiz ou juíza, conforme certificação digital. -
13/09/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 19:21
Expedição de Edital.
-
13/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:36
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738645-88.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PMH PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: VITAL LAB ANALISES CLINICAS EM GERAL LTDA - EPP DESPACHO Comunique-se ao leiloeiro que a hasta pública a que alude a petição de ID 169795059 deverá prosseguir normalmente, tendo como objeto apenas o bem que foi penhorado e removido.
Verifico, no mais, que a parte executada deixou de se manifestar nos termos do despacho de ID 169420315.
Fica a parte exequente, com isso, diante da não indicação a respeito da localização dos bens, intimada a entender o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que a inércia fará presumir que deseja apenas aguardar a realização do leilão designado para as datas de 26 e 29/09/2023 (ID 167047652).
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
08/09/2023 16:10
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
06/09/2023 16:13
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 01:55
Decorrido prazo de VITAL LAB ANALISES CLINICAS EM GERAL LTDA - EPP em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/08/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 09:09
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 13:40
Recebidos os autos
-
22/08/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 17:47
Decorrido prazo de FABIO MANOEL GUIMARAES em 15/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/08/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:07
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
28/07/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:25
Decorrido prazo de PMH PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2023 01:15
Decorrido prazo de VITAL LAB ANALISES CLINICAS EM GERAL LTDA - EPP em 14/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 09:10
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 21:36
Recebidos os autos
-
22/06/2023 21:36
Outras decisões
-
22/06/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/06/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 09:06
Recebidos os autos
-
21/06/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 09:06
Deferido o pedido de PMH PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
-
20/06/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/06/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 13:41
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/05/2023 14:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/05/2023 14:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 18:46
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 18:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/03/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/03/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 16:22
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/01/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:28
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
20/01/2023 14:10
Desentranhado o documento
-
13/01/2023 20:24
Recebidos os autos
-
13/01/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 20:24
Outras decisões
-
13/09/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/09/2022 22:34
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 16:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2022 18:43
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 19:09
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 10:50
Recebidos os autos
-
12/04/2022 10:50
Outras decisões
-
22/02/2022 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/02/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 21:53
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:20
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 14:05
Recebidos os autos
-
11/01/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/11/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 19:03
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2021 10:47
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 12:40
Recebidos os autos
-
20/09/2021 12:40
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2021 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/08/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 18:09
Recebidos os autos
-
06/08/2021 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de PMH PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA em 22/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 23:48
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/07/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 02:53
Decorrido prazo de PMH PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA em 12/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
24/06/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 16:49
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2021 19:56
Recebidos os autos
-
20/06/2021 19:56
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2021 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/05/2021 19:08
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:30
Publicado Despacho em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 11:02
Recebidos os autos
-
26/04/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 15:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2021 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/03/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 15:10
Recebidos os autos
-
05/02/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/01/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 02:32
Decorrido prazo de VITAL LAB ANALISES CLINICAS EM GERAL LTDA - EPP em 26/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de VITAL LAB ANALISES CLINICAS EM GERAL LTDA - EPP em 21/01/2021 23:59:59.
-
09/12/2020 13:18
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 13:16
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 03:35
Publicado Certidão em 02/12/2020.
-
02/12/2020 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 13:13
Juntada de Certidão
-
28/11/2020 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2020 16:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 03:03
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:03
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
16/04/2020 18:52
Juntada de aditamento
-
16/04/2020 18:51
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 19:11
Expedição de Mandado.
-
27/03/2020 18:08
Recebidos os autos
-
27/03/2020 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2020 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/03/2020 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2019 04:21
Publicado Decisão em 19/03/2019.
-
18/03/2019 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 20:15
Recebidos os autos
-
14/03/2019 20:15
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2019 04:11
Publicado Decisão em 14/03/2019.
-
14/03/2019 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2019 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/03/2019 18:05
Processo Desarquivado
-
12/03/2019 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2019 12:17
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2019 12:17
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 11:57
Recebidos os autos
-
12/03/2019 11:57
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2019 11:57
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2019 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/03/2019 04:07
Processo Desarquivado
-
08/03/2019 18:56
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 16:44
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2019 16:44
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 16:41
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 20:00
Decorrido prazo de PMH PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA em 19/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 03:11
Publicado Decisão em 14/02/2019.
-
13/02/2019 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 17:59
Recebidos os autos
-
11/02/2019 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2018 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/12/2018 13:09
Juntada de Certidão
-
15/12/2018 03:56
Decorrido prazo de VITAL LAB ANALISES CLINICAS EM GERAL LTDA - EPP em 14/12/2018 23:59:59.
-
05/12/2018 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2018 03:44
Publicado Despacho em 23/11/2018.
-
23/11/2018 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2018 18:34
Recebidos os autos
-
20/11/2018 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2018 18:08
Decorrido prazo de VITAL LAB ANALISES CLINICAS EM GERAL LTDA - EPP em 14/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/11/2018 12:50
Decorrido prazo de VITAL LAB ANALISES CLINICAS EM GERAL LTDA - EPP em 05/11/2018 23:59:59.
-
05/11/2018 15:53
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2018 17:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/10/2018 16:46
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 03:22
Publicado Certidão em 25/10/2018.
-
24/10/2018 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2018 18:36
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 15:36
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2018 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2018 02:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2018 18:07
Publicado Certidão em 17/10/2018.
-
17/10/2018 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2018 18:50
Recebidos os autos
-
16/10/2018 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2018 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/10/2018 17:55
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2018 15:14
Juntada de Certidão
-
13/10/2018 09:36
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2018 14:07
Expedição de Mandado.
-
23/09/2018 19:56
Recebidos os autos
-
23/09/2018 19:56
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2018 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2018 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2018 17:03
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2018 17:03
Mandado devolvido dependência
-
07/09/2018 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/09/2018 11:30
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2018 15:58
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 11:18
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 20:32
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2018 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2018 12:29
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2018 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2018 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2018 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2018 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2018 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2018 04:53
Publicado Decisão em 27/08/2018.
-
25/08/2018 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2018 19:09
Expedição de Mandado.
-
24/08/2018 19:09
Expedição de Mandado.
-
24/08/2018 19:09
Expedição de Mandado.
-
24/08/2018 19:09
Expedição de Mandado.
-
24/08/2018 19:09
Expedição de Mandado.
-
24/08/2018 19:09
Expedição de Mandado.
-
22/08/2018 19:51
Recebidos os autos
-
22/08/2018 19:51
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2018 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/08/2018 17:57
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2018 04:08
Publicado Decisão em 13/08/2018.
-
11/08/2018 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2018 20:01
Recebidos os autos
-
08/08/2018 20:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/08/2018 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/07/2018 05:18
Publicado Decisão em 11/07/2018.
-
11/07/2018 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2018 14:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/07/2018 13:30
Recebidos os autos
-
06/07/2018 13:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/07/2018 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/06/2018 16:30
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2018 03:25
Publicado Despacho em 27/06/2018.
-
26/06/2018 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2018 11:08
Recebidos os autos
-
25/06/2018 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2018 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/06/2018 22:34
Juntada de Certidão
-
22/06/2018 12:27
Decorrido prazo de VITAL LAB ANALISES CLINICAS EM GERAL LTDA - EPP em 21/06/2018 23:59:59.
-
14/06/2018 05:43
Publicado Despacho em 14/06/2018.
-
14/06/2018 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2018 13:47
Recebidos os autos
-
12/06/2018 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2018 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/05/2018 13:45
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2018 03:46
Publicado Certidão em 03/05/2018.
-
02/05/2018 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2018 19:31
Juntada de Certidão
-
27/04/2018 14:33
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2018 19:54
Decorrido prazo de VITAL LAB ANALISES CLINICAS EM GERAL LTDA - EPP em 24/04/2018 23:59:59.
-
25/04/2018 18:40
Juntada de Certidão
-
08/03/2018 03:03
Publicado Decisão em 08/03/2018.
-
08/03/2018 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2018 18:11
Recebidos os autos
-
05/03/2018 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2017 18:17
Conclusos para decisão para PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/12/2017 17:59
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 12ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/12/2017 17:59
Juntada de Certidão
-
12/12/2017 16:14
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
12/12/2017 16:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2017
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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