TJDFT - 0708777-89.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 11:32
Arquivado Provisoramente
-
09/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 17:26
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/06/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/06/2025 14:55
Processo Desarquivado
-
05/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:49
Arquivado Provisoramente
-
30/09/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 11:34
Recebidos os autos
-
26/09/2024 11:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/09/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/09/2024 14:59
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 13:34
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 13:15
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/07/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708777-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANUBIA DA ROCHA BALISA MELO, CLEBER DE SOUZA MELO EXECUTADO: GEILSON RODRIGUES DE AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a decisão junto aos Embargos de Terceiros n. 0726523-96.2024.8.07.0001, suspendo os efeitos da penhora sobre o bem imóvel de matrícula 298384, junto ao 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal bem como de qualquer ato expropriatório pendente sobre ele, até o trânsito em julgado do processo acima nomeado.
Concedo o prazo de 05 dias para que os exequentes apresentem outros bens suscetíveis de penhora, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 18:15
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:15
Outras decisões
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de GEILSON RODRIGUES DE AMORIM em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 04:32
Decorrido prazo de NUDIMA em 12/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/07/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708777-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANUBIA DA ROCHA BALISA MELO, CLEBER DE SOUZA MELO EXECUTADO: GEILSON RODRIGUES DE AMORIM CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO de AVALIAÇÃO foi devidamente CUMPRIDO (ID ).
Nos termos da decisão de ID 194613271, fica a parte exequente intimada a manifestar se tem interesse na adjudicação, pois, em caso positivo, deverá quitar o contrato bancário para aquisição do bem.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 12:20:11.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
01/07/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:17
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 18:27
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:27
Outras decisões
-
22/05/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/05/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:40
Decorrido prazo de GEILSON RODRIGUES DE AMORIM em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:40
Decorrido prazo de VANUBIA DA ROCHA BALISA MELO em 21/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 16:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/05/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 03:06
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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29/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
27/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 16:06
Expedição de Termo.
-
25/04/2024 13:12
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:12
Deferido o pedido de VANUBIA DA ROCHA BALISA MELO - CPF: *04.***.*82-72 (EXEQUENTE).
-
18/04/2024 03:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/04/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 18:51
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/04/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:31
Decorrido prazo de GEILSON RODRIGUES DE AMORIM em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:31
Decorrido prazo de VANUBIA DA ROCHA BALISA MELO em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708777-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANUBIA DA ROCHA BALISA MELO, CLEBER DE SOUZA MELO EXECUTADO: GEILSON RODRIGUES DE AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se as partes acerca dos termos apresentados pela Caixa Econômica Federal ao ID 190911387, no prazo de 05 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/03/2024 00:40
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 12:43
Recebidos os autos
-
22/03/2024 12:43
Outras decisões
-
22/03/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/03/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708777-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANUBIA DA ROCHA BALISA MELO, CLEBER DE SOUZA MELO EXECUTADO: GEILSON RODRIGUES DE AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora, ao ID 189386048, colacionou a certidão de ônus do imóvel que pretende a penhora.
Antes de dar prosseguimento a análise do pedido, tendo em vista que o imóvel possui alienação fiduciária, cuja credora é a Caixa Econômica Federal, e esta possui preferência sobre as penhoras e hipotecas judiciárias, intimo a parte interessada para informar se os débitos oriundos da fidúcia já foram efetivamente quitados, bem como se possui interesse na manutenção da restrição na matrícula, informando, nesse caso, o valor total da dívida do bem. (ID. 189386048).
Procedo a intimação da Caixa Econômica Federal, pelo SISTEMA, pois entidade cadastrada neste Tribunal Prazo: 15 dias TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:19
Recebidos os autos
-
12/03/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:19
Outras decisões
-
11/03/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/03/2024 00:35
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708777-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANUBIA DA ROCHA BALISA MELO, CLEBER DE SOUZA MELO EXECUTADO: GEILSON RODRIGUES DE AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para análise do pedido, intimo a parte exequente para coligir aos autos cópias da matrícula e da certidão de ônus do imóvel indicado na peça de ID 187629025.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento e retorno dos autos à suspensão TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 11:00
Recebidos os autos
-
26/02/2024 11:00
Outras decisões
-
23/02/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/02/2024 16:21
Processo Desarquivado
-
23/02/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:12
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708777-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANUBIA DA ROCHA BALISA MELO, CLEBER DE SOUZA MELO EXECUTADO: GEILSON RODRIGUES DE AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Intimada a dar prosseguimento ao feito, a parte credora não apresentou novos bens suscetíveis de penhora.
Da análise da sentença, que fundamenta o presente cumprimento de sentença (ID 152783203), trata-se de prescrição quinquenal, com fundamento no artigo 206, § 5º, I do CC, tendo em vista que o prazo de prescrição da execução é o mesmo prazo estabelecido em lei para a prescrição do direito pretendido, qual seja, ação de cobrança.
Como as partes litigantes, mesmo devidamente intimadas a darem andamento no presente feito, não alcançaram o fim de adimplemento da obrigação, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo, por uma única vez, a contar da publicação da presente decisão, a execução, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, § 4º do CPC).
Ficam, desde já, intimadas as partes da possibilidade de extinção da ação, diante da prescrição, observando o que determinada o art. 921, § 5º do CPC.
Registro que a simples petição com pedido de diligência para a localização de bens não tem o condão de interromper a contagem do prazo da prescrição intercorrente.
Assim, dentro dessa sistemática, determino o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §1º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição como indicação de bem passível de penhora e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 14:16
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/02/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/02/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708777-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANUBIA DA ROCHA BALISA MELO, CLEBER DE SOUZA MELO EXECUTADO: GEILSON RODRIGUES DE AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 185844434.
Seguem as informações obtidas junto ao Sistema SNIPER, conforme documento anexo.
Intimo a parte exequente para se manifestar acerca do resultado da pesquisa bem como para apresentar bens à penhora, no prazo de 05 dias.
Ressalto que serão indeferidas pesquisas já anteriormente contempladas.
No silêncio, façam-se conclusos os autos para suspensão do feito, a teor do artigo 921, III do CPC.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2024 14:12
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:12
Outras decisões
-
06/02/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/02/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708777-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANUBIA DA ROCHA BALISA MELO, CLEBER DE SOUZA MELO EXECUTADO: GEILSON RODRIGUES DE AMORIM CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo da decisão de ID 180199641.
Na mesma oportunidade, exclui do cadastro a empresa Vieira Rodrigues Imóveis Ltda, conforme determinado.
Nos termos da referida decisão, fica a parte exequente intimada a juntar a memória de cálculos do débito e indicar bens à penhora em relação ao executado GEILSON RODRIGUES DE AMORIM, no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 921, III.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 14:34:39.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
30/01/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:08
Decorrido prazo de VIEIRA RODRIGUES IMOVEIS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
08/12/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:11
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
05/12/2023 03:11
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 16:18
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:18
Indeferido o pedido de CLEBER DE SOUZA MELO - CPF: *65.***.*71-20 (EXEQUENTE) e VANUBIA DA ROCHA BALISA MELO - CPF: *04.***.*82-72 (EXEQUENTE)
-
30/11/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/11/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:34
Decorrido prazo de VIEIRA RODRIGUES IMOVEIS LTDA em 29/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 11:05
Recebidos os autos
-
20/11/2023 11:05
Outras decisões
-
17/11/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/11/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:44
Decorrido prazo de VIEIRA RODRIGUES IMOVEIS LTDA em 16/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de VANUBIA DA ROCHA BALISA MELO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de VANUBIA DA ROCHA BALISA MELO em 18/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:47
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 13:40
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:40
Recebida a emenda à inicial
-
06/10/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/10/2023 00:26
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 15:18
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:18
Outras decisões
-
05/10/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/10/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:56
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 09:41
Recebidos os autos
-
29/09/2023 09:41
Outras decisões
-
15/09/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/09/2023 22:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/09/2023 00:28
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708777-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANUBIA DA ROCHA BALISA MELO, CLEBER DE SOUZA MELO EXECUTADO: GEILSON RODRIGUES DE AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente apresentou petição de ID 171076225 com documentos gravados de sigilo.
Cumpre registrar que a publicidade dos atos processuais é a regra e somente em casos excepcionais é que se confere o segredo de justiça.
O art. 189 do CPC dispõe que "Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo”.
A matéria tratada no presente processo não se insere em qualquer das hipóteses acima delineadas.
Ademais, cabe esclarecer que no presente processo não se discute nem interesse público, nem de relevante valor social, mas apenas direitos privados disponíveis das partes.
Ausente, pois, fundamento legal, retiro da peça acima nomeada o sigilo inserido.
Por outro lado, emende a petição de ID 171076225 a fim de que a exequente junte aos autos a certidão simplificada atualizada da pessoa jurídica que se pretende a desconsideração, emitida pela Junta Comercial competente.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e suspensão do feito a teor do artigo 921, III do CPC.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 11:03
Recebidos os autos
-
06/09/2023 11:03
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/09/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:24
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 03:27
Decorrido prazo de GEILSON RODRIGUES DE AMORIM em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:43
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 09:26
Recebidos os autos
-
28/07/2023 09:26
Outras decisões
-
28/07/2023 01:06
Decorrido prazo de VANUBIA DA ROCHA BALISA MELO em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/07/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 04:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/07/2023 01:13
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 14:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
06/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 17:54
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 17:47
Desentranhado o documento
-
05/07/2023 15:26
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:26
Outras decisões
-
05/07/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/07/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 14:03
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:03
Recebida a emenda à inicial
-
04/07/2023 12:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/07/2023 20:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2023 19:34
Recebidos os autos
-
03/07/2023 19:34
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/07/2023 14:59
Transitado em Julgado em 30/06/2023
-
02/07/2023 23:49
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
02/07/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:34
Decorrido prazo de GEILSON RODRIGUES DE AMORIM em 30/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 16:49
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
09/06/2023 00:28
Publicado Sentença em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 11:29
Recebidos os autos
-
06/06/2023 11:29
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2023 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/06/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 01:11
Decorrido prazo de CLEBER DE SOUZA MELO em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:10
Decorrido prazo de VANUBIA DA ROCHA BALISA MELO em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:10
Decorrido prazo de GEILSON RODRIGUES DE AMORIM em 01/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
11/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 10:30
Recebidos os autos
-
09/05/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 10:30
Outras decisões
-
25/04/2023 00:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/04/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 02:58
Decorrido prazo de GEILSON RODRIGUES DE AMORIM em 27/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 14:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/03/2023 11:04
Recebidos os autos
-
01/03/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 11:04
Outras decisões
-
31/01/2023 04:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 19:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/01/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/01/2023 14:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 11:06
Recebidos os autos
-
24/01/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 11:06
Outras decisões
-
23/01/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/01/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 17:35
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2023 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 11:12
Recebidos os autos
-
23/01/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 11:12
Outras decisões
-
19/01/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/01/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/01/2023 15:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/01/2023 14:40
Recebidos os autos
-
10/01/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 14:39
Outras decisões
-
10/01/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/01/2023 14:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/12/2022 14:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/11/2022 08:52
Recebidos os autos
-
17/11/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 08:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/11/2022 18:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/11/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de RODRIGO DE FARIA SILVA em 07/11/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
12/10/2022 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 17:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/10/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 19:09
Recebidos os autos
-
10/10/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 19:08
Outras decisões
-
10/10/2022 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/10/2022 19:06
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de GEILSON RODRIGUES DE AMORIM em 05/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 11:13
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 10:39
Recebidos os autos
-
26/09/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 10:38
Outras decisões
-
23/09/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/09/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de GEILSON RODRIGUES DE AMORIM em 22/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 20:11
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2022 16:01
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 14:40
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2022 14:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
31/08/2022 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
03/07/2022 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/07/2022 19:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
30/06/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
25/06/2022 19:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2022 19:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/06/2022 14:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2022 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 17:59
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 17:57
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 17:56
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 17:52
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 17:51
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 17:50
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 17:48
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 17:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2022 14:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
10/06/2022 14:06
Recebidos os autos
-
10/06/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 14:06
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2022 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/06/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 18:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/06/2022 14:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
07/06/2022 18:00
Recebidos os autos
-
07/06/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/06/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2022 16:03
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 14:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/06/2022 14:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
09/05/2022 14:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2022 14:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
09/05/2022 14:17
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 12:44
Expedição de Certidão.
-
08/05/2022 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2022 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2022 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 13:21
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 07:43
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 07:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2022 14:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
22/03/2022 13:51
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2022 11:02
Recebidos os autos
-
22/03/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 11:02
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/03/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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