TJDFT - 0745369-53.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:48
Processo Desarquivado
-
14/01/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 16:18
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 14:08
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2024 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/08/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 17:29
Expedição de Autorização.
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11/03/2024 21:20
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:43
Decorrido prazo de CRISTIANE CRUZ DA SILVA GALLO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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23/01/2024 04:41
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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16/01/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 20:32
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 19:13
Recebidos os autos
-
08/01/2024 19:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
17/12/2023 22:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/12/2023 22:07
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
17/12/2023 22:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/12/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:44
Decorrido prazo de CRISTIANE CRUZ DA SILVA GALLO em 06/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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19/11/2023 21:57
Recebidos os autos
-
19/11/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 21:57
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2023 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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30/10/2023 13:29
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2023 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
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23/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 03:29
Decorrido prazo de CRISTIANE CRUZ DA SILVA GALLO em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:55
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0745369-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CRISTIANE CRUZ DA SILVA GALLO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO - CITAÇÃO Destinatário(s): DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, ED.
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 INDEFIRO o pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
CITE(M)-SE o(s) requerido(s) para oferecer contestação no prazo de trinta dias, conforme parte final do artigo 7.º da Lei nº 12.153/2009.
Na ocasião, deve(m) o(s) réu(s) indicar as eventuais provas que pretenda(m) produzir.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público.
Todos os documentos necessários ao contraditório e ao esclarecimento dos fatos controvertidos devem ser apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação (artigo 9.º da Lei nº 12.153/2009).
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, querendo, manifeste-se sobre a peça de resposta apresentada e eventual necessidade de dilação probatória.
Então, venham os autos conclusos.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
01/09/2023 14:56
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:56
Outras decisões
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15/08/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/08/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
04/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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