TJDFT - 0720613-59.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ROSALI DE LIMA COELHO em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:38
Decorrido prazo de PYTHAGARO SOARES COELHO em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:38
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO E DO SHCE QUADR 913 em 10/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:12
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:12
Outras decisões
-
16/04/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/04/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 10:16
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de PYTHAGARO SOARES COELHO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de ROSALI DE LIMA COELHO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO E DO SHCE QUADR 913 em 09/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:50
Decorrido prazo de PYTHAGARO SOARES COELHO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:50
Decorrido prazo de ROSALI DE LIMA COELHO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:29
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720613-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO E DO SHCE QUADR 913 EXECUTADO ESPÓLIO DE: PYTHAGARO SOARES COELHO EXECUTADO: ROSALI DE LIMA COELHO REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE LUIZ DE LIMA COELHO SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movido por CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO E DO SHCE QUADR 913 em desfavor de PYTHAGARO SOARES COELHO e outros.
A credora juntou petição informando a quitação do débito pela devedora (ID 189323518).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se ofício para transferência da quantia depositada no ID 188896991 (R$ 49.444,73), mais acréscimos, para a conta indicada pelo credor, ressaltando que eventuais custos da operação bancária poderão ser deduzidos pela instituição financeira do valor a ser recebido.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
11/03/2024 15:07
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/03/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720613-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO E DO SHCE QUADR 913 EXECUTADO ESPÓLIO DE: PYTHAGARO SOARES COELHO EXECUTADO: ROSALI DE LIMA COELHO REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE LUIZ DE LIMA COELHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a parte autora para se manifestar sobre a petição de ID 188896988 no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 09:31:56.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
06/03/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720613-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO E DO SHCE QUADR 913 EXECUTADO ESPÓLIO DE: PYTHAGARO SOARES COELHO EXECUTADO: ROSALI DE LIMA COELHO REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE LUIZ DE LIMA COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por CONVENÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO BLOCO E DO SHCE QUADRA 913 em desfavor de ESPÓLIO DE PYTHAGARO SOARES COELHO E ROSALI DE LIMA COELHO, no qual foi deferida a penhora do imóvel de propriedade do Executado (ID 173667767).
A Requerida ROSALI DE LIMA COEALHO se insurge à avaliação realizada no ID 181071906.
O Oficial de Justiça avaliador ostenta acervo técnico e usufrui de fé pública para o desenvolvimento de suas atividades funcionais como auxiliar da justiça, ensejando que, o valor de mercado indicado pelas partes não tem o condão de desconstituir a avaliação por ele realizada.
Registro que o imóvel foi avaliado em R$ 480.000,00, conforme deflui da análise do documento de ID 181071908.
Frisa-se que o avaliador, ao elaborar o laudo, levou em consideração a localização, metragem e condições atuais do imóvel.
Ainda, embora a parte executada traga aos autos anúncios de sites especializados, não há como balizar o imóvel avaliado com os respectivos imóveis, porquanto o bem em questão possui metragem diversa, é original e está em estado ruim de conservação.
Assim, não há como acolher a impugnação.
Ante o exposto, HOMOLOGO a avaliação de ID 181071908.
Transcorrido o prazo recursal, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, requerendo o que entender cabível.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/02/2024 13:33
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:33
Outras decisões
-
19/02/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/02/2024 05:27
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:53
Decorrido prazo de ROSALI DE LIMA COELHO em 01/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 03:57
Decorrido prazo de ROSALI DE LIMA COELHO em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:57
Decorrido prazo de PYTHAGARO SOARES COELHO em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 09:41
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 12:55
Recebidos os autos
-
22/11/2023 12:55
Outras decisões
-
21/11/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/11/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 03:34
Decorrido prazo de ROSALI DE LIMA COELHO em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 10:45
Recebidos os autos
-
06/11/2023 10:45
Outras decisões
-
03/11/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/10/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 03:47
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO E DO SHCE QUADR 913 em 27/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:48
Decorrido prazo de PYTHAGARO SOARES COELHO em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:48
Decorrido prazo de ROSALI DE LIMA COELHO em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:48
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO E DO SHCE QUADR 913 em 20/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2023 10:10
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720613-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO E DO SHCE QUADR 913 EXECUTADO ESPÓLIO DE: PYTHAGARO SOARES COELHO EXECUTADO: ROSALI DE LIMA COELHO REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE LUIZ DE LIMA COELHO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a imprimir o Termo de Penhora expedido nos autos, providenciando o respectivo registro no Cartório Imobiliário competente, comprovando nos autos a efetivação da medida, consoante disposto no art. 844 do CPC.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2023 13:42:27.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
02/10/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 13:41
Expedição de Termo.
-
29/09/2023 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 10:01
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720613-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO E DO SHCE QUADR 913 EXECUTADO ESPÓLIO DE: PYTHAGARO SOARES COELHO EXECUTADO: ROSALI DE LIMA COELHO REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE LUIZ DE LIMA COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 172794966.
Lavre-se o termo de penhora da cota parte da devedora ROSALI DE LIMA COELHO (50%) sobre o imóvel indicado pelo exequente (ID 171526076) e intime-se a executada da penhora e neste ato constitua-a depositária fiel do bem (art. 845, § 1º, do C.P.C.).
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
25/09/2023 14:12
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:12
Deferido o pedido de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO E DO SHCE QUADR 913 - CNPJ: 37.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
22/09/2023 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/09/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720613-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO E DO SHCE QUADR 913 EXECUTADO ESPÓLIO DE: PYTHAGARO SOARES COELHO EXECUTADO: ROSALI DE LIMA COELHO REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE LUIZ DE LIMA COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar o pedido de ID 171526074, esclareça a parte Autora se houve a abertura de inventário, porquanto imprópria a penhora sobre imóvel identificado como de propriedade de titular originário que já faleceu.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
12/09/2023 16:24
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:24
Outras decisões
-
12/09/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/09/2023 13:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
11/09/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720613-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO E DO SHCE QUADR 913 EXECUTADO ESPÓLIO DE: PYTHAGARO SOARES COELHO EXECUTADO: ROSALI DE LIMA COELHO REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE LUIZ DE LIMA COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 171110474, porquanto nos termos do § 3º, do art. 921, do CPC, os autos do processo arquivado em razão da ausência de bens penhoráveis em nome da parte devedora, somente retornará seu curso se indicados bens passíveis de penhora e não diligência com o fim de localizá-los.
Consigno ainda que a consulta SISBAJUD em desfavor de Rosali de Lima Coelho, com resultado infrutífero foi juntada ao ID 166133320.
Intime-se.
Após, em não havendo outros requerimentos, retornem os autos ao arquivo.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
09/09/2023 13:08
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 13:36
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/09/2023 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/09/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
05/09/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 23:13
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2023 19:49
Recebidos os autos
-
28/08/2023 19:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/08/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/08/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:21
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO E DO SHCE QUADR 913 em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:54
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 12:19
Recebidos os autos
-
15/08/2023 12:19
Outras decisões
-
15/08/2023 07:45
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/08/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 16:01
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:01
Outras decisões
-
10/08/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/08/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:41
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO E DO SHCE QUADR 913 em 09/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 16:58
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:58
Outras decisões
-
17/07/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/07/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
14/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:35
Decorrido prazo de ROSALI DE LIMA COELHO em 10/07/2023 23:59.
-
25/05/2023 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 23:17
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2023 01:02
Decorrido prazo de PYTHAGARO SOARES COELHO em 11/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 01:51
Decorrido prazo de PYTHAGARO SOARES COELHO em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:51
Decorrido prazo de ROSALI DE LIMA COELHO em 24/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 22:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/04/2023 15:02
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:02
Outras decisões
-
14/04/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 16:59
Recebidos os autos
-
11/04/2023 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
31/03/2023 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/03/2023 18:38
Transitado em Julgado em 27/03/2023
-
28/03/2023 03:00
Decorrido prazo de PYTHAGARO SOARES COELHO em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:00
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO E DO SHCE QUADR 913 em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:21
Decorrido prazo de ROSALI DE LIMA COELHO em 27/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:14
Publicado Sentença em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 17:50
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:49
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2023 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/02/2023 10:59
Recebidos os autos
-
28/02/2023 10:59
Outras decisões
-
26/02/2023 01:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/02/2023 01:09
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 03:04
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE LIMA COELHO em 23/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:04
Decorrido prazo de PYTHAGARO SOARES COELHO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:04
Decorrido prazo de ROSALI DE LIMA COELHO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:04
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO E DO SHCE QUADR 913 em 13/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 05:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2023 01:29
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
18/01/2023 21:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 18:25
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 02:18
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 20:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/11/2022 11:33
Recebidos os autos
-
29/11/2022 11:33
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/11/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 02:43
Decorrido prazo de PYTHAGARO SOARES COELHO em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:50
Decorrido prazo de ROSALI DE LIMA COELHO em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:50
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO E DO SHCE QUADR 913 em 25/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 13:35
Recebidos os autos
-
07/11/2022 13:35
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/10/2022 18:08
Juntada de Petição de réplica
-
30/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 08:13
Recebidos os autos
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de LUIZ CLÁUDIO DE LIMA COELHO em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de ANDRÉ LUIZ DE LIMA COELHO em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de LUIZ MARCELO DE LIMA COELHO em 27/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/09/2022 23:55
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2022 23:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 23:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 23:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 04:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 04:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 04:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/08/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 14:40
Recebidos os autos
-
29/07/2022 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de ROSALI DE LIMA COELHO em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/07/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 13:29
Recebidos os autos
-
22/07/2022 13:29
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ROSALI DE LIMA COELHO em 21/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de PYTHAGARO SOARES COELHO em 21/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/07/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 09:28
Recebidos os autos
-
05/07/2022 09:28
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/07/2022 21:20
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2022 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2022 21:40
Juntada de Certidão
-
25/06/2022 20:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2022 20:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2022 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 13:59
Recebidos os autos
-
08/06/2022 13:59
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733979-68.2022.8.07.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Sinval Sampaio Filho
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2022 12:46
Processo nº 0714059-17.2023.8.07.0020
Condominio Residencial Imprensa Ii
Moises de Carvalho Lima
Advogado: Leonor Soares Araujo Pessoa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2023 15:57
Processo nº 0726808-02.2018.8.07.0001
Mutua de Assistencia dos Profissio da En...
Laercio Carlos Rodrigues
Advogado: Leticia Rabello de Medeiros Von Sperling
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2018 09:52
Processo nº 0044765-96.2014.8.07.0001
Aparecida Rosemary Basso
Geraldo Helio Barbosa
Advogado: Katiana Assuncao de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2019 18:51
Processo nº 0726807-41.2023.8.07.0001
Lucia Helena de Souza Ribeiro
49.052.357 Francisco Diego Ceciano da Si...
Advogado: Priscila Vieira Alves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2024 15:42