TJDFT - 0707531-24.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:08
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 06:07
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 06:07
Transitado em Julgado em 01/09/2025
-
01/09/2025 02:39
Publicado Sentença em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707531-24.2023.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 41 - RESIDENCIAL LAGO BELA VISTA, BRITO & ARAUJO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JOSE MARIA VIANA DOS SANTOS SENTENÇA Tendo em conta que o pedido encontra-se dentro dos limites legais, HOMOLOGO a transação celebrada, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e encerro a fase executiva, com resolução de mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea b, c/c 924, II, ambos do CPC.
Sem custas finais em face da transação (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários conforme acordado.
Inexistindo interesse recursal, transita em julgado a presente sentença na data de sua publicação.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
27/08/2025 20:21
Recebidos os autos
-
27/08/2025 20:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/08/2025 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
11/08/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:53
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:53
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 41 - RESIDENCIAL LAGO BELA VISTA - CNPJ: 44.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
-
23/07/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
22/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:50
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 19:10
Recebidos os autos
-
10/07/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
10/07/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 00:53
Recebidos os autos
-
27/06/2025 00:53
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/06/2025 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
16/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 21:54
Recebidos os autos
-
04/06/2025 21:54
Outras decisões
-
04/06/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
03/06/2025 21:30
Recebidos os autos
-
03/06/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
03/06/2025 19:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/05/2025 16:25
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
28/05/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de JOSE MARIA VIANA DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de JOSE MARIA VIANA DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 18:41
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
15/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 21:32
Recebidos os autos
-
11/04/2025 21:32
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/04/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
09/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 20:43
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
13/03/2025 19:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/02/2025 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 20:49
Recebidos os autos
-
04/02/2025 20:49
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 41 - RESIDENCIAL LAGO BELA VISTA - CNPJ: 44.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
-
04/02/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
03/02/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:36
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
08/01/2025 18:35
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
07/01/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 08:32
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 20:34
Expedição de Mandado.
-
23/11/2024 05:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/11/2024 18:41
Desentranhado o documento
-
05/11/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2024 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 16:44
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 11:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/10/2024 11:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/09/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 18:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/09/2024 19:09
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:09
Outras decisões
-
17/09/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
17/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707531-24.2023.8.07.0001 (li) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 41 - RESIDENCIAL LAGO BELA VISTA REU: JOSE MARIA VIANA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o requerimento de cumprimento de sentença é relativo a verbas devidas à própria parte requerente e ao procurador, a título de honorários sucumbenciais, fica intimado o requerente a apresentar novo requerimento na íntegra, devendo adequar: 1) o polo ativo, para que conste também o procurador como exequente; 2) os pedidos, para que requeira cada verba em separado; 3) a planilha de débitos, para que junte planilha individualizada de cada verba.
Por fim, deverá requerer o desentranhamento da primeira petição de cumprimento de sentença.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
22/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
09/08/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 18:11
Processo Desarquivado
-
08/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 04:04
Decorrido prazo de JOSE MARIA VIANA DOS SANTOS em 06/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:18
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707531-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 41 - RESIDENCIAL LAGO BELA VISTA REU: JOSE MARIA VIANA DOS SANTOS CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) JOSE MARIA VIANA DOS SANTOS intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Prazo de 02 (dois) dias para mera visualização.
Após os autos serão arquivados.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 16:33:09.
GEOVANA SANTOS SOARES Estagiário Cartório -
28/05/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 16:31
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
24/05/2024 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2024 11:24
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
24/05/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:51
Decorrido prazo de JOSE MARIA VIANA DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 16:39
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 22:45
Recebidos os autos
-
03/04/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/03/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
02/03/2024 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/02/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:19
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707531-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 41 - RESIDENCIAL LAGO BELA VISTA REU: JOSE MARIA VIANA DOS SANTOS DESPACHO De acordo com CPC: "Art. 112.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia." No caso em apreço, o réu era representado pelas advogadas SUELLEN CHAVES VIEIRA (OAB/DF 46.307), que, todavia, renunciara ao mandato a ela outorgado (ID 185346535).
DETERMINO, pois, intimação pessoal do réu, no endereço em que ocorreu a citação na fase de conhecimento (ID Citado, id. 168478729 - o CA 2-BL.
L LOTE 15 LAGO NORTE SALA 01 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS NORTE BRASÍLIA-DF CEP 71503-502), aplicando-se, se for o caso a regra do art. 274, parágrafo único, para que a parte executada regularize a sua representação processual.
Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias, referido no art. 112, § 1º, do CPC, promova a Secretaria a retificação da autuação excluindo o nome da advogada renunciante.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 15:46:27.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
08/02/2024 03:45
Decorrido prazo de JOSE MARIA VIANA DOS SANTOS em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:50
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
02/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707531-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 41 - RESIDENCIAL LAGO BELA VISTA REU: JOSE MARIA VIANA DOS SANTOS DESPACHO A renúncia da advogada SUELLEN CHAVES VIEIRA deve ser formalizada por meio de notificação dirigida ao executado.
Dispõe, com efeito, o art. 112 do CPC que "o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor." Até que tal formalidade seja adotada pela advogada, permanece ela vincula ao processo.
Aguarde-se o decurso do prazo para eventual apelação.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 19:19:27.
THAIS ARAUJO CORRIA Juíza de Direito Substitua -
31/01/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 14:15
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
24/01/2024 13:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/01/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:36
Publicado Sentença em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:01
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/12/2023 08:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
08/12/2023 04:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 41 - RESIDENCIAL LAGO BELA VISTA em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 20:17
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2023 02:38
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 08:48
Recebidos os autos
-
31/10/2023 08:48
Julgado procedente o pedido
-
20/10/2023 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/10/2023 10:53
Recebidos os autos
-
20/10/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/10/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:42
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707531-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 41 - RESIDENCIAL LAGO BELA VISTA REU: JOSE MARIA VIANA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte ré.
Fica a parte autora intimada apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 11:49:04.
IZABELA MAIA RODRIGUES BORGES DE ANDRADE Estagiário Cartório -
06/09/2023 22:36
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:41
Decorrido prazo de JOSE MARIA VIANA DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 16:28
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 13:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 12:25
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 11:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/06/2023 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:54
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 05:19
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 16:40
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 15:35
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:35
em cooperação judiciária
-
23/05/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/05/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 00:10
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 16:13
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/04/2023 01:42
Decorrido prazo de JOSE MARIA VIANA DOS SANTOS em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 17:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/03/2023 02:32
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 18:51
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/03/2023 20:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/02/2023 08:25
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 16:50
Recebidos os autos
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23/02/2023 16:50
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
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19/02/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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