TJDFT - 0761970-71.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 04:33
Processo Desarquivado
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04/06/2024 23:00
Juntada de Certidão
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10/11/2023 17:45
Arquivado Definitivamente
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03/11/2023 14:20
Juntada de Certidão
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03/11/2023 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
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04/10/2023 15:21
Recebidos os autos
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03/10/2023 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/10/2023 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2023 23:59.
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01/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0761970-71.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CONCEICAO DE MARIA FERREIRA SERRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Atenção para Conta Poupança da CEF - em razão da alteração na numeração das contas poupanças da Caixa Econômica Federal CEF (antiga Operação n. "013"), que passaram a ser identificadas pelo código "1288", fica a parte intimada (caso a conta seja poupança da CEF) a confirmar e atualizar os seus dados bancários, para possibilitar a efetiva transferência dos valores.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
28/09/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 09:24
Juntada de Certidão
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27/09/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 16:44
Juntada de Certidão
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12/09/2023 20:57
Juntada de Certidão
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08/09/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0761970-71.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CONCEICAO DE MARIA FERREIRA SERRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 6.146,89, depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. À Secretaria para realizar o necessário.
Após, voltem conclusos.
I Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
31/08/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 18:10
Recebidos os autos
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30/08/2023 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/08/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/08/2023 11:46
Recebidos os autos
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17/08/2023 11:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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16/08/2023 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/08/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 08:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2023 23:59.
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09/06/2023 02:27
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 02:25
Juntada de Certidão
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07/06/2023 16:26
Expedição de Ofício.
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24/05/2023 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2023 23:59.
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12/05/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 03/05/2023.
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02/05/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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27/04/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 16:30
Juntada de Certidão
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25/04/2023 17:07
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/04/2023 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/04/2023 17:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/04/2023 17:35
Transitado em Julgado em 04/04/2023
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04/04/2023 01:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 01:45
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA FERREIRA SERRA em 03/04/2023 23:59.
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17/03/2023 00:19
Publicado Sentença em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 18:48
Recebidos os autos
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14/03/2023 18:48
Julgado procedente em parte do pedido
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06/03/2023 20:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/03/2023 19:28
Juntada de Petição de réplica
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23/02/2023 01:01
Publicado Certidão em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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14/02/2023 19:01
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 11:33
Recebidos os autos
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22/11/2022 11:33
Decisão interlocutória - recebido
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21/11/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/11/2022 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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