TJDFT - 0708695-97.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 03:09
Juntada de Certidão
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11/05/2025 03:01
Juntada de Certidão
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10/04/2025 03:13
Juntada de Certidão
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13/03/2025 03:20
Juntada de Certidão
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12/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
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12/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
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14/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
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15/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
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12/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
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10/09/2024 16:29
Recebidos os autos
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10/09/2024 16:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/09/2024 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
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12/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
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12/06/2024 03:10
Juntada de Certidão
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19/04/2024 03:51
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SANTOS SILVA em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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11/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 16:04
Recebidos os autos
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09/04/2024 16:03
Juntada de Certidão
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09/04/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/04/2024 15:23
Recebidos os autos
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09/04/2024 15:22
Juntada de Certidão
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09/04/2024 13:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/04/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 03:45
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SANTOS SILVA em 17/11/2023 23:59.
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07/11/2023 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/11/2023 14:42
Recebidos os autos
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07/11/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/11/2023 18:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/10/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708695-97.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANO SOARES LOURENCO REQUERIDO: MARIA DE JESUS SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Defiro a gratuidade de justiça à parte Ré.
Anote-se.
Rejeito as preliminares de inépcia da inicial e de ilegitimidade ativa, considerando que a inicial descreve perfeitamente as circunstâncias e o direito pleiteado pela parte autora, de modo que a procedência ou não das alegações é questão de mérito.
As partes são legítimas e estão bem representadas, razão pela qual declaro o feito saneado.
Considerando que o laudo de ID n. 168696348 avaliou o aluguel em no valor de R$500,00 e não houve a apresentação de documentos ou argumentos idôneos hábeis a infirmar o valor apontado, concedo tutela de evidência para determinar à Ré que pague ao autor, mensalmente, o valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) a título de aluguel pelo uso exclusivo do imóvel a contar da citação, com vencimento no dia 10 de cada mês.
No mais, o processo está devidamente instruído e não foi requerida a produção de outras provas.
Preclusa esta decisão, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
17/10/2023 23:25
Recebidos os autos
-
17/10/2023 23:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2023 23:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/10/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/09/2023 03:30
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SANTOS SILVA em 27/09/2023 23:59.
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26/09/2023 13:19
Juntada de Petição de réplica
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08/09/2023 00:28
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708695-97.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Condomínio (10462) REQUERENTE: ADRIANO SOARES LOURENCO REQUERIDO: MARIA DE JESUS SANTOS SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré apresentou contestação TEMPESTIVAMENTE (ID 170969605).
Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte autora intimada a, querendo, se manifestar em Réplica quanto à contestação ofertada pela ré, sob pena de preclusão.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Ainda, ficam as partes intimadas (autor e réu) a, no prazo comum de 15 dias, indicarem as provas que pretendem produzir.
Caso haja interesse na produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e justificar a necessidade de cada oitiva.
No caso de interesse na produção de prova pericial, deverá indicar a modalidade, o objeto, os quesitos, bem como eventuais assistentes técnicos.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Samambaia - DF, 05/09/2023 VANESSA CUNHA DE SOUZA 2ª Vara Cível de Samambaia / Direção / Diretor de Secretaria -
05/09/2023 12:34
Juntada de Certidão
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04/09/2023 23:58
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 23:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/08/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/08/2023 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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21/08/2023 14:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/08/2023 02:16
Recebidos os autos
-
20/08/2023 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/08/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/08/2023 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2023 01:03
Decorrido prazo de ADRIANO SOARES LOURENCO em 19/07/2023 23:59.
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14/07/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 08:21
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 11:03
Juntada de Certidão
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27/06/2023 11:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/06/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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20/06/2023 15:44
Recebidos os autos
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20/06/2023 15:44
Outras decisões
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09/06/2023 09:49
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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04/06/2023 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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